quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 17 - Exemplo 5

Na sequência da listagem de exemplos que referi anteriormente (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação que deve ser punida com desqualificação.




No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

O ANDEBOL PORTUGUÊS ESTÁ DE LUTO

É difícil fazer um post como este.

Com o falecimento de Aleksander Donner, o andebol português fica mais pobre. Muito mais pobre.
Foi sempre uma personalidade controversa. Dentro do seu estilo muito próprio, foi conseguindo títulos atrás de títulos.
O andebol português deve-lhe muito.

A Escola de Formação de Árbitros de Aveiro conseguiu trazê-lo a Estarreja, onde fez uma ação de formação para árbitros em 2006, quando estava ao serviço do S. L. Benfica. Muitos dirão (como disseram) que ele não era a pessoa indicada para falar com árbitros, especialmente jovens, mas estão enganados.
Se queremos aprender, temos de o fazer com os melhores, com os campeões.

Foi um privilégio ter privado com ele e ter dirigido imensos jogos em que ele estava no banco. Muitas vezes conseguia tirar os árbitros do sério, mas estava a fazer apenas o seu trabalho. E fazia-o muito bem.

Presto-lhe aqui uma sentida homenagem, junto com um agradecimento por tudo o que trouxe ao "nosso" Andebol.
À família e aos amigos mais próximos, envio os meus sinceros pêsames.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 16 - Exemplo 4

Na sequência da listagem de exemplos que referi anteriormente (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação que deve ser punida com desqualificação.



No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 15 - Exemplo 2

Na sequência da listagem de exemplos que referi anteriormente (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação com 4 momentos de jogo, que devem ser punidos com exclusão, exclusão, desqualificação e desqualificação, respetivamente.



No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 14 - Exemplo 1

Na sequência da listagem de exemplos que referi no post anterior (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação que deve ser punida com sanção progressiva. Atendendo ao tempo de jogo, já não seria possível advertir o jogador em causa, mas se tal fosse possível, um cartão amarelo pode ser adequado para punir "teatros"...


No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 13

Na sequência dos 12 últimos posts sobre este tema:


  1. O próximo post irá conter uma situação passível de sanção progressiva, devido a uma má conduta em campo.
  2. De seguida, o exemplo conterá 4 situações em que, na minha opinião, as 2 primeiras são passíveis de exclusão e as 2 últimas de desqualificação.
  3. Não irei disponibilizar publicamente o terceiro vídeo, pois refere-se a um jogo nacional e não quero provocar conversas extra.
  4. O quarto vídeo refere-se a uma desqualificação devido a uma falta "grosseira".
  5. O vídeo nº 5 contém uma situação que justifica relatório escrito, e facilmente se verá porquê.
  6. O último vídeo contém uma situação que, na minha opinião, justifica relatório escrito após desqualificação, mas entendo que possa não ser consensual.


Termino, com estes vídeos, a publicação integral de uma apresentação que fiz numa das muitas reuniões de formação que fazemos na Escola de Formação de Árbitros de Aveiro.

terça-feira, 30 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 12

Na sequência dos 11 últimos posts sobre este tema:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar desqualificações com relatório.

Este é o último tema antes de passar a colocar alguns vídeos exemplificativos. Dado que estamos em tempo de férias e o interesse pelo andebol e pelas regras diminui sempre um bocadinho, vou colocando esses vídeos espaçadamente, ao longo do mês de agosto.

Nos casos em que a conduta é tão grave, que justifica a elaboração de um relatório escrito, este deve ser feito na parte destinada a "ocorrências disciplinares" constante na folha de relatório.


De seguida, estão os vários exemplos consagrados no livro de regras, para elaboração de relatório escrito na sequência da desqualificação.




sexta-feira, 26 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 11

Na sequência dos 10 últimos posts sobre este tema:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar desqualificações sem relatório.

Independentemente de a situação se enquadram como "falta" ou como "conduta" de um interveniente do jogo, os árbitros não devem atender ao tempo de jogo para aplicar a sanção adequada. Muitas vezes, é a desqualificação.




Um dos exemplos referidos no livro de regras para aplicação da desqualificação é o caso do livre de 7m, quando o guarda-redes é atingido com a bola na cara.
Ora, antes de mais, convém esclarecer que a regra é clara. Só podemos sancionar, nestes casos de bola na cara do guarda-redes, em situações de livres de 7m. Muitas vezes, quando nos jogos acontecem estas situações, mas em remates aos 6m, é-nos pedida a intervenção disciplinar sobre o rematador. Isso, simplesmente, está-nos vedado pela regra.

Além disso, repare-se no texto constante na alínea d) do slide 37:
"... e este não move a mesma [a cabeça] na direção da bola."

Em situações de "bola corrida" é muito difícil um guarda-redes não mover a cabeça, e é igualmente muito difícil para um árbitro aferir, aqui, a imobilização do guarda-redes. Nas situações de livres de 7m já se torna mais fácil de avaliar a situação. Aliás, como diz o comentário no slide 38, o executante do lançamento de 7m, tem a responsabilidade de não colocar em perigo o guarda-redes.


sexta-feira, 19 de julho de 2013

BALANÇO DO ANDEBOLMANIA 2013

A minha época terminou em S. J. Madeira, no Andebolmania 2013.
Num torneio de caraterísticas diferentes do Garci Cup, devido à menor quantidade de jogos num menor número de pavilhões, o grupo de trabalho dos árbitros foi necessariamente também menor. Acabámos por ter maior convivência e mais oportunidades para trabalhar, o que também é um aspeto positivo.


Foi muito bom ver a evolução de alguns árbitros jovens, não só ao longo do torneio, mas também desde o Garci Cup. Por outro lado, também me permitiu aperceber-me que alguns árbitros ainda mais jovens ainda têm dificuldade em perceber que as obrigações do árbitro não começam com o apito inicial e não terminam com o apito final.
É este o desafio de quem orienta árbitros, fazê-los perceber continuamente que o árbitro não é árbitro só no jogo, mas também cá fora, e ao mesmo tempo lidar com outros que já estão num estado de desenvolvimento completamente diferente. É difícil, mas muito gratificante.
Deixo o meu agradecimento pessoal a todos os que estiveram presentes e a todos quantos manifestaram interesse em ir, inclusivamente aos árbitros da A. A. Porto, que mais uma vez mostraram interesse em trabalhar connosco.

Deixo, em nome de todos os árbitros, uma palavra de apreço à organização, na pessoa do Manuel Andrade mas extensível a todos os outros elementos, que não deixou que nos faltasse o que quer que seja.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 10

Na sequência dos 9 últimos posts:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar exclusões.
Nestes casos, como diz o slide 31, não se deve ter em consideração o facto de haver ou não advertências prévias ao mesmo jogador/oficial, ou o facto de ainda não se ter atingido o limite de 3 advertências à mesma equipa (1, no caso dos oficiais).


Chamo a atenção para a alínea b), constante do slide 32.
O ato de não pousar a bola no chão quando, por exemplo, é assinalado passos a uma equipa, é merecedor de uma exclusão imediata. Não se podem exibir cartões amarelos nestas situações. Muitas pessoas ainda têm tendência a protestar quando se exclui um jogador por um gesto destes, alegando que é exagero por parte dos árbitros.