quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

GUARDA - REDES (contacto com o pé) 2

Recebi este mail, que transcrevo, com algumas alterações para se facilitar a compreensão do lance:

"Ola senhor Capela.
Desculpe de novo contactá-lo, mas tenho uma duvida que passo a descrever!

Em relação ao G Redes, por exemplo, a bola vinha a saltar, de dentro para fora, já sobre o espaço aéreo da área de baliza, e o g redes pontapeia-a para a bancada, pois o pivot quase teve possibilidade de agarra-la. O arbitro desqualificou-o, pois disse que ele colocou em causa a integridade fisica do pivot! como sancionaria este lance? O g redes n pode pontapear a bola certo! eu dava 2 minutos, mas...... fiquei com duvidas pois quando olhei a bola ja tinha sido pontapeada, e o arbitro a dar lhe vermelho.

O jogo recomeçou com lançamento de baliza.
Espero a sua resposta pois fiquei com duvidas!
Abraço, e obrigado.
Bom fim de semana"



A MINHA RESPOSTA

"Olá.

Em relação à situação que descreve, é daquelas situações sempre complicadas de ajuizar. Por um lado, um pontapé tão forte que leva a bola para a bancada pode ser passível de desqualificação, mas por outro podemos tentar avaliar se a intenção do guarda-redes era só impedir o jogador atacante de receber a bola ou não.

Nesse tipo de casos, penso realmente que os 2 minutos poderão ser a sanção mais adequada. Dou-lhe o exemplo de algo que me aconteceu este ano, num jogo. A equipa x sofre um golo e o guarda-redes dá um pontapé na bola que leva a bola para a bancada. Eu percebi claramente que a intenção dele não era fazer aquilo, porque ele estava apenas frustrado por ter sofrido o golo. Dei- lhe 2 minutos e ele aceitou perfeitamente a sanção.

É certo que não é bem o caso, mas não havendo contacto com o adversário, os 2 minutos poderão ser uma boa sanção. Mas depende também de "como estiver" o jogo, ao nível de sanções, resultado, ambiente, tudo...

Um abraço."


E agora completo:

A nível disciplinar:
  • se o árbitro considera que efectivamente a integridade física do adversário está em risco, deve desqualificá-lo pela regra:

16:6 Deve sancionar-se com uma desqualificação os seguintes casos:

b) por infracções que colocam em perigo a integridade física do adversário.

  • se apenas julga como conduta anti-desportiva, deve excluir, pela regra:

16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:

e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião"

A nível técnico, o jogo deve recomeçar com lançamento livre de 9m, uma vez que o guarda-redes comete uma falta ao pontapear a bola.

Ao guarda-redes não é permitido:

5:5 Pôr em perigo o adversário numa acção defensiva;

5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando esta está parada no solo na área de baliza ou movendo-se em direcção à área de jogo.

2 comentários:

Anónimo disse...

Desqualificação ao G.R. e lançamento livre para a outra equipa!

Carlos Capela disse...

O lançamento livre não está em causa, mas a desqualificação é daquelas coisas que... só vendo!
Pode até merecer cartão vermelho, mas penso que a exclusão não é errada.