Esta é a minha análise ao lance.
Se considerarmos que o jogador que faz a falta é o primeiro, penso que não há lugar a livre de 7m, uma vez que ainda há um defesa entre o atacante e a baliza. Não é uma clara oportunidade de golo. Não podemos dar uma sanção técnica mais grave só porque "a falta foi tão dura que o gajo merecia ser ainda mais castigado"... A sanção aplicada (cruzeta) parece-me excessiva, apesar do aparato, e o que se ajustaria, na minha opinião, seria uma desqualificação.
Se considerarmos que o segundo jogador faz uma entrada de carrinho, então concordo que se deveria aplicar uma cruzeta ao infractor e seria um claríssimo livre de 7m.
O árbitro considerou que quem fez a falta foi o primeiro jogador e aplicou-lhe cruzeta.
Na minha opinião, acertou no jogador e na sanção técnica (livre de 9m) mas não acertou na sanção disciplinar.
Logo faço uma análise mais detalhada, com análise das imagens.
6 comentários:
Senhor capela
No meu entender, mesmo que o jogador realize o dito "carrinho" na terminologia do futebol, acho que a sanção deve ser sempre desqualificação com cartão vermelho, pois coloca de forma inequívoca a integridade fisica o outro atleta
Abraço
Raul
A questão é considerar-se (ou não) a entrada de carrinho uma forma de agressão ao adversário.
Se se considera que sim, deve dar-se a cruzeta. Se se considera que não, terá de se dar o vermelho. Menos que isso é impensável.
Um abraço.
No seu entender considera o carrinho uma agressão?
abraço
Raul
Não rejeito a hipótese de ser...
Para diferenciar a sanção temos que analisar: carrinho = desqualificação ou entrada ás pernas á futeboleiro = agressão Expulsão.
Bruno R.
:D Perfeito... é mesmo isso.
Enviar um comentário