No seguimento dos dois posts anteriores:
faço o post de hoje, ainda sob os critérios a aplicar na decisão de atribuir sanção disciplinar ou não.
O 3º critério fala da "dinâmica" do jogo. Por exemplo, importa saber se o jogador que sofre a falta mantém o equilíbrio ou não. Se mantém, pode até aplicar-se a lei da vantagem e deixar o jogo prosseguir. Quando o contato provoca desequilíbrio ao atacante, será muito mais suscetível a ser um contato punido com sanção disciplinar.
O último critério tem em linha de conta o risco de lesão do jogador que sofre a falta. Apesar de muita gente desconhecer, o livro não é cego nestas questões e tenta implementar leis de proteção à integridade física dos atletas. No slide 14, vamo-nos abster do agarrar da camisola ao nº 5. Chamo a atenção para a procura do defensor em apenas tocar o braço de remate do jogador que o está a fazer. No slide 15, a imagem dispensa qualquer espécie de comentários. Não há qualquer intenção de defender legalmente, pelo que a única sanção admissível aqui será a desqualificação.
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