sexta-feira, 14 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 3

No seguimento dos dois posts anteriores:

faço o post de hoje, ainda sob os critérios a aplicar na decisão de atribuir sanção disciplinar ou não.

O 3º critério fala da "dinâmica" do jogo. Por exemplo, importa saber se o jogador que sofre a falta mantém o equilíbrio ou não. Se mantém, pode até aplicar-se a lei da vantagem e deixar o jogo prosseguir. Quando o contato provoca desequilíbrio ao atacante, será muito mais suscetível a ser um contato punido com sanção disciplinar.




O último critério tem em linha de conta o risco de lesão do jogador que sofre a falta. Apesar de muita gente desconhecer, o livro não é cego nestas questões e tenta implementar leis de proteção à integridade física dos atletas. No slide 14, vamo-nos abster do agarrar da camisola ao nº 5. Chamo a atenção para a procura do defensor em apenas tocar o braço de remate do jogador que o está a fazer. No slide 15, a imagem dispensa qualquer espécie de comentários. Não há qualquer intenção de defender legalmente, pelo que a única sanção admissível aqui será a desqualificação.




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