No último mail falei do uso do pé por parte do guarda-redes (GR) e dei alguns exemplos de situações em que o uso do pé é ilegal.
Um dos exemplos era o caso de uma bola estar a sair pela linha dos 6m para dentro do campo, junto à linha de saída de baliza, e o GR tocá-la para fora com o pé.
A questão que surgiu no seguimento foi: e se o toque for com a mão? Lançamento de baliza ou livre de 9m?
Nestes casos, deve assinalar-se lançamento de baliza. Na pior das hipóteses, se se considerar que o GR lança a bola para fora do campo sem qualquer necessidade de o fazer, poder-se-á sancionar disciplinarmente o GR, ou tecnicamente a equipa do GR com jogo passivo, mas nunca com livre de 9m.
Pessoalmente, acho muito fácil distinguir a intenção dos GR nestes casos. Claro que nós não estamos em campo para julgar intenções, mas há casos e casos, e este é daqueles em que faz sentido por-mo-nos na pele do GR. Muitas vezes, o toque para fora é uma solução de recurso para assegurar a posse de bola.
E é aqui que é preciso que os outros elementos de um jogo se ponham na pele do árbitro. Se o toque para fora é claramente para perder tempo, que alternativa temos senão sancionar?
A questão que surgiu no seguimento foi: e se o toque for com a mão? Lançamento de baliza ou livre de 9m?
Nestes casos, deve assinalar-se lançamento de baliza. Na pior das hipóteses, se se considerar que o GR lança a bola para fora do campo sem qualquer necessidade de o fazer, poder-se-á sancionar disciplinarmente o GR, ou tecnicamente a equipa do GR com jogo passivo, mas nunca com livre de 9m.
Pessoalmente, acho muito fácil distinguir a intenção dos GR nestes casos. Claro que nós não estamos em campo para julgar intenções, mas há casos e casos, e este é daqueles em que faz sentido por-mo-nos na pele do GR. Muitas vezes, o toque para fora é uma solução de recurso para assegurar a posse de bola.
E é aqui que é preciso que os outros elementos de um jogo se ponham na pele do árbitro. Se o toque para fora é claramente para perder tempo, que alternativa temos senão sancionar?
5 comentários:
Sr. Eng., citando-o: "Pessoalmente, acho muito fácil distinguir a intenção dos GR nestes casos. Claro que nós não estamos em campo para julgar intenções, mas há casos e casos, e este é daqueles em que faz sentido por-mo-nos na pele do GR. Muitas vezes, o toque para fora é uma solução de recurso para assegurar a posse de bola."
Olhe que o toque da bola com o pé pela linha de saída de baliza também é uma solução de recurso para assegurar a posse de bola.
Olá Carlos!
Numa situação em que o g.r. envia deliberadamente a bola para fora, após um bloco efectuado pelos defensores, poderá marcar-se canto?
Já me aconteceu.
Abraço
Se o toque para fora é claramente para perder tempo, que alternativa temos senão sancionar?
Deve estar a falar de futebol, certo?
Jorge,
é uma solução de recurso, mas não é permitida. O uso do pé destina-se apenas ao ato de defesa.
Micropoint,
não, não se pode marcar canto.
A partir do momento em que o GR tem a bola, considera-se sempre lançamento de baliza, que só é executado quando a bola passa a linha dos 6m para dentro do terreno de jogo!
Um abraço.
Boa noite,
Peço imensa desculpa, mas não concordo com o que escreveu...na situação que descreve, ou seja o toque da bola com a mão pela linha de fundo, bola essa que não estava controlada/agarrada pelo GR, acho muito difícil um árbitro poder agir disciplinarmente e tecnicamente com jogo passivo, acho mesmo impossível!! mas claro esta é apenas uma opinião! Continuação de bom trabalho.
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