quinta-feira, 13 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 2

Na sequência do post anterior (ver A Sanção Disciplinar Segundo o Livro de Regras - 1), coloco hoje duas imagens ilustrativas sobre os dois primeiros critérios para tomada de decisão.
Claro que o andebol é um jogo dinâmico, e muitas vezes uma simples imagem não permite fazer a leitura correta de um lance, mas estas imagens pretendem ser apenas aquilo que eu referi antes: ilustrativas. Do mesmo modo, os critérios que apresento são apenas uma base para que possa ser feita uma análise mais complexa a cada situação.

O primeiro critério aponta à possibilidade de se jogar a bola através de métodos legais. Quando uma falta ocorre pelas costas, como na foto do exemplo, a possibilidade de se conseguir jogar a bola usando métodos legais é muito menor, e uma infração pode ter efeitos perniciosos em quem a sofre. Uma sanção disciplinar pode ser adequada nestes casos, principalmente quando a ação é dirigida ao adversário e não à bola.




O segundo critério assenta no facto de um contato ter de ocorrer em zonas do corpo que normalmente não coloquem em risco o adversário. Por exemplo, controlar o adversário, com os braços fletidos, no peito, é legal. Agarrar o adversário pelo pescoço merece sanção disciplinar.
Claro que, no feminino, um toque no peito pode ser perigoso e até doloroso, mas caberá ao árbitro decidir se o contato é legítimo num ato de defesa, ou se tem intenção de magoar.




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