domingo, 18 de fevereiro de 2018

FOI SEM QUERER!


"Foi sem querer!"
"Não tive intenção!"
"Só quis jogar a bola!"



Estas são só algumas das frases que os jogadores dizem muitas vezes, depois de cometer faltas que colocam em perigo a integridade física dos adversários. Ok, ninguém diz que essas ações são intencionais, mas a mazela fica do outro lado, a cura da lesão é o outro que a passa, os problemas não se resolvem só com um pedido de desculpas.

Resulta este post de um lance que vi esta noite num jogo de futebol, em que ocorre uma entrada duríssima, e em que tenho a clara sensação que o jogador infrator não quer magoar ninguém. O árbitro fez a única coisa que lhe competia e exibiu o cartão vermelho ao jogador.

E qual é a relação disso com o andebol? Toda!
Isto é algo comum em todas as modalidades de contacto. O facto de haver ações defensivas que podem ser mais duras é inerente a estas modalidades que promovem o contacto físico e que o aceitam inclusive na disputa da bola. Nem todos os contactos são ilegais! Mas os que são e que são particularmente imprudentes têm de ser punidos. Severamente, se for o caso. 

O livro de regras do andebol contempla estes casos:

FALTAS QUE SÃO SANCIONADAS COM UMA DESQUALIFICAÇÃO 
8.5 Um jogador que ataca um adversário de modo a colocar em perigo a sua integridade física, deve ser desqualificado (Regra 16:6a). (...). Além dos critérios e exemplos referidos nas Regras 8:3 e 8:4, também devem ser aplicados os seguintes critérios para a tomada de decisão: 
a) (...) 
b) (...)
c) A atitude irresponsável demonstrada pelo jogador faltoso no momento em que cometeu a falta.
(...)

DESQUALIFICAÇÃO DEVIDO A UMA AÇÃO ESPECIALMENTE IMPRUDENTE, PARTICULARMENTE PERIGOSA, PREMEDITADA OU MAL-INTENCIONADA (também deve ser elaborado relatório escrito) 
8.6 Se os árbitros consideram uma ação como sendo especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal-intencionada, estão obrigados a desqualificar o jogador e devem fazer um relatório escrito para que as autoridades competentes possam decidir sobre eventuais medidas posteriores. Indicações e precisões que podem servir como critério para a tomada de decisão (em complemento das elencadas na Regra 8:5): 
a) Uma ação especialmente perigosa ou imprudente; 
b) Uma ação premeditada ou mal-intencionada, que não está de forma nenhuma relacionada com a situação de jogo. 
(...)

A regra 8:5 c) apela à (falta de) responsabilidade do jogador faltoso. Aqui nem se fala em premeditação, apenas de irresponsabilidade. E aqui, parece-me claro que o livro de regras de andebol prevê os casos de "desleixo" ou "falta de cuidado" dos jogadores faltosos.

A regra 8:6 junta no mesmo saco (ou seja, com consequências semelhantes) os casos de "ações imprudentes" e "ações premeditadas". E aqui a leitura só pode ser a de que se põe acima de tudo a proteção da integridade física dos atletas.

Por isso, o "foi sem querer" não funciona para efeitos de "perdão disciplinar". Os árbitros devem respeitar e aceitar isso, mas não devem deixar de atuar sobre quem comete este tipo de faltas.

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