terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010

CONTROLO DE BOLA vs CONTROLO DO CORPO

Penso que já mais que uma vez puxei este tema para o blogue. E faço-o porque continua a ser um ponto desconhecido para a globalidade das pessoas.
Nas alterações às regras, em 2005, foi referido que seria necessário avaliar se, aquando do controlo da bola por parte do guarda-redes, ele também tem controlo do corpo.
Trocando por miúdos, e exemplificando com um caso prático:
Remate à baliza, o guarda-redes defende e a bola vai a rolar para fora da área. Ele lança-se sobre ela e sai da área a deslizar pelo chão, com a bola nas mãos.
  • Existe controlo da bola? Sim, claro, a partir do momento em que esta se encontra presa nas mãos dele...
  • Existe controlo do corpo? Não, de forma alguma.
Decisão correcta do árbitro? Apito para correcção do local da reposição em jogo, uma vez que o lançamento de baliza só se considera efectuado após este largar a bola em direcção à área de jogo.

quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010

INTERRUPÇÕES INESPERADAS - correcção

Ora cá vai um exemplo de como discutir-se as situações faz com que todos aprendamos... desta vez sou eu que tenho de dar a mão à palmatória, e admitir que errei.
Quando há uns dias falei da situação da interrupção do jogo, quando um jogador está a rematar aos 6m após ressalto na cara de um guarda-redes, errei ao dizer que é com livre de 7m que o jogo recomeça, mas sim com livre de 9m.
Perguntem-me se concordo com isso e eu digo que não. A única coisa que faz sentido, no meu ver, é o recomeço do jogo com livre de 7m. Mas a indicação clara que me foi dada é que nos casos do ressalto da bola na cara do guarda-redes, se esta sobrar para um atacante em posição privilegiada para fazer golo e só então houver interrupção de jogo, o recomeço do jogo é feito através de livre de 9m.
Peço desculpa se induzi alguém em erro, mas se o fiz, está agora feita a correcção.
Coloquem dúvidas e digam se não concordarem comigo aquando das minhas intervenções. Saímos todos a ganhar.

terça-feira, 26 de Janeiro de 2010

INTERRUPÇÕES INESPERADAS

ESTE POST SOFREU UMA CORRECÇÃO.
POR FAVOR CONSULTAR O POST DO DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2010.
Compete-me fazer um pequeno post com um esclarecimento, com uma informação que infelizmente escapa a muita gente.
Quando ocorre uma interrupção inesperada no jogo, o recomeço é feito atendendo à forma como o jogo estava quando foi interrompido. Particularmente, porque é este o propósito que me leva a escrever este post, quando o jogo é interrompido durante uma CLARA OPORTUNIDADE DE GOLO, o mesmo tem início através de um livre de 7m.
Esta minha afirmação é suportada pela regra:

14:1 Um lançamento de 7 metros é assinalado quando:
a) (...)
b) existe um sinal de apito injustificado no momento de uma clara oportunidade de golo;
c) uma clara oportunidade de golo é impedida através da interferência de alguém não participante no jogo, por exemplo um espectador entra no terreno de jogo ou então pára os
jogadores por intermédio de sinal de apito.
Por analogia, esta regra também se aplica em casos de “força maior” tais como um súbito corte de energia eléctrica que interrompe o jogo precisamente durante uma clara oportunidade de golo.

quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - OFICIAIS 3

Antes de mais, quero pedir desculpa. Tenho tido uma época de exames apertadíssima e actualizo o blogue com a frequência possível.
Com o post de hoje, espero concluir o tema "Acumulação de Sanções a Oficiais".
Vou falar da importância de, ao atribuir sanções consecutivas ao mesmo banco, o tempo começar ou não a contar.
Não o vou fazer com recurso a regras, mas apenas e só a (poucos) exemplos práticos.
  1. Imaginemos um oficial excluído aos 12m10. Se for desqualificado logo de seguida (por insultos, por exemplo), ANTES do jogo recomeçar, sai UM elemento dessa equipa durante 2min. A sanção aos oficiais NÃO É CUMULATIVA.
  2. O mesmo oficial é excluído aos 12m10. Sai um elemento durante 2min.
    O jogo RECOMEÇA e aos 12m15 esse oficial (ou outro) é desqualificado. Sai outro elemento dessa equipa. Aos 14m10 entra um elemento e aos 14m15 entra outro.

    Neste caso, recordo que a equipa tem de ficar reduzida de 1 ou 2 elementos dentro do campo. Ou seja, os elementos que saem para cumprir o tempo das sanções aos oficiais poderão entrar em campo desde que outro elemento saia durante o tempo da sanção.
    Aos jogadores que saem neste caso não é averbada qualquer sanção.

sábado, 9 de Janeiro de 2010

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - OFICIAIS 2

Sei que esta situação origina sempre muitas dúvidas.
Por isso mesmo, no próximo post, eu planeava dar exemplos de situações que podem conduzir a acumulação de sanções, mas a intervenção do Aníbal fez com que eu alterasse os planos. E parece-me melhor fazer novo post sobre isso do que apenas responder.
É preciso considerar 2 situações.
  1. Já houve um amarelo e uma exclusão a oficiais
    Aqui não há dúvidas, qualquer outra sanção a oficiais deve ser cartão vermelho. Por sanções mais ou menos graves.
  2. Ainda não há sanções ao banco
    Neste caso, depois da amostragem de um cartão vermelho, é possível a exibição de um amarelo.
    A regra diz que pode haver um cartão amarelo e uma exclusão a oficiais, mas não refere nada acerca da ordem com que elas são dadas.
    Imaginemos que o Oficial A de uma equipa insulta gravosamente o árbitro aos 5min de jogo e é desqualificado.
    Se aos 10min o Oficial B dessa equipa protestar uma decisão do árbitro, pode ver apenas cartão amarelo! Só terá de ser desqualificado se estiverem esgotadas as sanções ao banco!
    Neste caso, pode considerar-se a sanção ao banco como regressiva.

quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - OFICIAIS

Após uma pausa "forçada", volto hoje a publicar aqui no blogue.
O tema será as sanções atribuídas aos oficiais presentes no banco das equipas.

A melhor forma de o fazer é através de transcrições do livro de regras, com alguns comentários breves meus, porque a regra é suficientemente clara.

16:1 (...) Não deve ser dada mais do que uma advertência, no total, aos oficiais de uma equipa.

Pode haver APENAS UM cartão amarelo exibido aos oficiais de cada equipa.

16:3 (...) Não é possível sancionar os oficiais de uma equipa com mais de uma exclusão de 2 minutos no total.

Pode haver APENAS UMA exclusão atribuída aos oficiais de cada equipa.

Poderão haver tantas desqualificações quanto oficiais presentes no banco.

Não há expulsões a oficiais, inclusivamente em casos de agressão, pois a regra só fala em jogadores como sendo puníveis com esta sanção.


Vou continuar com este tema nos próximos posts.

quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009

FELIZ ANO NOVO

Deixo aqui aos leitores deste espaço os meus votos para que tenham umas entradas muito felizes em 2010, e que o Ano Novo seja recheado de sucessos, quer a nível pessoal quer a nível desportivo.