

Veja-se agora a diferença em relação a este lance. O braço agarrado é o da bola. É muito possível que esta jogadora não consiga libertar a bola. Contudo, se ela conseguir dar seguimento ao lance e a bola permanecer na posse da sua equipa, deve aplicar-se a lei da vantagem!
Para essa aplicação é necessário que o jogador atacante não cometa qualquer infracção, senão está a beneficiar de uma ilegalidade por si cometida. Falou-se muito nisso aqui no blogue ultimamente, e concordo que é uma questão importante de ser esclarecida.
Independentemente de concordarmos (ou não), com esta forma de ver as coisas, o essencial é perceber as instruções que os árbitros têm para actuar nestas situações: o jogador atacante não pode beneficiar de uma infracção cometida por si, ainda que provocada por um defesa!
Exemplos:
- Jogador entra da ponta para 2º pivot, é tocado, passa por dentro da área e recebe a bola mais à frente. Não pode beneficiar de ter passado por dentro da área! É preciso marcar a falta anterior. Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
- Jogador é agarrado aos 9m, dá 5 passos enquanto é agarrado e liberta a bola ao pivot, que fica isolado aos 6m. Não pode beneficiar por ter dado passos! Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
Tenho de fazer uma chamada de atenção. Neste post, falo de pequenos contactos inofensivos, sem intenção de prejudicar a integridade física do adversário. Os que não respeitarem esta premissa devem ser punidos.
Queria ressalvar uma coisa também. Estou apenas a falar das sanções técnicas a aplicar. As sanções disciplinares podem (e devem) ser atribuídas após correcta aplicação da lei da vantagem! É verdade que às vezes falha, mas um erro apenas neste capítulo pode manchar toda uma arbitragem, porque é um erro que os outros intervenientes no jogo têm pouca tendência para compreender.
Na minha opinião, a distinção entre pequenos contactos inofensivos e pequenos contactos intencionais faz toda a diferença na qualidade de um árbitro e de uma arbitragem.


