segunda-feira, 30 de maio de 2011

ANDEBOL DE LUTO

Hoje o post é muito triste.
Com o falecimento do Manuel Brito, o andebol ficou mais pobre.
Quem teve a honra de conviver com ele, sabe o seu valor e os valores que transmitiu.
Que descanse agora em paz.

terça-feira, 24 de maio de 2011

GUARDA-REDES - uso dos pés - 2

Ainda no que toca ao uso dos pés por parte do GR, penso que é importante dar um ou outro exemplo.

Imaginemos uma situação em que um GR defende um remate de um adversário. Se a bola for a rolar para a área de jogo, o GR não pode ir pará-la com o pé. É ilegal!
Claro que muitas vezes isso não tem interferência nenhuma no jogo, não atrapalha nem influencia absolutamente nada, pelo que não sou nada contra que se faça um simples aviso ao GR após essa infracção, mas quando a influência é clara e uma equipa sai prejudicada devido a essa acção, então deve ser assinalado livre de 9m a favor da equipa à qual não pertence esse GR.

Aqui, convém lembrar que o jogo só é retomado com lançamento de baliza quando o GR está de posse de bola, com ela controlada, ou quando a bola está parada dentro da área de baliza. Aí, é o GR que deverá repor a bola em jogo. Quando ela está a rolar para fora da área de baliza, não se considera essa bola como estando "controlada".

Arrastado por este exemplo, deve recordar-se que quando um GR sai a deslizar da área de baliza com a bola controlada, o árbitro deve apitar e reiniciar o jogo com um lançamento de baliza. Contudo, se no seguimento desse acto o GR atingir um adversário, não está livre de ser sancionado disciplinarmente, dependendo do tipo de conduta que o árbitro considere que o GR tenha.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

GUARDA-REDES - uso dos pés

Muita gente desconhece esta especificidade da regra, por isso a sua explicação torna-se pertinente.
Os GR não têm permissão para fazerem tudo o que lhes apetecer na área dos 6m, como muita gente pensa. Têm regras a cumprir, e uma delas é o contacto com os pés na bola.
Vamos à regra:

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto acto de defesa, dentro da área de baliza.

Aqui destaco o "enquanto acto de defesa".
É imprescindível que as pessoas se mentalizem que o momento em que o GR está a efectuar uma defesa é completamente diferente de outro qualquer. Isso comprova-se por outra regra complementar:

Ao guarda-redes não é permitido:
5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando está a mover-se em direcção à área de jogo.

Como se vê, está escrito que o pé é para ser usado em acto de defesa. APENAS! Não é um qualquer capricho do árbitro assinalar infracção numa situação destas...

sábado, 7 de maio de 2011

IGUALDADE DEFESA-ATAQUE - 2

Continuando no tema do post anterior...
Opto por fazer novo post, uma vez que já passou muito tempo e assim dou continuidade à conversa.
Havia 2 comentários por responder.

Blogger Aníbal disse...

Boa noite, Carlos.
Como eu gosto deste tema! :) Como já aqui tinha dito uma vez, concordo que por vezes se permite muito mais ao defesa do que ao pivot; concordo nomeadamente com aquela afirmação sobre o movimento brusco. Muitas vezes o defesa está a agarrar, o pivot dá um safanão para se libertar e sai uma falta atacante. Mas enfim, isto é um desporto de muito contacto e portanto é normal que haja erros nestas análises.
Em relação ao nº de faltas marcadas aos pivots parece-me sem dúvida que elas aumentaram numa fase inicial (sobretudo em alguns jogos que tinham observador, mas isso é outra questão...) mas acho sinceramente que já voltamos ao nível de rigor dos outros anos.

Em relação ao comentário anterior: bem, penso que o defesa também não pode defender com as pernas mais afastadas que a largura dos ombros. É assim não é, Carlos?

Um abraço!

Blogger Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

os defesas não podem ter os braços estendidos para os lados e, ao mesmo tempo, ter as pernas flectidas?

Desde que me lembro que essa é a posição defensiva tida como ideal, e sempre ensinada nos escalões mais jovens.
-- x --
Concordo com tudo o que dizes, Aníbal.

Quer no que diz respeito aos contactos, quer no que diz respeito à variação do número de faltas assinaladas no jogo dos 6m. Penso que a tendência da próxima época será estabilizar a aplicação da lei a este nível, e penso que isso acontecerá num patamar de exigência ligeiramente superior ao do ano passado, mas nada comparado com o que houve no início da época.
Quanto à posição defensiva, e assim também respondo à questão do Jorge, as pernas devem/podem estar flectidas, mas os braços deverão estar à largura dos ombros. Isto acontece porque se considera que é o TRONCO do jogador é que deve ocupar o espaço, e não o VOLUME total do corpo, incluindo braços e  pernas.