terça-feira, 29 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Lei da Vantagem

Nos posts anteriores, em que falei da condução de jogo por via do bom uso da sanção disciplinar, dando depois um exemplo, mencionei também que outra lei do jogo é fundamental para uma boa arbitragem e, consequentemente, para um bom espetáculo.


A regra 13:2, que define o conceito de "Lei da Vantagem", é curta para descrever toda a importância que a sua boa aplicação tem. Não vou transcrever para aqui todo o texto da regra, não só porque acho que já o fiz noutras ocasiões, mas também porque não é esse o espírito deste post. Deixo só aqui duas passagens que servem de ponto de partida para o meu texto seguinte.

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.
(...)
De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infracção cometida pela equipa que defende.
(...)

A regra tem mais aspetos importantes, mas para o que quero destacar hoje são estes que me importam mais. Mas vamos, então, à análise das duas frases respeitantes à regra 13:2 que transcrevi em cima.

A primeira é um claro incentivo ao jogo fluido, sem apitos desnecessários, como o trecho "evitando interromper o jogo prematuramente" deixa bem claro. Como eu costumo dizer aos árbitros mais jovens a quem dou formação, "quanto mais se apita, mais possibilidades se tem de errar". Com isto, procuro fazer com que eles sejam criteriosos no momento de usar o apito. É verdade que nos escalões mais baixos das competições e da arbitragem, a propensão para assinalar "as faltinhas", como eu lhes chamo quando me refiro a "contactos menores", é superior. Costumo dizer que o nível da competição e da arbitragem é inversamente proporcional ao número de infrações assinaladas. Ao dizer isto, não estou a fazer uma crítica negativa, estou a constatar um facto. Acho, até, natural que assim seja e é um processo pelo qual todos os que já passaram da base ao topo já passaram.

A segunda, além do incentivo ao jogo fluido, encerra em si a exigência aos árbitros para encontrar o momento certo para apitar. Encontrar o momento ótimo para apitar nestes casos é de uma dificuldade tremenda, e só com a experiência e o tempo de arbitragem vamos conseguindo acertar com o timing correto. Ainda assim, o erro está sempre a espreitar por cima do ombro e basta uma pequena distração ou um pequeno erro de análise para perdermos esse momento e causarmos um erro de análise num lance, por apitar fora de tempo ou não apitar de todo.
Fica uma pergunta retórica: alguém que não seja árbitro imagina a dificuldade de encontrar o timing perfeito para atuar nestas situações? Imaginam a tarefa de encontrar esse momento em tantos lances ao longo de 60 minutos?

Ninguém gosta de um jogo em que os árbitros usam um critério muito apertado, em que por tudo e por nada se ouvem apitos e o jogo se interrompe. Também ninguém gosta de uma arbitragem em que os jogadores sentem que podem tudo! 
O Andebol é um desporto de contacto. É altamente redundante dizer que o contacto É PERMITIDO. Uma arbitragem que não o permite não pode ser uma boa arbitragem.
Da mesma forma, o Andebol é um desporto viril, não violento. E por isso mesmo é preciso estabelecer e manter um teto até ao qual os jogadores devem saber que podem ir. E esse teto deve ser usado para punir excessos. E a mensagem deve passar...

No próximo post pretendo dar alguns exemplos da aplicação da lei da vantagem.

sábado, 12 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar - Exemplo 1

O meu último post (VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar) é referente à gestão disciplinar de um jogo.
A dada altura, eu menciono que nada obriga a começar o jogo com cartões amarelos, e que a desqualificação se pode ajustar logo no primeiro minuto. 

Deixo aqui um exemplo claro do que menciono em cima.
47 segundos de jogo, num França x Croácia. Alguém tem dúvidas que, se não sai um cartão vermelho nesta situação, o jogo poderia ser muito mais difícil de controlar?


Nada impede os árbitros de sancionar com cartões amarelos uma situação subsequente, mas ao exibir este cartão vermelho os árbitros mostraram claramente aquilo que, de forma alguma, iriam tolerar.
Na minha opinião, foi uma excelente decisão.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar

Hoje não faço um post sobre uma regra em particular, mas sim sobre a minha visão pessoal de um jogo de andebol e de como aprecio que ele seja conduzido.

Já fui jogador e árbitro, sou formador há muito tempo e agora acumulo as funções também de delegado e observador. No meio disto tudo, o que sempre fui verdadeiramente é adepto do andebol. E é nessa qualidade que hoje falo. O que mais valorizo numa arbitragem é a capacidade para interpretar o jogo ao nível disciplinar e ao nível da aplicação da lei da vantagem. 

A aplicação das regras 8 e 16, no que respeita à sanção disciplinar, e da regra 13, no que toca à não interrupção indevida do jogo, são de importância crucial para o bom desenrolar de um jogo.
Como formador, procuro transmitir isso aos meus formandos, para que comecem o mais cedo possível a prestar a devida atenção a estas regras.

Por "interpretar o jogo ao nível disciplinar" não quero dizer que gosto de um jogo com muitas sanções. Claro que se tiver de haver 25 exclusões, pois que as haja. Mas se puder não haver nenhuma, tanto melhor. Como eu muitas vezes digo, se houver bons árbitros, que mostrem cedo o que vão e o que não vão permitir, os jogadores terão o jogo que quiserem. Se enveredarem por um caminho que ultrapassa os limites do permitido, terão um jogo em que várias vezes não estarão 7 contra 7. Se jogarem de acordo com o que os árbitros definiram, praticamente não haverá exclusões. Mas como disse, para os jogadores poderem ter estes caminhos "à disposição", os árbitros terão de ser competentes e rigorosos na definição da sua linha disciplinar e criteriosos na aplicação das sanções.

É verdade que há árbitros que gostam de "despachar" os cartões amarelos, para depois poderem excluir "à vontade", sem tanta necessidade de gestão disciplinar do jogo. No entanto, os 3 cartões amarelos que se podem mostrar a jogadores de uma equipa são de uma importância extrema. Estas 3 advertências quase não são sanções, porque assumem o papel de aviso à equipa (e também à outra equipa...) daquilo que será ou não permitido ou punido de forma progressiva. Os primeiros minutos do jogo são fundamentais para os árbitros poderem "passar a mensagem" do que consideram aceitável ou não, do que consideram legal ou não e do que vai ser punido ou não. Claro que depois terá de haver coerência.

De nada vale uma exclusão dada por uma situação se depois, em casos idênticos, outra exclusão não sair. Os jogadores, aí, não saberão o que esperar de uma dupla de arbitragem. O próprio público não vai compreender ou aceitar as decisões tomadas, se elas se vierem a revelar incoerentes.
Claro que em certos casos entra o conceito de "gestão", a par do de "rigor", mas não se pode de forma alguma colocar em causa a coerência de uma arbitragem em nome da gestão.

Há ainda outra questão de importância vital para a boa condução disciplinar de um jogo: NADA OBRIGA A COMEÇAR O JOGO COM CARTÕES AMARELOS!
Este é um erro comum em muitos agentes da modalidade, que estranham uma exclusão ou uma desqualificação com "amarelos por dar". Ora, saber excluir ou desqualificar de forma imediata revela boa leitura de jogo (contando que a exclusão e a desqualificação são justas...), e nada impede que, posteriormente, se volte aos amarelos.

O ponto a reter do que escrevo hoje é a necessidade de coerência nas decisões disciplinares. Mais do que todos os outros aspetos e a par da lei da vantagem (que deixo para o próximo post), é neste item que se define a imagem com que as pessoas ficam de um árbitro e de uma arbitragem. 

domingo, 8 de novembro de 2015

CLAREZA DOS GESTOS E DA SINALÉTICA

Estou a ver o Benfica x Boavista em futebol, e o árbitro Bruno Esteves acabou de exibir um cartão amarelo a um jogador do Boavista. Não conheço a fundo o livro de regras do futebol, mas estava capaz de jurar que o gesto que ele utilizou para justificar a sua decisão, inclusivamente quando o atleta do Boavista o questionou, não está no livro de regras. Mas foi um gesto muito claro, indicando que a sanção disciplinar se deveu à sucessão de faltas e não a esta ação específica.

E por que motivo falo eu disto, ou por que motivo dou um exemplo do futebol?

Porque gosto do Desporto em geral, e penso honestamente que esta é uma questão transversal a todas as modalidades.
Os árbitros não devem reduzir-se aos gestos que vêm mencionados no livro, nem devem ver os que estão ali exemplificados como os únicos que podem fazer para justificar as suas decisões. Pelo contrário, podem e devem usar outras técnicas, mostrar outras formas de explicar a todos os porquês das suas decisões, sem palavras serem necessárias, da forma mais clara possível.

Tive, há vários anos, um observador que, no fim do jogo e no balneário, me atirou com o livro de regras para cima, para eu lhe mostrar onde estava um gesto que eu usei para explicar a um atleta o motivo de eu não ter deixado prosseguir o jogo quando ele manteve posse de bola enquanto sofria falta. Esse atleta deu 4 passos e, claro está, tive de interromper o jogo. Para justificar essa decisão, coloquei 4 dedos no ar de forma visível enquanto disse ao atleta "deste 4 passos". Ele percebeu e todas as outras pessoas também. Esse observador não gostou e acho que até me puniu na nota por causa disso. Mesmo assim, não me arrependi de o ter feito porque "ganhei" as pessoas naquela explicação, por ter usado um gesto claro, explicativo, que todas as outras pessoas aceitaram, e com isso pouparam-me a protestos desnecessários.

A linguagem corporal e a sinalética é muitas vezes relegada para segundo plano pelos árbitros mais jovens e menos experientes, mas os mais velhos e mais rodados já sabem muito bem o valor que tem para a condução de um jogo a clareza de gestos.

Como adepto, como formador e como observador, uma das coisas que mais valorizo num árbitro é a forma como se expressa e se justifica. Não é preciso falar demasiado nem "dar conferências de imprensa" a toda a gente. Tem de falar o necessário e usar a sinalética adequada para cada situação. Mesmo a que não consta no livro de regras.

sábado, 31 de outubro de 2015

LINHA DE SUBSTITUIÇÃO

Questão que surge amiúde nos jogos: qual é a linha de substituições?

É verdade que há alguns pavilhões em que, por um ou outro motivo, essa marcação não é clara. No entanto, na esmagadora maioria dos locais, isso vê-se muito bem.

Vamos ver o que diz a regra 1:9.

1:9 A linha de substituição (um segmento da linha lateral) para cada equipa estende-se da linha central até à distância de 4.5 metros da mesma. O extremo desta linha deverá ser assinalado por uma linha paralela à linha central, com 15 cm para a parte interior da linha lateral e 15 cm para a parte exterior da mesma (ver figuras 1 e 3).

O Regulamento da Zona de Substituições diz ainda que:

1. (...).
Os regulamentos para eventos/competições da IHF e das Federações Continentais ordenam que os bancos de equipa e também as “zonas dos treinadores” deverão estar a uma distância de 3.5 metros da linha central. Esta recomendação também é válida para os jogos de todos os outros níveis.
(...).

Quase todos os pavilhões têm a marcação destes 3.5 metros mencionados no Regulamento da Zona de Substituições. Essa marcação normalmente consiste de um traço pequeno marcado para fora do terreno de jogo. Assinalei, na figura que retirei do Livro de Regras, o limite desses 3.5 metros a vermelho.
A verde, assinalei o limite da linha de substituição. Esta linha é um traço longo, marcado para fora e para dentro do terreno de jogo. É fácil distingui-los.

Há algum tempo dei uma formação para oficiais de mesa, em que alguns ficaram com a ideia errada que eu terei dito que as substituições só podem ser feitas naquele pequeno espaço de 1 metro entre os 3.5 m e os 4.5 m (entre o vermelho e o verde, na figura). Erro!
As substituições podem ser feitas em qualquer local entre a linha central e a linha de substituições (os 4.5 m, a verde).


domingo, 18 de outubro de 2015

CEM MIL VISITAS

Ok, o post de hoje nada tem a ver com regras nem com leis.
Com este post, vou chegar às cem mil visitas. CEM MIL. 

Teria sido muito mais fácil chegar a este número, se tivesse aberto o leque de temas aqui tratados, mas nunca me fez muito sentido. Para outros assuntos, há outros espaços, que desenvolvem a sua atividade em prol do Andebol também. Reservo este para as regras e, também, para muitas vezes explicar a toda a gente que me lê o meu próprio ponto de vista e o ponto de vista de quem anda (andou...) dentro das 4 linhas a ajuizar o que vê num jogo. E chega, até porque já não é pouco.

No início, cheguei a ter de filtrar comentários desagradáveis para com os meus colegas (e por consequência para comigo), na medida em que alguém achou que isto era o Muro das Lamentações. Não é, nunca foi, nunca será.
Cheguei, inclusive, a ser ameaçado por aqui, por causa de algumas decisões que tomei nos jogos. Não me condiciona, nunca me condicionou, nunca me condicionará.
Também fui algumas vezes alvo, nos jogos, de críticas na relação "o que escrevo"/"o que decido", mas sempre pude bem com isso. Nunca fui perfeito, mas sempre procurei a perfeição. Errei muitas vezes, mas procurei não o fazer. Sempre fui aberto à crítica e continua a ser assim.

Mas no fim de contas, apesar de nem tudo ser fácil quando se assume uma abertura incomum numa área tão sensível, tudo valeu a pena.
Aprendi muito e, modéstia à parte, acredito que tenho vindo a retribuir o que aprendo. Voltaria a ter esta iniciativa se recuasse 7 anos, até ao dia 23 de setembro de 2008, quando fiz o meu primeiro post.

O meu objetivo era divulgar o Andebol e a Arbitragem, humanizar o árbitro, explicar coisas, aprender. Convosco e por vocês também. E por este trajeto que hoje chega ao redondinho número 100 000, tenho de vos fazer uma vénia e um agradecimento.

Continuarei a escrever sobre temas que me sejam sugeridos, sempre em primazia em relação àquilo que eu próprio esteja a projetar, porque este blogue é de todos e para todos.

Continuo a contar com todos vós.

Obrigado! :)

domingo, 11 de outubro de 2015

CONTAGEM DOS CARTÕES AMARELOS

Situação real.
Aconteceu há pouco tempo, num jogo onde participei, uma situação em que um Oficial de uma equipa viu o cartão amarelo (o motivo não importa, importa é que o viu). Nessa altura, já havia 3 advertências (cartões amarelos) a jogadores dessa mesma equipa.
Um Oficial da equipa adversária questionou-me se, após os 3 cartões amarelos mostrados a jogadores, este cartão ao Oficial não deveria ter sido uma exclusão de 2 minutos.

A resposta foi que a contagem é diferente, e por isso, além dos 3 cartões amarelos a jogadores, pode ser mostrado mais 1, desde que seja a Oficiais. 
E aí sim, a contagem difere da que é feita para os jogadores. No total, a todos os Oficiais de uma equipa SÓ PODE ser mostrado um cartão amarelo, SÓ PODE haver lugar a uma exclusão, e daí para a frente teremos OBRIGATORIAMENTE de desqualificar, se for necessário sancionar disciplinarmente algum dos Oficiais.

Esta dúvida é muito frequente, e desengane-se quem acha que esta é uma regra básica. Há muita gente com esta dúvida, até porque já me foi colocada em várias outras ocasiões.

domingo, 27 de setembro de 2015

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 2015/16

As orientações técnicas para 2015/16 da Federação de Andebol de Portugal não diferem muito das que foram dadas na época anterior. Elas já foram, aliás, colocadas no portal da FAP há já algumas semanas. Com este post pretendo, apenas, fazer chegar essas orientações a quem, eventualmente, não as tenha lido.
Apresento as orientações de forma muito sumária. Para mais informações, o ideal é consultar o portal da FAP.

1) Bola de Jogo
A bola de jogo, obrigatória em todas as competições, é a que está descrita no Comunicado Oficial nº 12 da época 2014/15.

2) Lista de participantes
As listas de participantes devem ser retiradas do sistema, com possíveis alterações a serem efetuadas manualmente, mediante apresentação de documento de identificação.
Podem conter o máximo de 16 jogadores e 4 oficiais, sendo o Oficial A o responsável pela equipa. Apenas um Oficial deve estar de pé no decorrer do jogo.

3) Treinador
Tem de estar presente, em cada jogo, um Treinador. 
O jogo não se deve realizar sem a presença de Treinador.

4) Intervalo
Exceções à regra que determina a duração dos intervalos deverão ser previamente autorizadas.

5) Time-out
O cartão deve ser entregue em mão ao Oficial de Mesa.
Podem ser usados 3 time-outs por jogo, 2 no máximo em cada parte e apenas 1 nos últimos 5 minutos de jogo.

6) Lesão de Árbitro
Um árbitro só pode ser substituído antes do jogo começar. 
Sempre que um jogo tenha início com árbitros de recurso, deve terminar com os mesmos árbitros de recurso.

7) Equipamentos eletrónicos
O uso deste equipamento de comunicação entre árbitros necessita de autorização prévia da FAP.

8) Desqualificação no último minuto
As situações que justificam relatório disciplinar estão descritas na Regra 8.

9) Cartão branco
Aplicar-se-á na fase nacional dos campeonatos de iniciados e iniciadas, para premiar o respeito e o fair-play.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

ÉTICA NO DESPORTO

Nesta fase em que o tiro de partida para as competições está a ser dado, quero deixar uma mensagem mais sobre ética e comportamento. Provavelmente a última desta pré-época.

Não pretendo ser, como nunca pretendi, mais papista que o Papa. Mas durante a minha carreira de árbitro sempre fiz questão de dar o meu melhor para que os jogos decorressem dentro do maior espírito de respeito e fair play possível, nomeadamente os jogos de camadas jovens.

Quanto aos jogos de miúdos, e como o coordenador do Plano Nacional de Ética Desportiva (PNED), Dr. José Carlos Lima, mencionou na sua intervenção na última ação de formação para árbitros e observadores, estes jogos deveriam servir para ganhar competências, e não para competir. Não vou correr o risco de me repetir relativamente ao que já escrevi em outras ocasiões, com a exceção de um novo apelo aos pais para incutirem um bom espírito desportivo nos seus filhos porque, citando novamente o Dr. José Carlos Lima, a importância do exemplo é fundamental. O que os filhos veem os pais fazer, fazem também.

Nos jogos de adultos, então os atletas têm uma palavra muito grande a dizer sobre a forma como decorrerá cada jogo, cada jornada, cada competição. É possível competir, procurar a vitória e lutar para ganhar, mantendo o espírito de respeito e fair play por todos aqueles que assistirão a cada jogo.
São vocês os exemplos dos jovens atletas. É a vocês que eles querem imitar. Ajudem-nos, com bons exemplos em campo e fora dele.

Quanto aos árbitros, reforço a necessidade de se manterem conscientes da responsabilidade que a própria função acarreta. Sejam também educadores nos jogos dos mais novos, sejam bons juízes nos jogos dos mais velhos.

Este post é curto, e tem o objetivo único de, como já referi, apelar à consciência de cada um de nós, para procurarmos um Andebol melhor, um Desporto melhor.

BOA ÉPOCA A TODOS!

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

O CARTÃO BRANCO

A Federação de Andebol de Portugal já publicou no seu site as orientações técnicas para a época 2015/2016. Uma vez que as ações de formação para os árbitros nacionais ainda estão em curso, não vou aqui escrever sobre essas orientações, até porque são bastante semelhantes às do ano anterior.

No entanto, assumo o dever de escrever sobre aquela que, ao mesmo tempo que premeia o respeito e o fair-play, é também aquela que pode causar mais confusão nas pessoas menos familiarizadas com o assunto.

A Orientação nº 12 é referente à amostragem do cartão branco.


Não se admire quem for assistir a um jogo da fase nacional dos campeonatos nacionais de iniciados masculinos e femininos, se vir o árbitro exibir o cartão branco a um atleta.
Esse cartão será a valorização pública de um gesto de respeito e fair-play. Há muitos exemplos de situações que podem culminar na amostragem do cartão branco, e estou certo de que elas ocorrerão, e de que os árbitros as saberão assinalar em devido tempo.
Este cartão põe, igualmente, alguma justiça no papel do árbitro. Assim, o árbitro deixa de ser só encarado como alguém que pune e sanciona negativamente as ações de um jogador, para passar a ser alguém que valoriza e premeia a correta forma de estar de um atleta em campo.

Não pretendo aqui falar do regulamento do cartão branco, apenas destacar a importância que a boa aplicação deste gesto pode ter no desenvolvimento, mais ainda que de atletas, dos homens e mulheres do futuro.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE JOGOS DE CAMADAS JOVENS

Estamos em tempo de férias do andebol de pavilhão. Precisamente por isso, não me vou perder em conversas sobre regras, porque ninguém está, sequer, para aí virado.
Hoje deixo uma pequena reflexão, à imagem do que já fiz em outras ocasiões, sobre jogos de camadas jovens.

Tive o prazer de, nesta fase final da época, acompanhar muitos jogos de minis e infantis, não só no Garci Cup, mas também no Encontro Nacional de Minis. No papel de um dos responsáveis da arbitragem e de formador de árbitros, acabei por ver jogos destes às dezenas. E neles, assisti a muita coisa.

Não nego a confusão que me faz ver treinadores e responsáveis de equipas a encararem estes jogos com sede de vitória. Até posso estar errado, mas acho sinceramente que não estou, mas estes jogos deviam servir para as crianças se divertirem e ganharem o gosto pela modalidade e pelo jogo em equipa. Deviam servir para se fomentar o espírito de fair play e de respeito pelo adversário, pelo público, pelos árbitros e pelo jogo em si. Mas a verdade é que muitos "pseudotreinadores" continuam a fazer de cada um destes jogos a final do campeonato do mundo, como se a carreira destes pequenos atletas fosse decidida nestes convívios em que a vitória final só está no pensamento dos adultos.
Vi treinadores e dirigentes a terem atitudes absolutamente inqualificáveis para com adversários e árbitros. Já pararam para pensar que os árbitros jovens, para se formarem, têm de passar pela experiência de apitar pela primeira vez? Fazem ideia de quão difícil é ir para dentro do campo cheio de medo de errar, por saberem que serão crucificados por não marcarem passos a um atleta mini que ainda não sabe, ele próprio, que só pode dar 3 passos com a bola na mão?
O meu apelo: deixem os árbitros crescer. Tal como os vossos atletas não nascem a saber jogar, os árbitros também precisam de jogos para aprender.

Por outro lado, vi gestos fantásticos de outras pessoas, que compreendem que se pode exigir dos pequenos atletas e dos jovens árbitros, que se pode exigir competência de uns e esforço de outros, sem faltar ao respeito e sem desautorizar ninguém.
Num jogo, eu estava sentado junto à mesa a ver um jogo de minis e a acompanhar os jovens árbitros que estavam a dirigir um dos seus primeiros jogos após a aprovação teórica no curso. Um atleta (recordo, mini) teve uma atitude feia para com um adversário e o árbitro teve discernimento e capacidade para parar o jogo e excluir o jogador. O treinador não viu a situação porque estava a dar instruções a outro atleta, mas perguntou-me se o atleta dele tinha feito alguma coisa. Eu confirmei que sim, disse o quê e ele passou-lhe um raspanete. Não desautorizou o árbitro e não deixou de protestar as decisões que entendeu a seguir. Não passou um paninho quente sobre uma atitude incorreta do seu atleta. Educou-o, puniu-o e fez-lhe perceber que o desporto, para ser bonito, exige respeito para com todos os outros intervenientes no jogo.

No que toca aos árbitros, vi alguns que ainda não têm o discernimento de ler um jogo de minis ou infantis, com as particularidades que esses jogos têm. É normal, faz parte da sua evolução! Mas também vi árbitros que, apesar da pouca experiência, perceberam que principalmente nestes jogos o árbitro deve ser um elemento facilitador do jogo, que está próximo do atleta e o ajuda nas suas dificuldades.

A foto que coloco aqui ao lado não é referente a nenhum destes torneios, mas é perfeita para ilustrar o que quero dizer com este post. A árbitra que dirigiu este jogo tinha acabado de tirar o curso há poucos dias e estava a dirigir este jogo (minis ou infantis, já não sei). O atleta estava com o atacador desapertado e, pelos vistos, não o sabia apertar. Ela baixou-se e resolveu o problema.
Qual é o problema em o árbitro ajudar um atleta? Imaginem que ela não acedia ao apelo do miúdo e que lhe virava costas. Como é que aquele miúdo iria perceber que o árbitro é (ou deve ser) seu amigo?

Para mim, enquanto um dos primeiros formadores desta árbitra, é um privilégio trabalhar com gente assim.
Para mim, enquanto agente do andebol, é um privilégio partilhar o mesmo jogo de um treinador que confia nas atitudes de um árbitro e na minha palavra, para educar e formar um seu jogador.
São estes exemplos que todos devíamos seguir.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

TEMPO DE ATAQUE EM JOGO PASSIVO

Numa ação de formação que tivemos recentemente aqui em Aveiro, numa altura em que estávamos a falar de jogo passivo, surgiu novamente esta questão: o que pode provocar o baixar do braço que sinaliza iminência de jogo passivo e quanto tempo depois o braço deve ser levantado de novo.

Primeiro de tudo, convém recordar que, quando o árbitro levanta o braço para efetuar o Sinal Manual nº 17, a equipa que está em posse de bola já está a incorrer em jogo passivo (recusa de atacar a baliza ou de procurar criar situações de golo), e em breve perderá a posse de bola se não mudar de atitude ou se não conseguir ter sucesso nas suas ações de ataque. 

Posto isto, o árbitro deve permitir a organização de um ataque rápido à equipa. Se esta não mudar a sua atitude, um lançamento livre a favorecer a equipa que estava a defender deve ser concedido. 

No entanto, há algumas coisas que podem fazer o árbitro baixar o braço, permitindo um maior tempo de ataque à equipa que tem posse de bola:
  • Remate à baliza, bola bate no GR e ressalta para a equipa atacante;
  • Remate à baliza, bola bate nos postes ou na trave e ressalta para a equipa atacante;
  • Sanção disciplinar à equipa defensora.
Aqui, é importante ressalvar que uma sanção à equipa atacante não faz terminar o passivo, nem tal coisa faria sentido. Deixo a transcrição de parte do Esclarecimento nº 4 que contém este texto:

Esclarecimento nº 4:
(...)
O gesto de advertência normalmente tem validade para o resto do ataque. No entanto , durante o desenrolar de um ataque existem duas situações onde o julgamento de jogo passivo já não é valido e o gesto de advertência deve deixar de existir imediatamente:
a) A equipa em posse de bola realiza um remate à baliza e a bola volta para a sua posse depois de ressaltar na baliza ou no guarda-redes. (directamente ou em forma de um lançamento de reposição em jogo) .
b) Um jogador ou oficial da equipa defensora recebe uma sanção disciplinar, em conformidade com a regra 16, devido a uma infracção às Regras ou a uma conduta antidesportiva.
Nestas duas situações à equipa em posse de bola deve ser permitido uma nova fase de organização.
(...)

O texto refere "uma nova fase de organização". Isto quer dizer que é diferente, ao nível do tempo de ataque que é permitido a uma equipa, essa equipa recuperar a bola na defesa e atacar a partir daí, ou ter oportunidade de voltar a atacar após ser avisada da iminência de jogo passivo. 
Quando uma equipa recupera a bola na defesa, começa a "organizar o seu ataque" quando chega à área contrária, apesar de o seu "tempo de ataque" já estar a contar. Quando uma equipa tem nova posse de bola após o Sinal Manual nº 17, a "organização do seu ataque" começa de imediato, e por isso deve ser-lhe concedido um tempo mais curto para organizar o seu ataque.

domingo, 19 de abril de 2015

VIOLAÇÃO INTENCIONAL DA ÁREA DE BALIZA

Hoje falo dos casos em que a violação da área de baliza, por parte dos defesas, é intencional, e da forma como essas situações devem ou não ser sancionadas disciplinarmente.

Já todos vimos casos em que os defesas defendem sistematicamente dentro da área, normalmente em casos de 1 x 1 ou a defender o pivot. Dependendo de a falta começar fora da área ou dentro dos 6m, e do próprio timing do apito para assinalar a falta, teremos uma decisão de 7m ou 9m, mas esse é motivo para outro post, não será hoje. Hoje importa considerar apenas "defender dentro".

Vamos por exemplos:
  1. Jogador utiliza o espaço dentro da área dos 6m várias vezes ao longo do jogo.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado de forma progressiva, isto é, começar com advertência e posteriormente avançar para as exclusões.
  2. Jogador acompanha o contra-ataque de um adversário e cruza a área à frente dele, sem lhe tocar.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado progressivamente.
  3. Jogador acompanha o contra-ataque de um adversário e cruza a área à frente dele, entrando em contato com o atacante,
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado com exclusão ou desqualificação, dependendo da forma como foi registado o contato.
  4. Guarda-redes avançado, ninguém na baliza. A outra equipa recupera a bola, remata para a baliza deserta, e um jogador da equipa defensora entra deliberadamente na área de baliza, segurando a bola.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado com exclusão.
Agora vamos ver o que diz a regra.

Há uma passagem na regra 8 que diz o seguinte:

É considerado como conduta antidesportiva qualquer expressão verbal ou não verbal que não esteja em conformidade com o bom espírito desportivo.

Ora, por "bom espírito desportivo" devemos entender "respeitando as regras, o adversário, os árbitros e o público". Quando o desrespeito pelas regras é feito de forma "não intencional", neste tipo de situações devemos ter um critério de relativa condescendência, mas quando o desrespeito é intencional, a tolerância deve ser nula.

A regra 8:7 diz que:

8:7 As acções que a seguir se descrevem nas alíneas a) a f) são exemplos de conduta antidesportiva que devem ser sancionadas de forma progressiva, começando com uma advertência (16:1b):
(...)
e) Interceptar intencionalmente um passe ou um remate, com o pé ou a perna abaixo do joelho; movimentos de puro reflexo, como por exemplo. O fecho de pernas, não deve ser sancionado (ver também Regra 7:8)
f) Repetidas violações da área de baliza por razões de ordem táctica;

Nos casos 1 e 2, adequa-se a advertência, se tal for possível. Desde que a integridade física do atacante não seja colocada em risco, a sanção progressiva aceita-se perfeitamente.
O caso 3 já entra noutra categoria, no que toca a punição. É uma falta que até pode ser grave, dependendo da dinâmica de jogo.
O caso 4 é o exemplo claro do atropelo às regras e deve ser sancionado como tal.

Mostro a alínea e) para fazer uma comparação que ilustra o porquê de não se aplicar o cartão amarelo no caso 4.
A alínea e) da regra 8:7 diz que o cartão amarelo se exibe a um atleta que interceta ilegalmente um passe ou remate em MOVIMENTOS DE REFLEXO PURO. Ora, quando a interceção ilegal do passe ou remate é propositada, particularmente nos casos dos remates ou quando a interceção corta uma clara oportunidade de golo, a sanção adequada é a exclusão.
Da mesma forma, quando uma violação da área para impedir um golo certo é clara, consciente e sem qualquer intenção de defender um adversário, a advertência é uma sanção curta, sendo a exclusão a sanção mais adequada.

Espero ter sido claro e ajudado a esclarecer esta questão.

terça-feira, 14 de abril de 2015

GUARDA-REDES - Golo com o pé - Resposta

Este post deve ser lido após a visualização do vídeo que coloquei no post anterior.

Vamos ver ao livro de regras o que temos sobre os contatos com o pé por parte do guarda-redes.

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto ato de defesa, dentro da área de baliza.

Realço aqui um pormenor. A regra fala em "ato de defesa". Isto é importante, porque muita gente pensa que o GR pode jogar a bola com o pé em qualquer ocasião, desde que esteja dentro da área dos 6m. O que torna este lance correto é o GR jogar com o pé em ATO DE DEFESA.

Por isso, no que toca ao guarda-redes, tudo legal.

E quanto ao golo?

9:1 Um golo é válido quando a bola na sua totalidade ultrapassa a linha de baliza, desde que nenhuma violação às regras tenha sido cometida pelo rematador ou um companheiro de equipa antes ou durante o remate.

Como não ocorreu nenhuma violação às regras no momento do "remate" (vamos considerar a defesa do guarda-redes como um remate...), o golo deve ser validado, como foi.

Por isso, boa decisão!

domingo, 15 de março de 2015

REVISTA APAOMA - Artigo 2 - 2ª parte

Na edição anterior da revista, comecei por escrever sobre sanção progressiva, um dos temas sempre em foco na análise a qualquer arbitragem. Na revista nº 4 vem a conclusão deste artigo.

A 1ª parte do artigo pode ser lida nas páginas 24 e 25 desta revista:

A 2ª parte pode ser acompanhada nas páginas 30 e 31 desta revista:

Recomendo a leitura da revista a todos os elementos ligados ao andebol, não só aos árbitros. Esta publicação tem vindo a ganhar qualidade de edição para edição, e afirma-se como um valor acrescentado do nosso andebol. É um orgulho para mim colaborar com esta iniciativa.

Parabéns à APAOMA pelo bom trabalho.


quinta-feira, 12 de março de 2015

DRIBLES SOBRE A ÁREA DE BALIZA

Esta questão tem-me sido colocada de forma algo regular, e esta semana voltou a sê-lo, pelo que penso ser importante fazer um esclarecimento.

E a questão é saber o que assinalar quando um jogador, que está fora da área dos 6m, dribla a bola, fazendo-a embater no solo dentro da área dos 6m. Resumindo, é preciso saber se é legal se um jogador que está com os pés fora da área, pode driblar a bola e fazê-la bater dentro dos 6m.


Vamos ver o que diz a regra:

6:1 (...) A área de baliza, que inclui a linha de área de baliza, é considerada violada quando um jogador de campo a toca com qualquer parte do corpo.

6:5 (...) É permitido tocar a bola quando esta estiver no ar sobre a área de baliza enquanto se encontre em conformidade com as Regras 7:1 e 7:8.

7:1 É permitido lançar, agarrar, parar, empurrar ou bater a bola, usando as mãos (abertas ou fechadas), braços, cabeça, tronco, coxas e joelhos.

O que o conjunto destas 3 regras diz é:
  • Só é considerada violação da área quando a área é tocada por um atleta;
  • É permitido tocar a bola quando ela está no ar sobre a área de baliza;
  • É permitido driblar a bola, quando o drible é feito corretamente.
Resumindo, desde que o atleta não esteja a pisar a área de baliza, É LEGAL fazer driblar a bola quando esta bate dentro da área dos 6m.

sábado, 14 de fevereiro de 2015

EXECUÇÃO DO LANÇAMENTO DE SAÍDA

Tenho-me apercebido, ultimamente, que muita gente ainda tem dúvidas ou desconhece a regra, no que toca à correta execução do lançamento de saída após golo.
Vamos partir esta questão em 5:
  1. Qual é o posicionamento correto do executante?
  2. Qual é o posicionamento correto dos colegas do executante?
  3. Qual é o posicionamento correto dos adversários do executante?
  4. A partir de que momento podem os colegas do executante passar a linha de meio campo?
  5. O passe pode ser feito para a frente?
As regras 10:3 e 10:4 são bastante claras em todas estas questões.

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão.
Não é permitido aos companheiros de equipa do executante cruzar a linha central antes do sinal de apito.

10:4 Para o lançamento de saída no começo de cada parte (incluindo qualquer período de prolongamento), todos os jogadores têm de estar dentro do seu próprio meio campo.
Porém, para o lançamento de saída depois de um golo ser marcado, é permitido aos adversários do lançador estar em ambos os meio campos.
Em ambos os casos, porém, os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.

Por isso, respondendo sucintamente a todas as questões que deixei...
  1. Qual é o posicionamento correto do executante?
    Com um pé sobre a linha central e outro sobre ou atrás dessa linha.
  2. Qual é o posicionamento correto dos colegas do executante?
    Atrás da linha de meio campo, até ao sinal de apito.
  3. Qual é o posicionamento correto dos adversários do executante?
    Qualquer, desde que se encontrem a pelo menos 3 metros do executante.
  4. A partir de que momento podem os colegas do executante passar a linha de meio campo?
    A partir do momento DO APITO, e não DO PASSE!
  5. O passe pode ser feito para a frente?
    Sim! Os colegas do executante podem já ter passado a linha de meio campo.


Esta é a imagem de um lançamento de saída efetuado corretamente.
  1. O executante está com ambos os pés sobre a linha de meio campo;
  2. Os seus colegas estão atrás da linha de meio campo aquando do apito do árbitro;
  3. Os seus colegas só ultrapassam a linha de meio campo após o apito do árbitro;
  4. Todos os adversários do executante estão a mais de 3m, independentemente do meio campo em que estão;
  5. Não importa a direção do passe.
Espero ter ajudado a esclarecer esta questão.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

"AUTOGOLO" DO GUARDA-REDES?

Surgiu recentemente um caso em que o guarda-redes, após ter a bola controlada e ao fazer o movimento para lançar o contra-ataque, a fez ultrapassar a linha de golo.

A questão óbvia que se colocou é se seria golo ou não.

A resposta, ainda que muitos possam discordar dela, é clara e está no livro de regras. Não é golo!

A partir do momento em que o guarda-redes agarra e controla a bola dentro da área de baliza, considera-se lançamento de baliza, segundo a regra 12:1:

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;

Não é preciso a bola sair!

Agora, pode pensar-se que este caso pode ser um caso extremo de execução do lançamento de baliza. Não é, e o livro de regras explica porquê:

12:2 O lançamento de baliza é executado pelo guarda-redes, sem sinal de apito, do árbitro, a partir da área de baliza para o exterior da linha de área de baliza.
Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a bola lançada pelo guarda-redes ultrapassou completamente a linha de área de baliza.

Ou seja, a bola tem de passar a linha dos 6m para dentro do terreno de jogo. A baliza está fora destes parâmetros. Há mais alguns excertos que justificam esta afirmação.

Mas a regra 15:2 é demasiado clara para que permaneçam dúvidas neste caso:

15:2 (...) Um golo pode ser obtido directamente de qualquer lançamento, excepto “auto-golo” através de um lançamento de baliza (p. exemplo deixar cair a bola directamente para dentro da sua própria baliza).

Daqui se conclui que, neste lance, nunca poderia ser "autogolo".