segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

DISPONIBILIZAÇÃO DA BOLA APÓS INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO

Já não é a primeira vez que verifico que muitas pessoas não conhecem esta regra, sejam árbitros que não a aplicam ou jogadores e oficiais que protestam quando é aplicada.

Quando ocorre a inversão do sentido de jogo, independentemente do motivo que lhe dê origem (passos, dribles, falta atacante, ...), o portador da bola deve disponibilizar imediatamente a bola à equipa adversária. Deve largá-la ou pousá-la no local exato onde se encontrar, e não largá-la noutro sítio que provoque o retardar da reposição em jogo por parte da outra equipa, sob pena de ser sancionado disciplinarmente.

Vamos ver a alínea b) da regra 8:8, que se refere a condutas antidesportivas que devem ser sancionadas com imediata exclusão de 2 minutos:

8:8 Certas condutas antidesportivas, são pela sua própria natureza consideradas como mais graves e portanto devem ser sancionadas com uma imediata exclusão de 2 minutos, independentemente de o jogador ou os oficias de equipa terem ou não recebido previamente uma advertência. Isto inclui:

b) Quando existe uma decisão contra a equipa em posse da bola e, o jogador portador da bola, não a disponibiliza imediatamente para os adversários, largando-a ou colocando-a no solo;

A regra é autoexplicativa e dispensa longas explicações. 
O texto é claro. Neste caso, um jogador infrator deve ser imediatamente excluído, sem sequer passar pela advertência. Aqui não se pode aplicar qualquer "gestão" do jogo.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Lei da Vantagem - Exemplos

Retomo hoje o tema do último post, a Lei da Vantagem.
É, como digo imensas vezes, uma das duas regras de cuja boa aplicação depende diretamente a qualidade de uma arbitragem e, consequentemente, de um jogo. É preciso saber (e ter a sorte de conseguir…) interromper o jogo no momento certo, deixar o jogo seguir até ao máximo possível, sempre com o objetivo de permitir um jogo fluido e agradável, e de nunca beneficiar uma equipa infratora com um apito precipitado.

Algo que continuo a constatar é a confusão acerca da boa aplicação da Lei da Vantagem. Espero, com alguns exemplos, ajudar a clarificar algumas posições e decisões das duplas de arbitragem.

Exemplo 1
Jogador segue em contra-ataque. Sofre falta mas consegue manter o equilíbrio. Solta a bola para um colega de equipa, que remata e marca golo.
Decisão: Não interromper a jogada e assinalar golo.

Situação semelhante:



Exemplo 2
Situação muito semelhante à anterior. Jogador segue em contra-ataque. Sofre um empurrão pelas costas e cai, mas antes consegue soltar a bola para um colega de equipa, que remata e marca golo.
Decisão: Não interromper a jogada e assinalar golo. APÓS a validação do golo, deve-se parar o tempo e sancionar disciplinarmente o atleta que empurra.

Situação semelhante:


Exemplo 3
Ataque organizado de uma equipa. Um atleta é agarrado, dá 4 passos enquanto é agarrado e solta a bola para o pivot, que está isolado aos 6m.
Decisão: Interromper imediatamente a jogada, pois a Lei da Vantagem não pode ser aplicada quando um jogador comete, ele próprio, uma falta.

Exemplo 4
Ataque organizado de uma equipa. Um jogador entra aos 6m, sofre uma falta que o desequilibra, cai com um pé dentro da área de baliza e depois remata, falhando o remate.
Decisão: O jogo deve ser imediatamente interrompido (possivelmente com a marcação de um livre de 7m) no momento em que o atleta toca com o pé dentro da área de baliza. Permitir que o jogador remate após sofrer falta, cometer uma violação de área e depois assinalar o livre de 7m, é dar uma vantagem dupla, o que nunca pode acontecer.

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Tentei cobrir, com estes exemplos, alguns lances de boa e má aplicação da Lei da Vantagem. Insisto que é uma lei que deve ser bem compreendida por todos, desde árbitros e simples adeptos, para uma boa leitura do jogo e assim se poder desfrutar melhor do espetáculo que é o Andebol.