quinta-feira, 30 de setembro de 2010

VÍDEO 13 - análise

Aqui toda a gente viu bem a situação, mas nem sempre é assim...
Analisando:

PASSOS?
De forma alguma. O jogador dá, no máximo, 2 passos. Parece-me até que só dá um (com o pé esquerdo), uma vez que o primeiro apoio me parece o momento zero.

DRIBLES?
Credo, não! Em nenhum momento ele agarra a bola e a volta a bater...

VIOLAÇÃO?
Nem antes, nem depois de saltar!

ANTES:

APÓS LARGAR A BOLA AINDA ESTÁ NO AR:


CONCLUSÃO: Apesar de ser um lance difícil, os árbitros estiveram muito bem ao validar o golo.

Contudo, o que eu queria mostrar com este vídeo, é que a nossa tarefa é muitas vezes acrescida em dificuldade pela rapidez dos lances, e só com repetições se podem descortinar certas infracções.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

VÍDEO 13

Não sei se já falei deste vídeo ou não aqui no blogue, confesso.
Acho que é um belo exemplar de como as decisões dos árbitros são complicadas. Passei este vídeo numa acção que dei recentemente, promovida pela Ac. Espinho, e fiz as seguintes questões:
  1. Quem acha que há passos?
  2. Quem acha que há dribles?
  3. Quem acha que há violação da área?
Estas são as perguntas que vos faço agora...

(o vídeo tem 20Mb, o blogger passa-se quando tento fazer o upload...)

sábado, 25 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - outros casos

Penso que estará quase tudo dito acerca das novas instruções, pelo menos no seu essencial.
Há sempre muitas outras subtilezas nas regras que nos levariam a muitos outros posts, mas talvez o melhor seja ir falando dessas coisas à medida que elas surgirem, seja nos meus ou nos vossos jogos. Ficarei satisfeito se me forem colocando essas questões.
Como "post final" acerca das novas regras (que na verdade não o são), relembro só alguns outros aspectos que foram falados nas reciclagens, a que nós, árbitros, deveremos prestar muita atenção.

Já antes disse que nem só os contactos que efectivamente ocorrem são puníveis com sanções disciplinares. Há outra situações que o podem ser. Dou um exemplo, aconteceu ainda hoje, no meu jogo.
Num contra-ataque, um miúdo da equipa que estava a sofrer esse contra-ataque foi por trás do atacante e, no momento do remate, tentou assustá-lo com um "BU!", junto aos ouvidos, para o desconcentrar. Excluí-o, e ele ficou muito admirado pois não tinha tocado em ninguém... Estiveram excelentes os oficiais da equipa, que o repreenderam imediatamente após a minha sanção e o fizeram vir falar comigo no fim do jogo, para que eu pudesse explicar que aquela atitude anti-desportiva era sancionável. A título de curiosidade, confesso que disse ao miúdo que "perdoo" mais depressa um jogador que faz um tipo de defesa mais dura, desde que esteja pura e simplesmente à procura da bola, do que alguém que tem este tipo de atitudes. Nestes casos, não há compreensão nem perdão. É anti-desportivismo.

Outra coisa que me incomoda particularmente são as simulações. Uma coisa é tentar sacar uma atacante ou uma sanção, quando se calhar até há um mínimo de motivos para tal. Entendo isso como normal, porque eu próprio o fazia quando jogava.
Outra coisa completamente diferente é tentar enganar os árbitros, atirando-lhes areia para os olhos. Deixo aqui um exemplo de um vídeo de um jogador que, na minha opinião, teria de ser sancionado com sanção progressiva. Por "sanção progressiva", entendo que o jogador deve ser excluído, mas um cartão amarelo pode ser bem aplicado, se for numa fase muito precoce do jogo.

(não consegui fazer o upload do vídeo)

Há, ainda, outras situações, como as faltas atacantes sem bola, ou as violações de área por parte dos jogadores que não têm posse de bola, que estavam já regulamentadas, e que deverão continuar a ser alvo de particular cuidado.

Agradeço que não tenham problemas em colocar aqui as vossas questões, seja sobre as novas regras ou sobre as mais velhas... :)

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - zona da mesa

Peço desculpa pela não actualização deste espaço na última semana. Foi-me completamente impossível, uma vez que tive mil e uma coisas para fazer...
Hoje falo um pouco da recém-criada zona exclusiva para os elementos da mesa.
Nela, não é permitida a permanência de qualquer elemento ligado às equipas, exceptuando os casos em que existe a necessidade de um contacto com a mesa para um qualquer esclarecimento, ou para a solicitação de um time-out.
Na imagem a seguir, fica um esquema desta zona, que deverá ter as dimensões de 3,5m para cada lado, a partir da linha de meio campo.
Sempre que um treinador entrar nesta zona com o cartão verde na mão, deverá ser concedido um time-out a essa equipa, ainda que não seja essa a sua intenção inicial. Caso o treinador insista que não quer o time-out, então haverá lugar a sanção disciplinar, porque se considera que o treinador está numa zona que lhe é interdita.

Aqui surge a necessidade de haver um pouco de bom senso e compreensão da parte de quem dirige o jogo e de quem está na mesa. Não é por um treinador estar com um pé do outro lado da linha que se vai interromper o jogo, nem tão pouco se vai punir alguém que esporadicamente por lá passar de forma justificada.
Além disso, se nós pedimos compreensão para os erros de adaptação decorrentes destas alterações, também temos de ser compreensivos com a outra parte.

Fica a necessidade de fazer aqui uma distinção...
Já me foi dito por algumas pessoas (de clubes, entenda-se) que esta zona corresponde à zona de substituições. Erro! A zona de substituições tem 4,5m para cada lado, e não 3,5m. A marcação a introduzir não deverá coincidir com o prolongamento da linha de substituições!

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - situação do GR

A situação da saída dos guarda-redes nos contra-ataques é a "nova" situação que origina mais comentários acerca da justiça ou falta dela.
Antes de ir por aí, tenho de explicar o motivo das áspas na palavra "nova". É que esta situação já tinha sido alvo de instruções específicas no ano passado. Este ano é que se tem falado mais, mas eu próprio já exibi alguns cartões vermelhos nestes casos.
Explicando a situação, cá vai um exemplo típico, com a seguinte sequência de acções:
  1. O GR da equipa A defende um remate;
  2. O ponta esquerda da equipa A sai em contra-ataque, virado para o seu próprio meio campo, com o intuito de peceber o desenrolar dos acontecimentos;
  3. O GR de A tenta colocar a bola no seu PE, através de contra-ataque directo;
  4. O GR de B sai ao lance;
  5. O PE de A e o GR de B colidem no seu movimento.

Decisão disciplinar:
Desqualificação para o GR de B.

Decisão técnica:
Livre de 7m, considerando que se geraria uma clara oportunidade de golo.

E na hora de discutir as variantes, podemos pensar no tal conceito de justiça... Mas a questão que se coloca é a de outro conceito, o de RESPONSABILIDADE.
Quem tem a responsabilidade do contacto? O GR.
Quem poderia ter evitado o contacto? O GR.
Quem corre o maior risco de lesão? O ponta.
Quem se deve punir? O GR...

Pessoalmente, acho que esta lei é demasiado restritiva e castradora dos movimentos dos GR, mas tornou-se imperioso criar um critério, e este foi o escolhido. Resta aos GR serem perspicazes na hora de optarem pela tentativa de interceptar um contra-ataque. Mas vamos às variantes.

  1. E se o GR agarra a bola primeiro e só depois se dá o contacto com o ponta em corrida? Cartão vermelho ao GR e livre de 7m.
  2. E se o GR se arrepende e tenta recuar, não conseguindo evitar o contacto com o ponta em corrida? Cartão vermelho ao GR e livre de 7m.
  3. E se nenhum dos 2 agarra a bola e só ocorre o contacto? Cartão vermelho ao GR. Livre de 7m se se entende que o jogador em contra-ataque poderia criar uma oportunidade de golo se controlasse a bola.
  4. E se o ponta agarra a bola, passa pelo GR, e é agarrado por este LATERALMENTE? Livre de 7m e exclusão de 2 minutos ao GR.
  5. E se o jogador em contra-ataque se apercebe da presença do GR, se vira e vai contra o GR TENTANDO SACAR A DESQUALIFICAÇÃO AO SEU ADVERSÁRIO? Falta atacante e exclusão ao jogador que fazia o contra-ataque.

A variante 5 deixa claro que não se deve marcar SÓ falta atacante. Nos casos destes contactos mais duros, haverá sempre quem tem a responsabilidade de evitar o contacto, podendo, no caso do atacante, considerar-se que houve tentativa de ludibriar o árbitro através de simulação.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - sanções (exemplos)

Acima de tudo, penso que as indicações ao nível da disciplina de 2010 servem para tentar proteger os jogadores dos contactos violentos dos seus adversários. Repare-se que digo violentos e não agressivos. Gosto de um jogo agressivo, viril. Não gosto de um jogo violento.
As situações que justificavam cartão amarelo continuam a justificar, as que justificavam exclusão também, idem áspas para o vermelho. Pede-se é mais rigor na sua aplicação. Não vou falar de situações para advertência, mas dou exemplos dos outros dois tipos de sanção.
Tento discernir 2 tipos de contacto, daqueles que estão acima do contacto que origina um cartão amarelo:
  1. Contactos fortes, sem intenção de controlar (EXCLUSÃO);
  2. Impactos que não permitem qualquer defesa ou protecção por parte de quem os sofre (DESQUALIFICAÇÃO).

EXCLUSÃO
No ponto 1, estão aquelas situações que poderão ser punidas com sanção progressiva, mas também há outras situações que justificam uma exclusão directamente, sem passar pelo amarelo. Posso dar alguns exemplos:

  • Jogador em velocidade sofre um contacto lateral que o desequilibra;
  • Jogador COM OU SEM BOLA é agarrado de tal forma que não se consegue mexer;
  • Jogador viola a sua área de baliza propositadamente para fazer falta a um jogador que está em remate.

Outros exemplos que não envolvem contacto físico:

  • Protestos exagerados;
  • Simulações;
  • Cortes com o pé, quando a bola se dirige para um jogador isolado (ou que pode criar uma clara oportunidade de golo).

DESQUALIFICAÇÃO
Aqui estão aqueles casos sérios, de conduta anti-desportiva grave, sob qualquer forma. Com exemplos:

  • Toque no pé do ponta, com este em salto;
  • Empurrar jogadores em suspensão;
  • Contactos violentos na cara;
  • Empurrar com força pelas costas;
  • Bola na cara do GR, num livre de 7m, se este se mantém imóvel;
  • Situação de último minuto.

Claro que outras situações como insultos, protestos fora de todos os limites, ou várias outras formas de desrespeito poderão ser, como sempre, alvo de cartão vermelho.

Convém recordar que a expulsão, através da mal amada cruzeta, foi extinta. Por um lado compreendo, uma vez que muitas vezes nem o público sabia o que isso era. E quando era aplicada...
Passou a haver agora situações de desqualificação COM e SEM relatório escrito. Penso que dá para perceber, através de dois exemplos simples. Se um jogador é desqualificado por uma situação de jogo como uma rasteira, não é alvo de relatório. Se, por outro lado, o cartão vermelho surge por um insulto ou uma agressão, então haverá relatório.

Recordo, também, que o último minuto continua a ser alvo de vigilância mais atenta, e que as condutas anti-desportivas deverão continuar a ser sancionadas com dureza. A diferença é que o resultado deixa de ser um factor decisivo na atribuição das sanções por parte dos árbitros. Toma-se atenção à ATITUDE dos intervenientes. Quantas vezes não vemos ajustes de contas nesta fase dos jogos?

Opinião pessoal... Muito se tem dito que "agora é que vai ser só exclusões", ou como já ouvi "os árbitros é que se vão consolar". Não se deve pensar assim, quanto mais não seja porque não faz sentido. Não me dá prazer nenhum acabar um jogo e olhar para o boletim de jogo e ver um totobola só com triplas, ou ver uma folha de rascunho toda escrita. Sinceramente, detesto jogos com exagero de disciplina, embora saiba perfeitamente que às vezes tem de ser assim. Mas claro, se num jogo vejo um puxão de braço grave, uma rasteira ou um empurrão pelas costas a um jogador isolado em contra-ataque, sabe-me bem mandar o infractor embora do campo, porque quem faz isto NÃO TEM LUGAR DENTRO DE UM CAMPO DE ANDEBOL!

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - sanções (critérios)

No seguimento do que me propus, falo um pouco sobre as orientações ao nível do comportamento arbitral que mais se destacam para esta nova época.

Hoje o assunto é a definição dos critérios para atribuição de sanções, nomeadamente das exclusões e das desqualificações. De notar que são permitidos pequenos toques no tronco de braços flectidos, entendidos como controlo do adversário, e que a lei da vantagem deverá ser aplicada ao máximo, sempre que possível.

Mas o que importa para hoje são as situações em que os contactos forem classificados de infracção passível de sanção disciplinar. Neste caso, há 4 critérios principais a ter:

  1. Posição do corpo
  2. Parte do corpo
  3. Dinâmica de jogo
  4. Efeito do contacto
Dou 2 exemplos específicos para cada situação, tentando explicar o que quero dizer com cada uma delas.

POSIÇÃO DO CORPO
Este critério é relativamente simples de entender. Se o contacto é frontal, será uma situação menos grave, mas se for lateral ou pelas costas, após a passagem do atacante, então poderá ser algo mais complicado.
Ex.1: Controlo frontal. Claro que a imagem não permite perceber a totalidade do contexto do jogo, mas à partida será uma situação normal. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Contacto nas costas. Decisão: Sancionar disciplinarmente.

PARTE DO CORPO
Também aqui se percebe facilmente o que se quer dizer. Um toque dado no tronco é bem menos perigoso que um dado na cara ou cabeça.

Ex.1: Contacto efectuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Agarrar lateral ao nível do pescoço. Decisão: Sancionar disciplinarmente.


DINÂMICA DE JOGO
Por dinâmica, poderá entender-se a situação em que o jogo se encontra. Jogador equilibrado ou em velocidade ou desequilíbrio, por exemplo?

Ex.1: Jogador aos 9m, se não sofrer um empurrão forte, à partida manterá o equilíbrio, pelo menos não de forma potencialmente perigosa. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.


Ex.2: Jogadora desequilibrada, em remate aos 6m. A maioria das faltas poderá ser perigosa. Decisão: Sancionar disciplinarmente.

EFEITO DO CONTACTO
A falta provoca lesões? Desequilibra seriamente? É um empurrão contra uma parede?

Ex.1: O defesa até procura a bola! O contacto provocado aqui não coloca em risco a integridade física do adversário. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: SEM COMENTÁRIOS, CERTO? Decisão: Sancionar disciplinarmente, CLARO!

Relembro que, com este post, quis apenas falar um pouco dos critérios a usar, e não necessariamente da sanção em si. No próximo post darei mais exemplos, especificamente, de sanções passíveis de exclusão e desqualificação.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - pivots

Começo por este tema, porque me parece ser aquele que vai ser mais crítico. Talvez o rigor nas sanções disciplinares possa ombrear com este tópico, mas só porque vai ser mais visível e, por isso, mais passível de gerar controvérsia nas equipas e na assistência.

Contudo, para nós árbitros, vai ser muito difícil (até porque já era!) manter um critério coerente nas situações aos 6m, porque as exigências são agora maiores.

A zona dos 6m é muito crítica no que toca ao espaço conquistado, que pode ser decisivo. Se um jogador de 1ª linha passa pelo seu defensor, pode sempre encontrar outro defensor que compense. Se um pivot ofensivo conquista espaço aos 6m, não há compensação possível. Isso origina uma luta muito intensa, o que provoca dificuldades acrescidas para as equipas de arbitragem.

Vou tentar estruturar a minha exposição de uma forma mais ou menos clara, e também muito concisa. Se não conseguir, a intenção ao menos é essa...

Dividamos as acções na zona do pivot em acções de:
  • Defesas
  • Pivot ofensivo

DEFESAS
Aos defesas é exigido que se limitem a defender CONTROLANDO, tal como antes. O que agora existe é mais rigor!
Deverão ser punidas com mais severidade as situações em que os defesas agarram os atacantes, inclusive quando a bola está LONGE do pivot.
Estará também sob a atenção dos árbitros a forma de efectuar o controlo defensivo, que deverá ser feito com braços flectidos, SEM EMPURRAR.
Não vamos ser utópicos e pensar que os defesas vão deixar de empurrar e/ou agarrar. Mas para tudo há um limite, e acima desse limite existirão punições. A questão é que esta época o limite baixou.

PIVOT OFENSIVO
Aqui podemos tentar separar duas situações, mas que se misturam um pouco, que são:

  • Conquista da posição aos 6m
  • Bloqueios

No que toca à conquista da posição aos 6m, é entendido que deve ser feita com a zona do tronco, não com os braços completamente abertos, por exemplo, o que provocará falta atacante, como mostra a imagem seguinte.
Não eram os "Gato Fedorento" que diziam que "o ar é de todos"? Pois, o espaço aos 6m no andebol também é, não é só dos jogadores de maior porte só porque sim.

Os bloqueios serão um alvo de especial atenção, porque são muitas vezes feitos de forma incorrecta. Muitas vezes, um timing errado no início do movimento provocará um bloqueio errado, e é-nos pedido que atentemos a isso.

Repare-se na foto que se segue. O pivot faz o bloqueio usando não só o corpo, como também braço e perna, o que obriga o defesa a contorná-lo. Este movimento ofensivo é considerado ILEGAL, e será motivo para inversão do sentido de jogo.

Mais uma vez refiro que isto já era falta atacante, mas uma revisão às leis de jogo ditou que este era um factor a rever.



Como me foi perguntado no post anterior, não me parece de todo que abrir um braço para agarrar a bola seja considerado falta atacante. A luta pela posse de bola faz parte do andebol, e se impedirmos um atleta de mexer os braços estamos a matar o jogo.
Agora, o que temos de analisar é se esse movimento do braço é mesmo para recolher a bola ou para impedir o adversário de defender correctamente.

Permito-me um comentário.
Dirigi hoje o meu primeiro jogo de pré-época. É certo que os primeiros minutos serviram para desenferrujar, mas senti algumas dificuldades ao início porque estava especialmente preocupado com as indicações para esta época. Com o decorrer do jogo, as coisas tornaram-se naturais, ainda que haja mais trabalho pela frente.
Agora a parte que mais interessa para este tópico... a maioria das sanções disciplinares do jogo teve origem em contactos nas zonas dos pivots. Receio que esse seja o facto mais saliente deste início de época, porque nenhum dos agentes do jogo (treinadores, jogadores e árbitros) está ainda devidamente adaptado a estas alterações. Nada que não se resolva com o tempo, mais rapidamente ainda se nos ensinarmos uns aos outros.