quinta-feira, 31 de março de 2011

PROTECÇÃO FACIAL

Antes de mais, vou pedir desculpa ao Jorge por "saltar" a resposta à questão dos 3 amarelos, mas pareceu-me que esta última questão que me foi colocada pode ter um carácter mais "urgente", pela sua especificidade. O próximo post será mesmo sobre a questão dos 3 amarelos.

A questão que me foi colocada foi a seguinte:
"Tenho uma pergunta a nível das regras do andebol...eu jogo andebol num clube da minha terra e recentemente parti o nariz num jogo, após um remate do adversário que me bateu com o cotovelo no nariz. Por conselho médico, tenho de usar uma máscara facial em todas as actividades desportivas. E aqui vai a pergunta: é permitido o uso dessa máscara, de plástico duro, em jogos oficiais de andebol?"

Resposta:
Começo por transcrever a regra que regulamenta estas situações:

4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores. Isso inclui, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercing” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
Os jogadores que não obedeçam a esta regra não poderão participar no jogo até que corrijam o problema.

À partida, o plástico duro é considerado um material perigoso para a integridade física do próprio, e até do adversário, ainda que proteja a zona afectada, no caso, o nariz. Por isso, não é permitido.

Entendo que pode ser "cruel" para um jogador ver-se privado de jogar por um motivo destes (pelo menos enquanto não recupera), mas não se pode colocar em causa a integridade física dos outros jogadores.

Espero ter ajudado a esclarecer, e espero ainda mais que a sua recuperação seja tão rápida quanto possível!

sexta-feira, 25 de março de 2011

MOMENTO DO FIM DO JOGO

Peço desculpa pela não actualização do blogue nas últimas semanas, mas o tempo não esticou e por algum lado tive de ceder...

Hoje faço uma espécie de post de opinião (curto) sobre um assunto que está pendente há algum tempo: o momento do fim do jogo.
É mais ou menos claro que o momento do fim do jogo é o momento em que a buzina soa, salvo a excepção do livre após o tempo terminar, que nem é o motivo deste post (posso falar disso, se alguém o solicitar).

A questão é saber se não seria melhor saber se a buzina soa antes ou depois do rematador largar a bola (no último remate, claro está), em vez de saber se ela soa antes ou depois de a bola entrar na baliza.
Penso que, em termos de "facilidade" para os árbitros, é indiferente. Pela mesma lógica da facilidade, claro que é muito melhor deixar o lance correr até terminar (com golo ou não) do que ter de decidir instantaneamente se é golo ou não, mas não temos de pensar nesses termos.

Acho que faz mais sentido tal como está. O jogo termina aos 30m00, e se a buzina soasse logo após um remate e houvesse golo, poderia acabar aos 30m01 ou 30m02, se me faço entender...

Além disso, não se pode comparar esta situação à dos livres por marcar após o tempo chegar ao fim. Aí, o tempo está parado, não há dúvidas e o próprio GR está preparado para o remate.

quarta-feira, 23 de março de 2011

VOLTO JÁ!

Peço desculpa pela não actualização, mas estou a atravessar um período menos fácil, em que o tempo escasseia.

Nos meus próximos posts, vou responder à questão colocada acerca da contagem dos 3 amarelos a uma equipa e sobre a situação da buzina soar aquando de um remate.
Actualizo assim que me for possível, ainda esta semana, espero.

Muito obrigado.

segunda-feira, 7 de março de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 3

Post muito curto, para terminar os esclarecimentos sobre o lançamento de saída.
Já falei dos colegas do executante, do próprio executante, só falta mesmo falar dos adversários.
Indo directo à regra:

10:4 Para o lançamento de saída no começo de cada parte (incluindo qualquer período de prolongamento), todos os jogadores têm de estar dentro do seu próprio meio campo.
Porém, para o lançamento de saída depois de um golo ser marcado, é permitido aos adversários do lançador estar em ambos os meio campos.
Em ambos os casos, porém, os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.

A regra explica-se a ela própria. Nada obriga a que um jogador recue para o seu meio campo.
Isto pode parecer demasiado básico, mas a verdade é que algumas pessoas ainda não sabem que os adversários podem estar no meio campo ofensivo.

Convém também recordar que um jogador que vai efectuar o lançamento não se deve deslocar do centro com o intuito de "sacar" exclusões aos adversários. A tolerância de 1,5m existe para lançamentos legais, para facilitar a sua execução, e não para beneficiar jogadores que agem de má fé.
Por outro lado, interessa recordar aos jogadores adversários do executante que a maior parte dos círculos pintados no chão NÃO PERTENCEM AO ANDEBOL, e como tal não são argumento válido na hora de contestar exclusões pelo não respeito da distância de 3m.

quarta-feira, 2 de março de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 2

Ainda sobre o lançamento de saída...

Falei no último post acerca do posicionamento dos colegas de equipa do executante. Hoje falo do executante em si.
A regra diz que:

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão.

Isto remete-nos para duas questões.
Primeiro, a questão do local da execução do lançamento. A regra obriga a que seja efectuado no centro do terreno, com a tal tolerância de 1,5m para cada lado. Isso dá uma liberdade de 3m para se efectuar o lançamento! Mais do que isso, é tolerância da tolerância, mas não sou completamente contra o facto de se permitir uns centímetros se tal não tiver influência no desenrolar do jogo (ex.: não permitir reposições rápidas ilegais), até porque nos esclarecimentos está escrito que:

ESCLARECIMENTO Nº5:
(...)
Embora a regra estabeleça que o executante tem que pisar a linha central e estar com uma margem de tolerância de 1.5 metros do centro, os árbitros não devem ser excessivamente precisos nem tão pouco preocuparem-se com os centímetros. O objectivo principal é evitar situações injustas para o adversário no que se refere a quando e onde o lançamento de saída é executado.
Além disso, a maioria dos campos não têm o ponto central marcado, e alguns terrenos de jogo podem ter a linha central até mesmo interrompida devido a publicidade no centro. Em tais casos, o executante e o árbitro estão obrigados a estimar a posição correcta, e qualquer insistência na exactidão seria irrealista e inapropriada.

Depois, é preciso ver a forma como o jogador executa o lançamento. Dizer que a regra obriga a que se mantenha naquela posição até a bola deixar a sua mão, é o mesmo que dizer algo como: "O jogador não pode saltar."

No próximo post continuo a falar sobre este tema.