quarta-feira, 23 de setembro de 2009

IRREGULARIDADES NAS MEDIDAS DO CAMPO

Num post anterior, foi-me colocada a seguinte questão:

"Quais são as medidas a tomar pela equipa de arbitragem caso constatem que o terreno de jogo não tem as medidas regulamentares (ou as áreas de baliza não estão bem desenhadas, etc...)?"



Aqui, temos de pensar no seguinte... se a equipa joga naquele campo, esse campo foi homologado pela FAP. Se foi homologado pela FAP, já terá sido vistoriado, mas mesmo assim é possível que possa ter havido alguma falha, ou que o terreno de jogo possa ter sofrido alguma alteração que não tenha sido autorizada.

Nesse caso, compete à equipa de arbitragem permitir que o jogo se realize, mencionando o sucedido nas "Ocorrências Administrativas" do seu Relatório de Jogo, sustentado pela regra:

17:3 Os árbitros são responsáveis por inspeccionar o terreno de jogo, as balizas, e as bolas antes do inicio do jogo;

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

SANÇÕES DURANTE UM TIME-OUT

No post anterior, num comentário, foi-me deixada a seguinte dúvida:

"Não tem de ser, obrigatoriamente, o(a) treinador(a) e os(as) atletas a intervirem durante um "time-out"? Em caso afirmativo, que consequências é que existem para a equipa em causa?"

O esclarecimento nº3 diz o seguinte:

As infracções durante um tempo de paragem de equipa têm as mesmas consequências que as infracções cometidas durante o tempo de jogo. É irrelevante neste contexto se os jogadores estão dentro ou fora do terreno de jogo; de acordo com as regras 8:4 e 16:3c, pode ser dada uma exclusão a um jogador por conduta antidesportiva.

Quer isto dizer que as sanções durante a paragem do tempo de jogo são atribuídas da mesma forma que seriam durante o jogo.

Em relação a quem intervém durante um time-out, a minha opinião é que um time-out é um tempo que a equipa pede para si mesma, para descontrair e descansar, ao mesmo tempo que discute a estratégia a aplicar. É um tempo "da equipa"! Não nos devemos preocupar em demasia com o que se passa no banco, desde que tudo seja feito com desportivismo e correcção.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS

Os campeonatos começaram, como tal, começa também a actividade neste blogue. Espero que a utilização que teve na época passada, pelo menos se mantenha para esta, e que ao fazer isto, a gente do Andebol possa usufruir de um recurso para poder discutir regras e situações de jogo. Todos temos a ganhar com isso.

No que toca a andebol propriamente dito, este post será muito pequeno.
Não se pode dizer que nos tenham sido dadas orientações técnicas muito diferentes das que tinham vindo a ser aplicadas. As pessoas perguntar-se-ão se seria necessário relembrar conceitos e formas de actuar.
Claro que é necessário, fundamental até!

Neste post pretendo destacar apenas dois dos temas discutidos na nossa acção de reciclagem, e que representam, com certeza, dúvidas de muita gente.

1) O treinador pode estar sempre de pé a orientar a sua equipa, mas tem, também, a obrigação de se apresentar identificado como tal.
2) Em contra-ataques directos, contactos provocados pelo guarda-redes, com o atacante de costas para a baliza, são sancionados com livre de 7m e desqualificação ao GR.
Exemplo: contra-ataque da equipa A. O ponta de A corre, olhando para trás. Recebe a bola e, ao virar-se, vai de encontro ao GR da equipa B, que entretanto saiu da sua área para provocar o contacto. Sanção técnica: 7m. Sanção disciplinar: Desqualificação ao GR da equipa B.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

INÍCIO DE ÉPOCA

A época está oficialmente prestes a começar.
Este fim-de-semana ocorreu a reciclagem anual de árbitros, e no próximo terão lugar outras acções de formação.
Um dos meus próximos posts será sobre as orientações para o próximo ano, mas como é óbvio não me vou antecipar à FAP. Até porque será melhor falar só quando todos tiverem conhecimento dessas orientações.
Até lá, continuo disponível para discutir o que me for sugerido.