terça-feira, 29 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Lei da Vantagem

Nos posts anteriores, em que falei da condução de jogo por via do bom uso da sanção disciplinar, dando depois um exemplo, mencionei também que outra lei do jogo é fundamental para uma boa arbitragem e, consequentemente, para um bom espetáculo.


A regra 13:2, que define o conceito de "Lei da Vantagem", é curta para descrever toda a importância que a sua boa aplicação tem. Não vou transcrever para aqui todo o texto da regra, não só porque acho que já o fiz noutras ocasiões, mas também porque não é esse o espírito deste post. Deixo só aqui duas passagens que servem de ponto de partida para o meu texto seguinte.

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.
(...)
De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infracção cometida pela equipa que defende.
(...)

A regra tem mais aspetos importantes, mas para o que quero destacar hoje são estes que me importam mais. Mas vamos, então, à análise das duas frases respeitantes à regra 13:2 que transcrevi em cima.

A primeira é um claro incentivo ao jogo fluido, sem apitos desnecessários, como o trecho "evitando interromper o jogo prematuramente" deixa bem claro. Como eu costumo dizer aos árbitros mais jovens a quem dou formação, "quanto mais se apita, mais possibilidades se tem de errar". Com isto, procuro fazer com que eles sejam criteriosos no momento de usar o apito. É verdade que nos escalões mais baixos das competições e da arbitragem, a propensão para assinalar "as faltinhas", como eu lhes chamo quando me refiro a "contactos menores", é superior. Costumo dizer que o nível da competição e da arbitragem é inversamente proporcional ao número de infrações assinaladas. Ao dizer isto, não estou a fazer uma crítica negativa, estou a constatar um facto. Acho, até, natural que assim seja e é um processo pelo qual todos os que já passaram da base ao topo já passaram.

A segunda, além do incentivo ao jogo fluido, encerra em si a exigência aos árbitros para encontrar o momento certo para apitar. Encontrar o momento ótimo para apitar nestes casos é de uma dificuldade tremenda, e só com a experiência e o tempo de arbitragem vamos conseguindo acertar com o timing correto. Ainda assim, o erro está sempre a espreitar por cima do ombro e basta uma pequena distração ou um pequeno erro de análise para perdermos esse momento e causarmos um erro de análise num lance, por apitar fora de tempo ou não apitar de todo.
Fica uma pergunta retórica: alguém que não seja árbitro imagina a dificuldade de encontrar o timing perfeito para atuar nestas situações? Imaginam a tarefa de encontrar esse momento em tantos lances ao longo de 60 minutos?

Ninguém gosta de um jogo em que os árbitros usam um critério muito apertado, em que por tudo e por nada se ouvem apitos e o jogo se interrompe. Também ninguém gosta de uma arbitragem em que os jogadores sentem que podem tudo! 
O Andebol é um desporto de contacto. É altamente redundante dizer que o contacto É PERMITIDO. Uma arbitragem que não o permite não pode ser uma boa arbitragem.
Da mesma forma, o Andebol é um desporto viril, não violento. E por isso mesmo é preciso estabelecer e manter um teto até ao qual os jogadores devem saber que podem ir. E esse teto deve ser usado para punir excessos. E a mensagem deve passar...

No próximo post pretendo dar alguns exemplos da aplicação da lei da vantagem.

sábado, 12 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar - Exemplo 1

O meu último post (VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar) é referente à gestão disciplinar de um jogo.
A dada altura, eu menciono que nada obriga a começar o jogo com cartões amarelos, e que a desqualificação se pode ajustar logo no primeiro minuto. 

Deixo aqui um exemplo claro do que menciono em cima.
47 segundos de jogo, num França x Croácia. Alguém tem dúvidas que, se não sai um cartão vermelho nesta situação, o jogo poderia ser muito mais difícil de controlar?


Nada impede os árbitros de sancionar com cartões amarelos uma situação subsequente, mas ao exibir este cartão vermelho os árbitros mostraram claramente aquilo que, de forma alguma, iriam tolerar.
Na minha opinião, foi uma excelente decisão.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar

Hoje não faço um post sobre uma regra em particular, mas sim sobre a minha visão pessoal de um jogo de andebol e de como aprecio que ele seja conduzido.

Já fui jogador e árbitro, sou formador há muito tempo e agora acumulo as funções também de delegado e observador. No meio disto tudo, o que sempre fui verdadeiramente é adepto do andebol. E é nessa qualidade que hoje falo. O que mais valorizo numa arbitragem é a capacidade para interpretar o jogo ao nível disciplinar e ao nível da aplicação da lei da vantagem. 

A aplicação das regras 8 e 16, no que respeita à sanção disciplinar, e da regra 13, no que toca à não interrupção indevida do jogo, são de importância crucial para o bom desenrolar de um jogo.
Como formador, procuro transmitir isso aos meus formandos, para que comecem o mais cedo possível a prestar a devida atenção a estas regras.

Por "interpretar o jogo ao nível disciplinar" não quero dizer que gosto de um jogo com muitas sanções. Claro que se tiver de haver 25 exclusões, pois que as haja. Mas se puder não haver nenhuma, tanto melhor. Como eu muitas vezes digo, se houver bons árbitros, que mostrem cedo o que vão e o que não vão permitir, os jogadores terão o jogo que quiserem. Se enveredarem por um caminho que ultrapassa os limites do permitido, terão um jogo em que várias vezes não estarão 7 contra 7. Se jogarem de acordo com o que os árbitros definiram, praticamente não haverá exclusões. Mas como disse, para os jogadores poderem ter estes caminhos "à disposição", os árbitros terão de ser competentes e rigorosos na definição da sua linha disciplinar e criteriosos na aplicação das sanções.

É verdade que há árbitros que gostam de "despachar" os cartões amarelos, para depois poderem excluir "à vontade", sem tanta necessidade de gestão disciplinar do jogo. No entanto, os 3 cartões amarelos que se podem mostrar a jogadores de uma equipa são de uma importância extrema. Estas 3 advertências quase não são sanções, porque assumem o papel de aviso à equipa (e também à outra equipa...) daquilo que será ou não permitido ou punido de forma progressiva. Os primeiros minutos do jogo são fundamentais para os árbitros poderem "passar a mensagem" do que consideram aceitável ou não, do que consideram legal ou não e do que vai ser punido ou não. Claro que depois terá de haver coerência.

De nada vale uma exclusão dada por uma situação se depois, em casos idênticos, outra exclusão não sair. Os jogadores, aí, não saberão o que esperar de uma dupla de arbitragem. O próprio público não vai compreender ou aceitar as decisões tomadas, se elas se vierem a revelar incoerentes.
Claro que em certos casos entra o conceito de "gestão", a par do de "rigor", mas não se pode de forma alguma colocar em causa a coerência de uma arbitragem em nome da gestão.

Há ainda outra questão de importância vital para a boa condução disciplinar de um jogo: NADA OBRIGA A COMEÇAR O JOGO COM CARTÕES AMARELOS!
Este é um erro comum em muitos agentes da modalidade, que estranham uma exclusão ou uma desqualificação com "amarelos por dar". Ora, saber excluir ou desqualificar de forma imediata revela boa leitura de jogo (contando que a exclusão e a desqualificação são justas...), e nada impede que, posteriormente, se volte aos amarelos.

O ponto a reter do que escrevo hoje é a necessidade de coerência nas decisões disciplinares. Mais do que todos os outros aspetos e a par da lei da vantagem (que deixo para o próximo post), é neste item que se define a imagem com que as pessoas ficam de um árbitro e de uma arbitragem.