terça-feira, 22 de outubro de 2013

AÇÃO DE RECURSO DO GUARDA-REDES

No último mail falei do uso do pé por parte do guarda-redes (GR) e dei alguns exemplos de situações em que o uso do pé é ilegal.

Um dos exemplos era o caso de uma bola estar a sair pela linha dos 6m para dentro do campo, junto à linha de saída de baliza, e o GR tocá-la para fora com o pé.

A questão que surgiu no seguimento foi: e se o toque for com a mão? Lançamento de baliza ou livre de 9m?

Nestes casos, deve assinalar-se lançamento de baliza. Na pior das hipóteses, se se considerar que o GR lança a bola para fora do campo sem qualquer necessidade de o fazer, poder-se-á sancionar disciplinarmente o GR, ou tecnicamente a equipa do GR com jogo passivo, mas nunca com livre de 9m.

Pessoalmente, acho muito fácil distinguir a intenção dos GR nestes casos. Claro que nós não estamos em campo para julgar intenções, mas há casos e casos, e este é daqueles em que faz sentido por-mo-nos na pele do GR. Muitas vezes, o toque para fora é uma solução de recurso para assegurar a posse de bola.
E é aqui que é preciso que os outros elementos de um jogo se ponham na pele do árbitro. Se o toque para fora é claramente para perder tempo, que alternativa temos senão sancionar?

terça-feira, 1 de outubro de 2013

O USO DO PÉ PELO GUARDA-REDES

Muita gente tem a falsa perceção que o guarda-redes, só por estar dentro da sua área, tem toda a liberdade para jogar a bola como bem entender.

No entanto, se há itens em que o livro de regras não é claro na explicação da lei, este não é o caso, pois a regra é bem clara no que toca a este aspeto.

A regra 5, a que é relativa única e exclusivamente ao guarda-redes, lista uma série de coisas que são permitidas ou não ao jogador que alinha neste posto tão específico.

Hoje faço uma análise muito breve ao uso do pé pelo guarda-redes.

Vejamos primeiro o que é permitido:

Regra 5 - O Guarda-redes
Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto ato de defesa, dentro da área de baliza;

Isto significa que, perante um remate, o guarda-redes pode tentar efetuar a defesa com qualquer parte do corpo. Nada de novo, portanto.

E agora o que não é permitido:

Ao guarda-redes não é permitido:
5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando está a mover-se em direção à área de jogo (13:1a);

Imaginemos dois exemplos muito breves:
  1. Remate à baliza. O guarda-redes defende, mas a bola está a rolar para fora dos 6m.
    Ele vai lá, para a bola com o pé, e baixa-se para a apanhar.
    Decisão: lançamento livre de 9m para a equipa adversária.
  2. Remate à baliza. O guarda-redes defende, mas a bola está a rolar próximo da linha de saída de baliza (há quem lhe chame, "futebolizadamente", linha de fundo), e o guarda-redes, para não deixar que a bola sobre para o ponta da equipa atacante, pronto para receber a bola, desliza no chão e dá-lhe um toque com o pé, o que a faz sair pela linha de saída de baliza.
    Decisão: lançamento livre de 9m para a equipa adversária.
Questão a reter: o pé só pode ser usado em ato de defesa! Outro uso merecerá a marcação de uma falta contra a equipa do guarda-redes.
Isto apenas se coloca quando o guarda-redes está dentro da sua área dos 6m, pois caso contrário é um jogador como outro qualquer.