quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Sanção: Desqualificação

Desde agosto de 2010 que a desqualificação recebeu também uma atenção especial, passando a ser usada em mais casos no decorrer de um jogo, e com critérios mais definidos. Passou, também, a haver a figura da desqualificação com relatório, bem como da desqualificação sem relatório.

Como critérios para a atribuição da desqualificação, têm-se ações:
  • particularmente perigosas para a integridade física do atleta que sofre a falta;
  • particularmente imprudentes;
  • premeditadas;
  • mal intencionadas;
  • de vingança após sofrer faltas.
Se, adicionalmente, os árbitros entenderem que a conduta antidesportiva do jogador infrator é extremamente grave, deve ser elaborado um relatório escrito. Exemplos:
  • insultos (linguagem verbal e/ou não verbal);
  • ameaças (linguagem verbal e/ou não verbal);
  • agressões;
  • cuspidelas.
Penso que é muito importante reter que pequenos contactos podem originar grandes lesões. Imaginemos as situações dos pontas em ato de remate, por exemplo... Quantas vezes se vê o defesa atingir o atacante, que se encontra em velocidade ou em suspensão, nos membros inferiores, provocando o seu desequilíbrio? Não se pode olhar só para os braços! Tenho mostrado, pontualmente, alguns cartões vermelhos neste tipo de situações, que não são compreendidos na totalidade, no momento da sua amostragem. No entanto, após explicar a decisão no final do jogo, a grande maioria das pessoas compreende as motivações que levam à desqualificação.

Há, ainda, outras situações que não devem ser esquecidas, como as saídas do GR em contra-ataques e as situações de último minuto. Mas estas são situações muito concretas.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Sanção: Exclusão

Termino no próximo post a referência às indicações que foram dadas aos árbitros para esta temporada.
Não pretendo fazer uma análise exaustiva às sanções que podem ser atribuídas no decorrer de um jogo, até porque as mudanças não são assim tão significativas, mas pretendo lançar uma luz sobre o assunto.

Basicamente, as indicações já nos foram transmitidas no ano passado, e este ano foram renovadas.
O que era merecedor de cartão amarelo continua a ser, o que valia uma exclusão continua a valer e o que era suficientemente grave para cartão vermelho continua a ser. O que desapareceu já no ano passado foi a figura da expulsão. E cartão vermelho NÃO É expulsão! É desqualificação!
Mas uma vez que são os casos mais delicados, falo de exclusões e desqualificações.

Noto que as pessoas estão menos preparadas para a exclusão em alguns casos em que nos foi pedido mais rigor, como:
  • Simulações
  • Protestos exagerados
  • Invasões propositadas da área defensiva
  • Agarrar o adversário
Pretende-se que o jogo seja mais "limpo", ou seja, que tenha mais respeito entre adversários e árbitros. Uma simulação é claramente um atirar de areia para os olhos do árbitro, tentando prejudicar o adversário. Tem de ser punido. E por "simular", também deve ser entendido "exagerar". Um atleta que sucessivamente teatraliza um contacto com um adversário, deve ser punido pelo seu comportamento.

A mesma ordem de ideias (a procura do respeito...) é aplicada na punição de protestos exagerados. Protestar é normal no desporto (pelos meus critérios...). Só quem não andou lá dentro não sabe quanto custa discordar de uma decisão do árbitro e ter de ficar calado. Mas há formas e formas de mostrar descontentamento. Quando se excede um certo limite, é preciso tomar medidas.

Também as invasões da área dos 6m, quando propositadas ou sucessivas devem ser sancionadas. Por exemplo, imaginemos um jogador que vai em contra-ataque. Um defesa vem a acompanhá-lo mas deixa de ter hipótese de o travar com o recurso a meios legais. Para "não lhe tocar" (é este o argumento frequente) passa-lhe à frente, dentro da área dos 6m, quando o atacante já vai em salto. Este ato é antidesportivo e tem de ser sancionado.

Quanto ao agarrar do adversário, tem sido o aspeto, entre os que referi, que tem sofrido mais evolução por parte dos jogadores. Contudo, ainda há muito boa gente que diz que "se eu não o agarrar como quer que o defenda?". Ora, isto é absurdo. No mínimo... Defender é impedir e controlar, é ocupar um espaço antes do oponente. Não é agarrar!

terça-feira, 8 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Efeito do Contacto

Quando analisamos o efeito que o contacto faltoso tem no jogador que o sofre, obrigatoriamente temos de atentar à intenção que o jogador infrator terá quando promove o contacto. Existem situações em que não podemos sancionar disciplinarmente um atleta que procura jogar a bola com meios legais e não coloca em perigo o seu oponente, mas também é verdade que por vezes essa forma de jogar é absolutamente descuidada e desprovida de cautela.
Vejamos exemplos:

Ex.1: Jogador apenas procura a bola >> Não sancionar disciplinarmente
Ok, podemos questionar o puxão de camisola com que o defensor, de azul, brinda o nº5 da equipa adversária, mas vamo-nos abstrair disso para poder tratar o exemplo... O atleta está a fazer uma tentativa de chegar à bola (ou, pelo menos, APENAS ao braço de remate) com o seu braço esquerdo. Um contacto daqui decorrente não terá um efeito, à partida, minimamente grave. O defesa não deve ser sancionado disciplinarmente.

Ex.2: Jogador esquece-se da bola >> Sancionar disciplinarmente
Estes são 2 exemplos de atos defensivos que eu abomino em absoluto. Em ambos os casos, são desqualificações diretas mais do que evidentes, porque a única intenção do defesa é atingir o adversário de uma forma mais do que ilegal! São ações que esquecem a existência da bola e, pior do que isso, podem comprometer muito seriamente a integridade física do adversário.