quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PRÓXIMOS TEMAS

Como sempre digo, dou total prioridade aos temas que me são sugeridos relativamente àqueles que são propostos por mim, para escrever aqui no blogue.

Apresento aqui a lista dos temas relativos aos próximos posts:
  1. Jogador / Treinador (sugerido por Daniel Pais);
  2. Inversão do sentido de jogo (sugerido por Carlos Correira);
  3. Dupla vantagem;
  4. Falar "Andebolês".
Peço a quem me sugeriu temas e não está aqui que me recorde, pois é possível que eu não tenha tomado nota de alguma coisa, seja por aqui ou via mail: carlosjorgecapela@gmail.com

NOTA: Por motivos pessoais que infelizmente não são relacionados com o Natal, vou ter dificuldade em publicar com regularidade nas próximas 3 semanas, como já ficou claro pela ausência de posts durante mais de uma semana. Conto no fim destas 3 semanas voltar ao normal.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS - Saída ao Portador da Bola

Como já disse algumas vezes, não tenho a pretensão de entrar num campo demasiado técnico, porque não tenho competências para isso. Contudo, como igualmente já disse em anteriores oportunidades, é essencial para um árbitro perceber um pouco de técnica e tática do jogo.

Com o tema que hoje trago pretendo concluir o tema dos sistemas defensivos, e procuro abordar uma questão relacionada com a proibição de defesas mistas em escalões jovens. Mais uma vez, recordo que esta proibição só está em vigor em Portugal, pelo que os leitores de outros países que acompanham o que escrevo me irão desculpar. Mas não deixa de ser muito útil a leitura deste post para a compreensão do conceito, do ponto de vista do árbitro, de "saída ao portador da bola".

Nos escalões até iniciados, inclusive, as equipas não podem utilizar defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista e Sistemas Defensivos em Escalões Jovens).
O que acontece em muitos jogos é a tentativa de os treinadores contornarem esta proibição, colocando um atleta mais próximo do "jogador mais perigoso" da equipa adversária. Não vou aqui discutir o que é ético ou não é, porque nem tal coisa me compete, mas sim o que é legal. Para isso, temos de definir a linha a partir da qual começa a defesa mista, ou seja, a partir de quando se pode considerar que há um jogador a ser marcado individualmente com os outros a defender à zona.

Não é fácil estabelecer uma "distância mínima" que permita definir uma defesa como "legal" ou "ilegal".
O que se pode é analisar se o comportamento do defesa impede os movimentos do atacante ou acompanha os movimentos do atacante quando este está SEM BOLA.
E porquê a ressalva do facto de o atacante estar sem bola? Porque com bola é mais do que óbvio que um defesa pode atuar sobre ele.
O conceito de "saída ao portador da bola", para uma análise arbitral, é isso mesmo, o facto de o defesa sair de uma posição de defesa à zona e "atacar" os movimentos do atacante quando este já recebeu a bola ou quando está prestes a recebê-la.

Considera-se uma saída ao portador da bola LEGAL quando o atacante recebe a bola e um defesa se aproxima individualmente dele.
Da mesma forma, considera-se uma saída ao portador da bola LEGAL quando o atacante está prestes a receber a bola vinda de um seu colega e a linha de passe é cortada por um defesa. Neste caso, o defesa não pode ficar junto do atacante em permanência, tendo forçosamente de se afastar após a interseção da linha de passe, tendo esta sido bem ou mal sucedida.

É ILEGAL um defesa estar sobre um atacante quando a bola está longe da sua área de ação.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS


POST CORRIGIDO A 10/12/2012:

Onde se lê "Oficial A", eu tinha escrito por lapso "Treinador".
A questão é que quem tem de ser sancionado é o responsável pela equipa, que é sempre o Oficial A.

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Antes de mais, tenho de fazer a referência obrigatória que este post se aplica apenas a Portugal.

Nos escalões de iniciados, inclusive, para baixo, o regulamento técnico-pedagógico vigente nesta época impede que hajam substituições sem posse de bola e que se usem defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista).
Em caso de incumprimento desta norma, os árbitros deverão agir da seguinte forma:
  1. Avisar o Oficial A da equipa prevaricadora de que a equipa está a agir irregularmente.
    Será boa prática informá-lo fazendo um time-out.
  2. Em caso de reincidência, o árbitro deverá aplicar a sanção progressiva ao Oficial A, da seguinte forma:
    a. Advertência;
    b. Exclusão;
    c. Desqualificação.
Espera-se que não se chegue a estes extremos, como é óbvio.
Quer da parte de quem orienta as equipas, quer da parte do árbitro, deverá haver suficiente bom senso para que não cheguemos a casos extremos.
Opinião pessoal: escalões até iniciados NÃO SÃO de competição! São de preparação do futuro, através da promoção de todos os jogadores

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Mista

Hoje falo sobre o posicionamento dos árbitros quando uma das equipas usa um sistema defensivo misto, ou seja, quando mistura um sistema defensivo à zona com a marcação a 1 ou mais atacantes. Uma vez que estas situações não são estanques e exigem muita adaptação e flexibilidade, menciono apenas o caso das defesas 5+1 (5 jogadores à zona + 1 marcação HxH), deixando de parte defesas 4+2, por exemplo.
A 5+1 permite apresentar um caso genérico.

Neste caso, vemos uma marcação individual a ser feita ao lateral esquerdo da equipa atacante.
Ao identificar a situação de defesa mista, os árbitros devem ter a preocupação de se posicionar da melhor forma possível.

Aqui, o árbitro central deve ficar do lado oposto ao da marcação individual, para:

  • Evitar ficar na zona da bola;
  • Não interferir no desenrolar do jogo;
  • Procurar o espaço entre atacante e defensor;
  • Manter o controlo visual sobre todos os jogadores.

Estará, assim, em condições de repartir a sua atenção entre a marcação e a circulação da bola.
Para que esta vigilância seja efetiva e eficaz, o árbitro de baliza deverá auxiliar o colega. Para isso, deve dividir o olhar entre a zona dos 6m e a marcação individual.

Vejamos um caso em que a colaboração do árbitro de baliza é de suma importância.
Consideremos que a bola está no ponta direita (seguindo a direção do ataque da figura). O árbitro central deve seguir a circulação da bola. Nesse momento, o atacante que está a ser marcado individualmente consegue escapar à marcação e o defesa que estava sobre ele persegue-o, agarrando-o pelas costas, o que leva o atacante a cair.
O árbitro central está a olhar para a zona da ponta e pode não ver o que aconteceu. Com uma correta colaboração entre ambos os árbitros, o árbitro de baliza pode intervir aqui, assinalando a falta e sancionando o defesa, ou dando a indicação para que tal aconteça.

Convém salientar que não há uma regra a seguir. Estas indicações são apenas gerais. Cada dupla de árbitros tem a sua forma de trabalhar e adquire as suas rotinas, pelo que o posicionamento dependente dos sistemas defensivos tal como os tenho referido nestes últimos posts se trata de uma mera indicação/sugestão.