domingo, 23 de outubro de 2016

NOVAS REGRAS - Cartão Azul

Na sequência dos últimos 3 posts:

escrevo hoje sobre a aplicação do cartão azul.

Esta questão surgiu para que houvesse mais clareza sobre quando os árbitros iriam escrever relatório escrito sobre uma determinada ação, mostrando assim publicamente a intenção de o fazer.

No entanto, e até porque este é um ano de transição, a orientação para os árbitros é de exibirem o cartão azul em TODAS AS DESQUALIFICAÇÕES DIRETAS (não misturar com os casos em que o cartão vermelho surge na sequência de uma 3ª exclusão).

Procedimento dos árbitros
  • Desqualificação direta
    1. Os árbitros poderão reunir-se para tomar uma decisão conjunta;
    2. O cartão vermelho é exibido;
    3. O cartão azul é exibido;
    4. É efetuado relatório escrito;
    5. Um eventual castigo é decidido pelas entidades competentes.
  • Desqualificação por 3ª exclusão
    1. O cartão vermelho é exibido apenas devido à 3ª exclusão;
    2. Não é exibido cartão azul;
    3. Não é efetuado relatório escrito.
    NOTA: Assumo aqui que o atleta entretanto não tem qualquer atitude antidesportiva que justifique medidas adicionais, o que provocaria uma atuação diferente.

Ou seja, na base da regra, nada é alterado.
A exibição do cartão azul é um gesto meramente informativo, e indica que os árbitros vão escrever o que quer que tenha motivado a desqualificação. Não é sinal de qualquer sanção adicional, o que poderá ou não acontecer.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

NOVAS REGRAS - Últimos 30 segundos

Na sequência dos 2 últimos posts:

escrevo hoje sobre as novas regras, relativas às alterações que respeitam aos últimos 30 segundos de jogo.

Esta regra é provavelmente a que traz mais justiça ao jogo, entre todas as que foram alteradas.
O sucesso da regra do último minuto foi parcial, mas em muitos casos havia um sentimento de impunidade porque as condutas antidesportivas graves que eram cometidas num jogo acabavam por ser apenas sancionadas com jogos de suspensão nos jogos seguintes. Isso dava margem para que essas situações ainda continuassem a acontecer.

A alteração diz que as condutas antidesportivas que impeçam a criação de uma oportunidade de golo e que ocorrerem nos últimos 30 segundos devem passar a ser punidas com desqualificação e livre de 7 metros.
Esta regra aplica-se nos últimos 30 segundos DO JOGO ou de cada prolongamento, quando necessário, nunca em intervalos.

Procedimento dos Árbitros
  • Os árbitros, ao detetarem uma situação que se enquadre nestes casos, deverão parar o tempo de jogo, mostrar cartão vermelho ao elemento infrator, depois exibir o cartão azul, e então dirigir-se para a linha de lançamento de 7m.
Notas importantes
  • O livre de 7m só pode ser assinalado se o TEMPO estiver a correr.
  • O livre de 7m só pode ser assinalado se houver uma desqualificação prévia.
    Livres de 7m + 2 min podem acontecer, obviamente, mas derivados a situações naturais do jogo.
  • O resultado do jogo deixa de ser importante para a tomada de decisão. É indiferente estar 20x20 ou 40-10.
Dupla Vantagem
Esta regra levanta outra questão que não será fácil de gerir. É aberto o conceito de "dupla vantagem", válida apenas para UM passe. Consideremos o caso de um jogador que sofre uma falta que se enquadra na lei dos últimos 30 segundos. Se o jogador, apesar de sofrer a falta...:
  • Remata e...
    - marca: lei da vantagem normal; golo; desqualificação, cartão azul
    - falha: dupla vantagem; livre de 7m; desqualificação, cartão azul
  • Passa a um colega e este...
    - remata e marca: lei da vantagem normal; golo; desqualificação, cartão azul
    - remata e falha: dupla vantagem; livre de 7m; desqualificação, cartão azul
    - passa a bola: livre de 7m; desqualificação, cartão azul
Destaco o facto de a decisão técnica e a decisão disciplinar serem independentes. Ou seja, a decisão disciplinar mantém-se sempre, qualquer que seja a decisão técnica a tomar.

domingo, 2 de outubro de 2016

NOVAS REGRAS - Jogo Passivo

O meu último post (NOVAS REGRAS - Jogador lesionado) foi muito lido, o que revela o interesse de todos pelas alterações às regras.

Hoje falo sobre o jogo passivo. A alteração surgiu com a necessidade de os árbitros terem um critério mais objetivo após exibirem o gesto de advertência de jogo passivo, até ao momento de inverter o sentido de jogo.
Por isso, a partir desta época, uma equipa tem no máximo 6 passes para poder organizar um ataque rápido e rematar à baliza.

 À esquerda:
Sinal Manual 17






À direita:
Sinal Manual 11


Procedimento dos Árbitros
  • Até ao Sinal Manual 17 (advertência de jogo passivo) nada se altera. Considera-se que até aqui os árbitros têm seguido um critério coerente. O gesto deve ser efetuado quando um jogador tiver posse de bola, para uma mais fácil contagem dos passes.
  • Após o Sinal Manual 17, a equipa tem direito a efetuar 6 passes. Após os 6 passes (ou seja, no momento em que o 7º passe é concluído), o árbitro deve efetuar o Sinal Manual 11 (jogo passivo) e inverter o sentido de jogo.
Contagem dos 6 passes
Para a contagem dos 6 passes importa referir que:
  • A responsabilidade da contagem é dos árbitros.
  • Não é obrigatório "esgotar" os 6 passes. Tal como nas épocas anteriores, o jogo passivo pode ser assinalado em qualquer momento, se houver uma tentativa deliberada de não atacar a baliza.
  • A contagem não é interrompida em caso de haver, a meio da contagem, um lançamento livre ou de reposição, ou um pedido de time-out.
  • Se um passe não for concluído por intervenção faltosa de um defesa, esse passe não é contabilizado.
  • Se a defesa intercetar a bola após um passe, e esta ressaltar para um qualquer jogador do ataque (incluindo aquele que tinha efetuado o passe), é contabilizado um passe.
Após o 6º passe
  • Em "jogo corrido", após a conclusão do 7º passe o jogo deve ser imediatamente invertido.
  • No entanto, se após o 6º passe tiver de ser executado um lançamento (livre ou de reposição), é permitido um passe adicional, não sendo por isso obrigatório que a execução desses lançamentos se processe com um remate direto à baliza.
  • Se, após 6 passes, surgir um remate que embata no bloco e ressalte para o ataque de novo, é considerado que esse bloco se enquadra na categoria de "passe adicional". Assim, o jogador que recebe o ressalto tem de rematar à baliza sem possibilidade de passe.
  • O "passe adicional" só é permitido UMA ÚNICA VEZ ao longo do mesmo ataque.
Outras situações
Os árbitros não podem permitir um aumento da agressividade na defesa só porque a equipa atacante está na iminência de jogo passivo. Por isso mesmo, os árbitros não devem apenas concentrar-se em "contar passes" e descurar a ação dos defesas. Um aumento ilegal de agressividade deve ser punido disciplinarmente.

Em Portugal, esta regra aplica-se em todos os jogos de todos os escalões.