terça-feira, 25 de junho de 2013

2º WORKSHOP GARCI CUP - "Relações Interpessoais no Jogo de Andebol"

Relembro que esta ação se vai realizar na próxima 6ª feira, dia 28, pelas 19h30, no Multiusos de Estarreja.
Pela qualidade dos intervenientes, parece-me uma ação obrigatória para quem se interessa pelo jogo e pela modalidade.
Faço novo apelo à comparência e contribuição de todos.
Até sexta-feira!


segunda-feira, 24 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 7

Na sequência dos 6 últimos posts:
faço hoje um post sobre as situações que devem provocar desqualificação sem relatório.

A regra que regula (passo o pleonasmo) a decisão da desqualificação, é dada por:


Exemplos de faltas que conduzem a desqualificação imediata são:



Aqui, ressalvo o comentário.
De facto, faltas com pouco impacto podem originar lesões gravíssimas (como o prender de pé nos remates da ponta, ou um pequeno toque pelas costas num contra-ataque), pelo que devem ser punidas pelos seus possíveis efeitos e não pela intensidade do contacto.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 6

Na sequência dos 5 últimos posts:
faço hoje um post sobre as situações que devem provocar uma exclusão imediata.

Os exemplos são claros, pelo que é necessário pouco ou nenhum texto adicional.
A exclusão pode e deve ser atribuída desde o primeiro segundo, e é uma sanção indicada para quando um jogador não tem em conta o perigo em que coloca o seu adversário, quando comete uma infração sobre ele.




quarta-feira, 19 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 5

Na sequência dos 4 últimos posts:
faço hoje um pequeno post, novamente só com um slide.

As sanções são aplicadas devido a faltas ou a condutas antidesportivas.
Os próximos 4 posts serão devido a faltas e os 4 seguintes devido às condutas.

As faltas que são dirigidas ao corpo do adversário, sem intenção de jogar a bola, devem ser sancionadas disciplinarmente. Se tal se aplicar, a advertência marca o início da sanção progressiva. Pode ser, de alguma forma, associada a infrações "mais leves", mas não legais.
A advertência é um aviso à equipa do jogador infrator que determinada ação não é permitida.


segunda-feira, 17 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 4

Na sequência dos 3 últimos posts:
faço hoje um pequeno post, só com um slide.

Escrevo apenas sobre os vários tipos de sanção que se pode atribuir e os respetivos nomes "técnicos".
A "advertência", a "exclusão" e a "desqualificação" fazem parte do léxico andebolístico e devem ser usados como tal. Esqueçam a "expulsão", que já não existe. Custa-me quando há pessoas com responsabilidades na modalidade que usam a "expulsão" para descrever uma exclusão ou uma desqualificação.

A desqualificação pode ou não motivar a elaboração de um relatório, consoante a gravidade de sucedido.
Se, numa ação de jogo, um jogador acabar por tocar inadvertidamente num adversário que segue em contra-ataque, provocando o seu desequilíbrio, se calhar até nem justifica o relatório.
Por outro lado, se um jogador agride um adversário a soco, ou se insulta um adversário ou um dos árbitros, por exemplo, essa conduta já justifica um relatório escrito.

É preciso ter consciência que nada obriga a começar o jogo com os cartões amarelos. Devemos punir as ações tal como elas são, desde o primeiro segundo de jogo.


sexta-feira, 14 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 3

No seguimento dos dois posts anteriores:

faço o post de hoje, ainda sob os critérios a aplicar na decisão de atribuir sanção disciplinar ou não.

O 3º critério fala da "dinâmica" do jogo. Por exemplo, importa saber se o jogador que sofre a falta mantém o equilíbrio ou não. Se mantém, pode até aplicar-se a lei da vantagem e deixar o jogo prosseguir. Quando o contato provoca desequilíbrio ao atacante, será muito mais suscetível a ser um contato punido com sanção disciplinar.




O último critério tem em linha de conta o risco de lesão do jogador que sofre a falta. Apesar de muita gente desconhecer, o livro não é cego nestas questões e tenta implementar leis de proteção à integridade física dos atletas. No slide 14, vamo-nos abster do agarrar da camisola ao nº 5. Chamo a atenção para a procura do defensor em apenas tocar o braço de remate do jogador que o está a fazer. No slide 15, a imagem dispensa qualquer espécie de comentários. Não há qualquer intenção de defender legalmente, pelo que a única sanção admissível aqui será a desqualificação.




quinta-feira, 13 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 2

Na sequência do post anterior (ver A Sanção Disciplinar Segundo o Livro de Regras - 1), coloco hoje duas imagens ilustrativas sobre os dois primeiros critérios para tomada de decisão.
Claro que o andebol é um jogo dinâmico, e muitas vezes uma simples imagem não permite fazer a leitura correta de um lance, mas estas imagens pretendem ser apenas aquilo que eu referi antes: ilustrativas. Do mesmo modo, os critérios que apresento são apenas uma base para que possa ser feita uma análise mais complexa a cada situação.

O primeiro critério aponta à possibilidade de se jogar a bola através de métodos legais. Quando uma falta ocorre pelas costas, como na foto do exemplo, a possibilidade de se conseguir jogar a bola usando métodos legais é muito menor, e uma infração pode ter efeitos perniciosos em quem a sofre. Uma sanção disciplinar pode ser adequada nestes casos, principalmente quando a ação é dirigida ao adversário e não à bola.




O segundo critério assenta no facto de um contato ter de ocorrer em zonas do corpo que normalmente não coloquem em risco o adversário. Por exemplo, controlar o adversário, com os braços fletidos, no peito, é legal. Agarrar o adversário pelo pescoço merece sanção disciplinar.
Claro que, no feminino, um toque no peito pode ser perigoso e até doloroso, mas caberá ao árbitro decidir se o contato é legítimo num ato de defesa, ou se tem intenção de magoar.




terça-feira, 11 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 1

Já andava para fazer esta sequência de posts há muito tempo.

O que vou hoje começar a apresentar aqui são os slides de uma apresentação que fiz numa das muitas reuniões de formação que fazemos na Associação de Andebol de Aveiro.

Para combater a tendência de muitos árbitros jovens e menos jovens de não olharem para a nossa Bíblia, o Livro de Regras, decidi levar o livro de regras para as reuniões de formação.

Os próximos slides contêm a transcrição de algumas regras, outros só algumas partes relevantes. Vou tentar fazer uma breve explicação sobre os slides que cá coloco, sempre que tal se justificar, para um melhor acompanhamento desta apresentação.
São 45 slides. Vou tentar separá-los por "tema", para que cada post possa ser lido individualmente, embora nunca completamente independentemente dos anteriores. As regras nunca são independentes umas das outras...




Dividi a apresentação pelos 5 subtópicos que estão indicados no índice.

Pouca gente sabe, mas uma das alterações mais significativas ao livro de regras, das que se operaram nos últimos anos, trouxe a especificação, por escrito, dos critérios pelos quais os árbitros se devem reger nas suas tomadas de decisão. É uma forma de se procurar uma maior uniformidade dos critérios seguidos pelas equipas de arbitragem.
Os 4 pontos enunciados no slide 3 visam proteger a integridade física de cada atleta, punindo com mais severidade as infrações que mais a colocam em risco.

No próximo post colocarei imagens ilustrativas destas situações.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

BOLA NA MÃO DO ADVERSÁRIO - É jogável?

Colocaram-me a seguinte questão:

"Um colega seu este fim de semana disse-me que, segundo as novas regras, tirar a bola da mão deixou de ser falta a não ser que exista contacto com a mão do adversário! Gostaria de saber se a regra mudou ou se a informação que me deram está errada."

A resposta pode ser encontrada nas regras 8:1 e 8:2, que dizem:

Regra 8 - Faltas e Conduta Antidesportiva
Acções permitidas
É permitido:
8:1 a) Usar uma mão aberta para jogar e tirar a bola da mão de um outro jogador;
(...)

Não é permitido:
8:2 a) Arrancar ou bater na bola que se encontra nas mãos de um adversário;
(...)

Ou seja...
É permitido jogar a bola, quando esta se encontra na mão de um adversário.
Contudo, não se pode fazê-lo de qualquer maneira! É preciso que o toque seja "subtil", ou seja, que seja realmente um toque e não uma "pancada" e, tal como disse o meu colega do jogo em questão, que não se entre em contacto com a mão do adversário.
Uma das coisas não permitidas é o jogar da bola no sentido contrário ao do movimento do braço do jogador portador da bola. Isso pode, até, provocar lesões e, como tal, pode ser uma ação punível com sanção disciplinar.

Espero ter ajudado.