domingo, 25 de setembro de 2016

NOVAS REGRAS - Jogador lesionado

Esta é uma das regras que penso vir trazer maior grau de justiça e favorecer mais o espetáculo.
Quantas vezes os árbitros pararam o tempo e depois vieram a constatar que isso se revelou totalmente desnecessário, ou porque os árbitros se precipitaram ou porque o atleta simulou uma lesão só para quebrar o ritmo de jogo, e quantas vezes essas paragens se tornaram excessivamente prolongadas?
Com a introdução da nova regra, é certo que vão acontecer situações de injustiça para com algum jogador efetivamente lesionado após uma ação que os árbitros não avaliaram corretamente, mas serão muitos mais os casos em que o jogo se tornará mais limpo, mais fluido e mais justo. Necessariamente, mais espetacular.

Mas vamos falar sobre a regra.
A alteração diz que um jogador que necessite de assistência médica, dentro do campo, deverá sair  do terreno de jogo durante 3 ataques da sua equipa. Há exceções, de que falaremos a seguir.

À esquerda:
SINAL MANUAL 15






À direita:
SINAL MANUAL 16


Procedimento dos Árbitros
Quando os árbitros virem um atleta lesionado, terão de proceder de acordo com a situação.

  • Lesão visível
    Os árbitros interrompem de imediato o jogo através do Sinal Manual 15 e dão permissão para a entrada de 2 elementos do banco da equipa em causa, através do Sinal Manual 16.
  • Lesão não visível
    Os árbitros deverão aproximar-se do atleta lesionado e questioná-lo sobre se este necessita, efetivamente, de assistência médica dentro do campo.
    1. Se este diz que não, então o atleta deverá levantar-se e o jogo deverá prosseguir;
    2. Se este diz que sim, então os árbitros deverão efetuar a sequência e sinais manuais descrita no ponto de cima, autorizando a assistência médica ao jogador. Neste caso, deve manter-se a diretiva que os cuidados médicos deverão durar, tal como era, o mínimo de tempo possível. Assim que se puder levantar, o jogador deverá cumprir uma série de 3 ataques da sua equipa fora do terreno de jogo.
Comportamento dos Oficiais
Em nenhum caso os Oficiais da equipa podem recusar a entrada em campo após os árbitros efetuarem o Sinal Manual 16. Em caso de recusa, o Oficial A dessa equipa deve ser sancionado com sanção progressiva.

Contagem dos Ataques
Várias considerações devem ser feitas:

  • A contagem dos ataques deve estar a cargo do Delegado ao jogo, com a colaboração dos Oficiais de Mesa.
  • É importante referir que a definição de "um ataque" é "uma posse de bola". Uma tentativa de interceção, com a bola a ressaltar novamente para o ataque, não é um ataque.
  • Cada meio tempo coloca fim à contagem dos 3 ataques. Se um atleta estiver fora do terreno de jogo devido a este motivo quando chegar um intervalo (ou fim dos 60 minutos, ou prolongamentos e seus intervalos) e o jogo não tiver terminado, esse atleta poderá reentrar em campo no início do período seguinte do jogo.
  • A entrada antecipada relativamente aos 3 ataques de um jogador que deveria esperar mais tempo para poder entrar origina uma exclusão, sendo considerada como substituição irregular. No final do tempo de exclusão, o atleta poderá entrar em campo, independentemente do número de ataques da sua equipa.

Outras Situações
Outras ressalvas devem ser feitas:
  • Quando um jogador fica lesionado após uma situação que origina sanção disciplinar ao adversário, esta regra não se aplica.
  • Se um guarda-redes for atingido na cabeça, esta regra não se aplica. 
  • Em situações em que há um jogador lesionado de cada equipa, os árbitros devem fazer dois Sinais Manuais 16, e ambos os atletas devem sair durante 3 ataques da sua respetiva equipa.

Em Portugal, esta regra aplica-se apenas aos campeonatos da 1ª divisão masculina e feminina, às supertaças masculina e feminina, e às taças de Portugal masculina e feminina, após os 16-avos de final.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

INÍCIO DE ATIVIDADE COM NOVAS REGRAS

Com o início da nova época, recomeço também a atividade aqui no blogue.
Esta é uma fase muito importante da época, em que apesar de as equipas de topo já terem iniciado a competição, as de divisões inferiores e regionais ainda estão em fase précompetição.

Aqui em Aveiro promovemos uma ação de formação de início de época para os árbitros, mas em que, para a parte destinada às novas regras, convidámos os clubes, como forma de aumentar o debate e o esclarecimento sobre todas as diferentes situações com que todos nos vamos deparar ao longo da época. Muitos clubes aderiram, e confesso que fico muito feliz, não só pela adesão das pessoas, mas pela forma fantástica como decorreu a sessão.


Nos próximos posts, irei abordar as novas regras. Ressalvo que o que aqui escrever não é vinculativo, pois posso ter apreendido algo de forma errónea, mas farei a devida retificação se detetar alguma falha da minha parte.

Também por haver novas regras, peço a todos os que me seguem aqui no blogue, que tenham o devido cuidado ao lerem posts antigos, pois o número das regras e as próprias regras sofreram alterações, bem como, consequentemente, o meu próprio ponto de vista sobre o jogo pode ter mudado pontualmente. 
O que aqui escrever doravante reflete a nova leitura do jogo, a nível pessoal e ao nível das regras e regulamentos.