terça-feira, 30 de junho de 2009

FESTEJOS EXCESSIVOS

Como fazer no caso de se considerar um festejo, um festejo excessivo?

Antes de mais, não sabemos o que vai na mente do atleta, não sabemos o significado que pode ter para si marcar um golo ou ver a sua equipa adiantar-se no marcador. Só podemos saber se aquela acção vai de encontro à sensibilidade do adversário ou do público, se pode ser considerada uma falta de respeito.

Um jogador que grita após marcar um golo pode ser um acto normal, um jogador que o faz gesticulando para o público afecto à sua equipa também, mas se o fizer dirigido ao público da outra equipa já pode não o ser...

Aqui, é preciso discernir se:
  1. o acto é normal
  2. há conduta anti-desportiva
  3. há conduta anti-desportiva grave

As sanções são diferentes. Prefiro exemplificar.

  1. Quando o festejo é normal, nada há a apontar, obviamente.
  2. Festejo normal

  3. Quando o jogador festeja e passa por um adversário e lhe grita, por exemplo, "Toma!" como por vezes acontece, deve ser excluído. Aqui deve ser claro que o jogador teve o claro intuito de provocar o adversário.

    16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
    e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião.

  4. Quando o jogador, no festejo, faz um gesto obsceno para a bancada, deve ser desqualificado.

    ESCLARECIMENTO Nº6
    Os seguintes são alguns exemplos de acções que devem implicar uma desqualificação directa de acordo com a Regra 16:6c.
    a) comportamento insultuoso (através de palavras, expressões faciais, gestos ou contacto corporal) dirigido a outra pessoa (árbitro, secretario, cronometrista, delegado, oficial de equipa, jogador, espectador, etc.);


Festejo que tem de merecer desqualificação

quinta-feira, 25 de junho de 2009

DESQUALIFICAÇÃO / EXPULSÃO

Penso que a análise ao vídeo anterior justifica que altere a ordem dos temas previstos, e faça com que a distinção entre desqualificação e expulsão passe à frente.
Já não é um tema novo aqui no blogue porque há já uns meses falei disso, e parte do meu discurso pode também ser encontrado nesse post, mas justifica-se a repetição.
É importante, antes de mais, ler bem o que está escrito no livro de regras, nos seguintes pontos:

8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado.

8:6 Conduta antidesportiva grave por parte de um jogador ou oficial de equipa, dentro ou fora do terreno de jogo deverá ser punida com desqualificação.

8:7 Um jogador que seja acusado de “agressão” durante o tempo de jogo será expulso.

Comentário:
Para os propósitos desta regra, a agressão é definida como um ataque violento e deliberado contra o corpo de outra pessoa (jogador, árbitro, secretário/cronometrista, oficial de equipa, delegado, espectador, etc.). Por outras palavras, simplesmente não é uma acção reflexa ou o resultado de métodos descuidados e excessivos. Cuspir noutra pessoa é especificamente considerado como agressão se essa pessoa for atingida.

Trocando por miúdos...
Na distinção entre desqualificação e expulsão é preciso ver se a acção é deliberada. Um simples acto reflexo não é suficiente para expulsar alguém. Por acção deliberada, pode pensar-se em acção pensada. Uma rasteira ou um empurrão são passíveis de desqualificação, pois são métodos descuidados e excessivos. Um murro ou um pontapé são passíveis de expulsão porque não são actos naturais no jogo, não são actos reflexos.

Deixo também uma nota importante, na designação das sanções. É usual vermos e ouvirmos nos órgãos de comunicação social a expressão "expulso" aplicada a tudo o que é sanção além do cartão amarelo. Isso não só é grave como revela um desconhecimento profundo relativo às regras do jogo, principalmente sendo também estes órgãos responsáveis pela divulgação e promoção da modalidade.
Mas mais grave ainda é ver agentes da modalidade, atletas, treinadores, dirigentes, até árbitros, a fazer o mesmo...
Por favor vamos tratar as coisas pelos nomes!

segunda-feira, 22 de junho de 2009

VÍDEO 10 - análise

Esta é a minha análise, mais detalhada agora.

Neste momento considero existir a falta, um empurrão pelas costas, passível de desqualificação. Não me parece ser 7m visto que há um defesa entre o atacante e a baliza. Não é uma clara oportunidade de golo.
Quem considerar a falta no segundo momento, considerá-la-á na situação que a segunda imagem ilustra. Mas penso que o defesa se encolhe... A ser marcada falta aqui, é livre de 7m, pois o atacante está aos 6m com caminho livre para atirar à baliza. Há clara oportunidade de golo.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

VÍDEO 10 - comentário

Esta é a minha análise ao lance.
Se considerarmos que o jogador que faz a falta é o primeiro, penso que não há lugar a livre de 7m, uma vez que ainda há um defesa entre o atacante e a baliza. Não é uma clara oportunidade de golo. Não podemos dar uma sanção técnica mais grave só porque "a falta foi tão dura que o gajo merecia ser ainda mais castigado"... A sanção aplicada (cruzeta) parece-me excessiva, apesar do aparato, e o que se ajustaria, na minha opinião, seria uma desqualificação.
Se considerarmos que o segundo jogador faz uma entrada de carrinho, então concordo que se deveria aplicar uma cruzeta ao infractor e seria um claríssimo livre de 7m.
O árbitro considerou que quem fez a falta foi o primeiro jogador e aplicou-lhe cruzeta.
Na minha opinião, acertou no jogador e na sanção técnica (livre de 9m) mas não acertou na sanção disciplinar.
Logo faço uma análise mais detalhada, com análise das imagens.

terça-feira, 16 de junho de 2009

VÍDEO 10

Analisem a falta que ocorre aos 22seg do vídeo e a sanção que o árbitro atribui.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

MARCAÇÃO INDIVIDUAL - contactos

Quando se faz marcação individual, a tendência de tocar no jogador que se está a marcar é grande. Há sempre aquela mãozinha que toca no peito do adversário, para o controlar.
Quando a mão agarra o adversário, o árbitro deve avisar o jogador defensor para não o fazer. O que o livro de regras diz é:
É permitido:
8:1 d) estabelecer contacto corporal com um adversário, frente a frente e de braços dobrados, e manter este contacto com o intuito de controlar e seguir o adversário.
Ou seja, quando a mão toca mas o toque não é suficiente para impedir qualquer tipo de movimento do adversário, e o defesa quer apenas, claramente, controlar o trajecto do jogador, aí não há infracção absolutamente nenhuma. É permitido o CONTROLO DOS MOVIMENTOS, não é permitida a PRISÃO.
O que é preciso é analisar devidamente o contacto...
Se o jogador atacante passa pelo defensor e é agarrado por trás, tem necessariamente de haver uma sanção disciplinar.
Se o atacante prende o braço do defesa para o impedir de o defender, e assim poder passar melhor, deve ser assinalada falta atacante, normalmente sem sanção.
Neste tipo de situações, os árbitros devem posicionar-se de forma a poder cobrir o campo todo e todos os jogadores.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

7M APÓS APITO - correcção

Queria deixar aqui uma correcção relativamente a um post antigo que aqui tinha.
A situação era: livre de 7m após sinal final. O jogador remata, a bola bate no poste, depois no guarda-redes e entra na baliza.
A questão era: é golo? Ou quando a bola bate no poste e inverte o sentido de jogo este termina?
Tive a indicação que é golo, ao contrário da orientação que me tinham dado há algum tempo.