sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO - Sanções a jogadores

Por "sanções a jogadores", entenda-se "jogadores que estão a jogar" .

A decisão de se inverter o sentido de jogo ou não quando se sancionam os jogadores que estão a jogar é baseada precisamente nos mesmos princípios das sanções a elementos que se encontram no banco (Oficiais ou atletas).

Quando a bola está em plena circulação e existe uma sanção disciplinar a um atleta da equipa que tem posse de bola, o sentido de jogo deve ser invertido. Quando o jogo está "parado", não deve ser invertido.

Com exemplos:
  1. A equipa A está a circular a bola, mas um jogador aproxima-se do árbitro para reclamar de uma situação anterior. O árbitro faz time-out e sanciona o jogador.
    HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
  2. A equipa A está no ataque. Um jogador da equipa B toca na bola e esta sai pela linha lateral.
    A reposição em jogo será feita pela equipa A, logo, a posse de bola continua a pertencer à equipa A.
    Um jogador da equipa A vai buscar a bola, mas entretanto um seu colega dirige-se a um jogador da equipa B, insultando-o à vista de todos.
    O árbitro faz time-out e sanciona o jogador da equipa A que insultou o adversário.
    NÃO HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.

domingo, 20 de janeiro de 2013

PRECAUÇÕES A TOMAR DEVIDO AO MAU TEMPO

Vou ainda fazer, no início da próxima semana, mais um post sobre a inversão do sentido de jogo, porque em conversa com algumas pessoas sobre o post anterior (ver Inversão do Sentido de Jogo - Sanções ao Banco), acabei por perceber que há sempre muitas dúvidas sobre essa questão.

No entanto, deixo isso para o próximo post, porque hoje há um tema que me parece bem mais atual, atendendo às péssimas condições climatéricas que afetam Portugal neste momento.

É certo que nem tudo é previsível e muito menos controlável, mas há alguns cuidados que, se forem tomados, podem evitar alguns problemas.

1. Pavilhão alternativo
É evidente que não é obrigatório, mas abre as portas a uma solução alternativa, no caso de ser necessário.
Muitas vezes o piso fica escorregadio, ou não há luz no pavilhão, ou voam telhas... se houver um pavilhão alternativo para a realização do jogo, há problemas que podem ser contornados.
A equipa que joga em casa, se pressentir que pode não haver condições para a realização do jogo, pode tentar arranjar um pavilhão que tenha o recinto em condições e possa ficar de prevenção.

2. Lista de participantes
Todos sabemos que a lista de participantes é um elemento obrigatório para a realização de um jogo.
Quando em algum lado não há energia elétrica para imprimir a lista, é preciso, atempadamente, resolver esse assunto.

3. Saída atempada do local de origem
Claro que todos nos podemos atrasar na deslocação para um jogo, principalmente quando está mau tempo e a viagem tem de ser feita mais devagar. Sabendo de antemão que a chuva, o vento, as condições das estradas e do trânsito podem dificultar a viagem e tornar a deslocação mais longa, a saída deve ser antecipada para minimizar o risco de atraso.

Estas são apenas algumas sugestões que deixo. Evidentemente, ninguém é obrigado a aceitá-las.
Mas uma vez que todos nós andamos aqui para benefício da modalidade, penso que devemos colaborar uns com os outros em todos os aspetos.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO - Sanções ao "banco"

Foi-me também colocada uma questão, pelo Carlos Correia, sobre a inversão do sentido de jogo quando há sanções a Oficiais das equipas.
Nem de propósito, este fim de semana fizeram-me a mesma questão, o que me leva a pensar que ainda existem algumas dúvidas no que toca a este tema.

Para efeitos práticos de inversão do sentido de jogo, uma sanção a um Oficial ou a um jogador que se encontre no banco de suplentes tem o mesmo efeito.
Perguntaram-me o que pode justificar uma sanção desse tipo e por que motivo podem ocorrer.

Como é óbvio, uma vez que estamos só a falar de elementos que estão de fora das 4 linhas, estão automaticamente postas de parte as sanções originadas na conduta "física" com o adversário.

A introdução às regras 8:7-10 diz que:

Conduta antidesportiva que justifica uma sanção segundo as regras 8:7-10
É considerado como conduta antidesportiva qualquer expressão verbal ou não verbal que não esteja em conformidade com o bom espírito desportivo. Isto aplica-se tanto a jogadores como a oficiais de equipa, que se encontrem dentro ou fora do terreno de jogo. Para sancionar a conduta antidesportiva, conduta antidesportiva grave e conduta extremamente antidesportiva, são estabelecidos 4 diferentes níveis de ação:
  • Ações que devem ser sancionadas progressivamente (8:7);
  • Ações que devem ser sancionadas imediatamente com uma exclusão de 2 minutos (8:8);
  • Ações que devem ser sancionadas com uma desqualificação (8:9);
  • Ações que devem ser sancionadas com uma desqualificação e com relatório escrito (8:10).

Nas regras seguintes, a explicação fica mais detalhada, pelo que recomendo o investimento de 5 minutos do vosso tempo...
Para muitos isto não dirá muito. Mas o que aqui se ressalva é que as sanções não estão todas no mesmo "pacote". Há vários níveis e, para todos os efeitos, tanto Oficiais como jogadores as podem sofrer.

E qual é o motivo de algumas originarem inversão de sentido de jogo e outras não?

Quando o jogo está a decorrer e ocorre uma sanção destas, HÁ INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO.
Quando o jogo está parado e ocorre uma sanção destas, NÃO HÁ INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO.

Exemplos:
  1. A equipa A está a circular a bola no ataque quando o seu treinador insulta o árbitro.
    Este interrompe o jogo e sanciona o treinador.
    HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
  2. A equipa A está no ataque. Sofre uma falta e a bola vai para longe. Enquanto um jogador a vai buscar, o treinador da equipa A insulta o árbitro.
    Este interrompe o jogo e sanciona o treinador.
    NÃO HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
Terei sido esclarecedor?
O que define a inversão ou não do sentido de jogo é o momento do jogo, a situação em que o jogo se encontra no momento.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

O JOGADOR/TREINADOR

Antes de mais, deixo uma palavra pela minha ausência. Não tive, de todo, possibilidade de escrever no último mês. Nos próximos posts, irei atualizar o blogue de acordo com a lista que publiquei no post anterior (ver Próximos Temas). Tal como fiz antes, peço que me sugiram temas que queiram ver aqui debatidos.

Aproveito também este primeiro post de 2013 para desejar a todos os "meus" leitores um excelente ano, fazendo votos para que este vos traga todos os sucessos pessoais e desportivos pelos quais trabalham.

No que toca ao tema propriamente dito, foram-me colocadas as seguintes questões pelo Daniel Pais:
  1. A situação de jogador/treinador é possível?
  2. Como deve ser apresentada a lista de participantes?
  3. Aparece o nome tanto nos Oficiais como nos Jogadores?
  4. No caso de desqualificação, esse elemento abandona definitivamente o terreno de jogo ou pode ocupar a outra função?
Acredito plenamente que esta questão pode ser partilhada com muitas outras pessoas, mas a resposta a estas 4 questões fica dada após a resposta à primeira.

Esta situação não é permitida, tal como consta do Regulamento Geral da FAP.
Só é permitido o exercício de uma função durante o jogo, pelo que só pode ser inscrito como jogador ou como treinador, nunca acumulando.