sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DESCULPAS... PEDIR OU NÃO PEDIR?

Começo por admitir que este post pode ser polémico para algumas pessoas que não entendam as minhas palavras, mas é um risco que corro. Sempre tentei, desde que comecei a ter responsabilidades na formação, acrescidas desde que, na minha carreira, atingi a primeira divisão, humanizar a imagem do árbitro.
Para muita gente, o árbitro é uma máquina que tem a obrigação de nunca errar, ao passo que os jogadores têm o direito de ter azar. Esta é uma visão absurda, quanto mais não seja porque qualquer atleta tem mais tempo de treino do que nós. E com isto não estou a criticar os falhanços dos atletas porque nem tal coisa me compete, estou apenas a tentar fazer perceber aos mais céticos que nós queríamos ter mais tempo de trabalho de campo do que o que temos.

Estamos habituados a lidar com autênticos "antiárbitros", para quem qualquer pessoa que apareça com um apito e cartões num campo é um alvo a abater, o óbvio culpado da possível derrota que o seu clube poderá sofrer, mesmo que os seus craques façam o pior jogo das suas vidas. Isto antes do jogo. Durante o jogo, "aquele livre de 7m aos 15min de jogo acompanhado daquela exclusão", mesmo que a sua equipa já estivesse a perder por 5 ou 6, é sempre o catalisador de uma derrota... enfim... não vou discutir isso hoje.
Hoje discuto: o árbitro deve pedir desculpa pelos seus erros?

Podemos dividir esta questão no pedido "em campo" e no pedido "após o jogo". Começo por esta segunda hipótese, pegando no caso recente do Duarte Gomes.

A minha opinião pessoal é de que ele foi de uma dignidade a toda a prova, ao admitir que não assinalou uma grande penalidade (evidente) sobre um jogador do FC Porto. A admissão do erro é essencial para quem quer alimentar um estado de permanente evolução, como qualquer árbitro que se preze deve fazer. O Duarte Gomes optou por o fazer de forma pública, e isso é altamente meritório. Revela uma postura digna de quem tem a responsabilidade de conduzir um jogo.
O Domingos Paciência (cuja postura também tem sido sempre de grande elevação), disse que se abriu um precedente. Sim, é verdade que ele foi aberto, mas foi aberto para bem. Só as pessoas mal intencionadas irão utilizar este "precedente" para cobrar no futuro aos árbitros, o que quer que seja. Mas não duvido que mais tarde ou mais cedo vamos ouvir um "a ver se esse gajo vem pedir desculpas agora para o facebook também", mal haja um penalty por marcar ou um golo mal validado.

Quanto ao pedido em campo, penso que ele pode e deve surgir se tal se justificar. Vou buscar, desde já, um caso recente que se passou comigo. No momento em que estou a apitar uma falta aos 9m, num remate, reparo que a bola entra na baliza. Lei da vantagem mal aplicada, precipitação minha, cortei um golo que deveria ter sido validado a essa equipa. A minha reação imediata foi levantar a mão para o banco da equipa cujo golo "retirei", em jeito de pedido de desculpas, que o foi. Pedi desculpa por uma precipitação minha! Reação do "outro" banco: "Pois, a eles pede desculpa... tem algum jeito?". Tem, tem jeito.
Nós erramos e temos esse direito, tal como qualquer interveniente num espetáculo desportivo! Um atleta quando falha um remate não pede, tantas vezes, desculpa ao seu treinador ou aos colegas? Por que motivo não temos nós o direito a assumir o erro? Sim, porque mais do que obrigação, isso é um DIREITO! Mais do que ninguém, o árbitro sente as suas falhas. E a superação do erro é um dos aspetos mais difíceis, senão o mais difícil, da arbitragem e do ajuizamento de qualquer modalidade.

O Desporto é algo dinâmico, rápido, propício à capacidade de análise imediata e, por que não dizê-lo, à sorte de um bom posicionamento naquele instante específico. O Árbitro não está sentado numa cadeira com  livros de regras à frente, com tempo para os analisar. Por isso, a nossa atividade é uma luta permanente contra o erro. E nas centenas de decisões e não decisões (que contam como decisões) que são tomadas por jogo, algumas certamente serão erradas.

Por isso, sou absolutamente a favor de um pedido de desculpas, seja quando for.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PEDIDO DE TIME-OUT SEM POSSE DE BOLA

Ainda na onda das tarefas dos oficiais de mesa, convém deixar mais um esclarecimento num tema que, por incrível que possa parecer, muita gente ainda desconhece.

UM TIME-OUT SÓ PODE SER PEDIDO COM POSSE DE BOLA!

Vamos esquecer de uma vez por todas aquela teoria de que "entrego já o cartão verde para o oficial de mesa buzinar quando eu tiver posse de bola". Não! Isto é ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

Pela regra:
ESCLARECIMENTO Nº3:
(...) Uma equipa só pode pedir o seu tempo de paragem de equipa quando tiver posse da bola (quando a bola estiver em jogo ou durante uma interrupção). (...)

Em caso de pedidos de time-out de equipa sem posse de bola, o cartão verde tem de ser liminarmente rejeitado.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

RECOMENDAÇÕES AOS CROM

Antes de mais, convém esclarecer os leitores que seguem este blogue de fora de Portugal, o que é um CROM. Um CROM é um Clube Responsável pelos Oficiais de Mesa, o que quer dizer que, quando joga na condição de visitado, apresenta ele próprio os elementos que serão o secretário e o cronometrista do jogo.

Uma vez que normalmente essas pessoas não têm muita experiência, e que ela só vem com os jogos e com as indicações de pessoas mais velhas ou com mais tempo no andebol, é normal que surjam falhas. Ficam algumas dicas para eles:
  1. Não levantem o cartão amarelo sem perceber claramente quem foi o jogador advertido.
    Se levantarem, o árbitro vai ficar a pensar que a mesa percebeu, e podem surgir erros.

  2. Ao 3º amarelo, façam sinal ao árbitro (como vos apetecer, desde que seja percetível) desse facto.
    Se o árbitro tiver outra coisa apontada no seu papel, evitam-se erros.

  3. Quando houver uma paragem de tempo, mantenham-se atentos ao árbitro central, pois será ele a dar o apito para reiniciar o jogo.
    Assim, evitam-se situações desagradáveis em que é preciso acenar para a mesa.

  4. Quando houver uma exclusão, levantem 2 dedos no momento do reinício do jogo, para corresponder ao sinal do árbitro.
    Assim, se a mesa não se tiver apercebido anteriormente dessa exclusão, deteta-se o erro logo ali.

  5. Confiram com o árbitro as sanções anotadas no papel quando estes se aproximarem da mesa.
    É muito mais fácil corrigir lapsos nos tempos mortos do que ter de parar o jogo a meio.
Muitas destas coisas são feitas pelos oficiais de mesa da FAP, e isso ajuda (e de que maneira!) à boa condução de um jogo.
Podemos não ser profissionais, mas podemos ter profissionalismo no que fazemos... e isto aplica-se a todos nós!

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Sanção: Desqualificação

Desde agosto de 2010 que a desqualificação recebeu também uma atenção especial, passando a ser usada em mais casos no decorrer de um jogo, e com critérios mais definidos. Passou, também, a haver a figura da desqualificação com relatório, bem como da desqualificação sem relatório.

Como critérios para a atribuição da desqualificação, têm-se ações:
  • particularmente perigosas para a integridade física do atleta que sofre a falta;
  • particularmente imprudentes;
  • premeditadas;
  • mal intencionadas;
  • de vingança após sofrer faltas.
Se, adicionalmente, os árbitros entenderem que a conduta antidesportiva do jogador infrator é extremamente grave, deve ser elaborado um relatório escrito. Exemplos:
  • insultos (linguagem verbal e/ou não verbal);
  • ameaças (linguagem verbal e/ou não verbal);
  • agressões;
  • cuspidelas.
Penso que é muito importante reter que pequenos contactos podem originar grandes lesões. Imaginemos as situações dos pontas em ato de remate, por exemplo... Quantas vezes se vê o defesa atingir o atacante, que se encontra em velocidade ou em suspensão, nos membros inferiores, provocando o seu desequilíbrio? Não se pode olhar só para os braços! Tenho mostrado, pontualmente, alguns cartões vermelhos neste tipo de situações, que não são compreendidos na totalidade, no momento da sua amostragem. No entanto, após explicar a decisão no final do jogo, a grande maioria das pessoas compreende as motivações que levam à desqualificação.

Há, ainda, outras situações que não devem ser esquecidas, como as saídas do GR em contra-ataques e as situações de último minuto. Mas estas são situações muito concretas.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Sanção: Exclusão

Termino no próximo post a referência às indicações que foram dadas aos árbitros para esta temporada.
Não pretendo fazer uma análise exaustiva às sanções que podem ser atribuídas no decorrer de um jogo, até porque as mudanças não são assim tão significativas, mas pretendo lançar uma luz sobre o assunto.

Basicamente, as indicações já nos foram transmitidas no ano passado, e este ano foram renovadas.
O que era merecedor de cartão amarelo continua a ser, o que valia uma exclusão continua a valer e o que era suficientemente grave para cartão vermelho continua a ser. O que desapareceu já no ano passado foi a figura da expulsão. E cartão vermelho NÃO É expulsão! É desqualificação!
Mas uma vez que são os casos mais delicados, falo de exclusões e desqualificações.

Noto que as pessoas estão menos preparadas para a exclusão em alguns casos em que nos foi pedido mais rigor, como:
  • Simulações
  • Protestos exagerados
  • Invasões propositadas da área defensiva
  • Agarrar o adversário
Pretende-se que o jogo seja mais "limpo", ou seja, que tenha mais respeito entre adversários e árbitros. Uma simulação é claramente um atirar de areia para os olhos do árbitro, tentando prejudicar o adversário. Tem de ser punido. E por "simular", também deve ser entendido "exagerar". Um atleta que sucessivamente teatraliza um contacto com um adversário, deve ser punido pelo seu comportamento.

A mesma ordem de ideias (a procura do respeito...) é aplicada na punição de protestos exagerados. Protestar é normal no desporto (pelos meus critérios...). Só quem não andou lá dentro não sabe quanto custa discordar de uma decisão do árbitro e ter de ficar calado. Mas há formas e formas de mostrar descontentamento. Quando se excede um certo limite, é preciso tomar medidas.

Também as invasões da área dos 6m, quando propositadas ou sucessivas devem ser sancionadas. Por exemplo, imaginemos um jogador que vai em contra-ataque. Um defesa vem a acompanhá-lo mas deixa de ter hipótese de o travar com o recurso a meios legais. Para "não lhe tocar" (é este o argumento frequente) passa-lhe à frente, dentro da área dos 6m, quando o atacante já vai em salto. Este ato é antidesportivo e tem de ser sancionado.

Quanto ao agarrar do adversário, tem sido o aspeto, entre os que referi, que tem sofrido mais evolução por parte dos jogadores. Contudo, ainda há muito boa gente que diz que "se eu não o agarrar como quer que o defenda?". Ora, isto é absurdo. No mínimo... Defender é impedir e controlar, é ocupar um espaço antes do oponente. Não é agarrar!

terça-feira, 8 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Efeito do Contacto

Quando analisamos o efeito que o contacto faltoso tem no jogador que o sofre, obrigatoriamente temos de atentar à intenção que o jogador infrator terá quando promove o contacto. Existem situações em que não podemos sancionar disciplinarmente um atleta que procura jogar a bola com meios legais e não coloca em perigo o seu oponente, mas também é verdade que por vezes essa forma de jogar é absolutamente descuidada e desprovida de cautela.
Vejamos exemplos:

Ex.1: Jogador apenas procura a bola >> Não sancionar disciplinarmente
Ok, podemos questionar o puxão de camisola com que o defensor, de azul, brinda o nº5 da equipa adversária, mas vamo-nos abstrair disso para poder tratar o exemplo... O atleta está a fazer uma tentativa de chegar à bola (ou, pelo menos, APENAS ao braço de remate) com o seu braço esquerdo. Um contacto daqui decorrente não terá um efeito, à partida, minimamente grave. O defesa não deve ser sancionado disciplinarmente.

Ex.2: Jogador esquece-se da bola >> Sancionar disciplinarmente
Estes são 2 exemplos de atos defensivos que eu abomino em absoluto. Em ambos os casos, são desqualificações diretas mais do que evidentes, porque a única intenção do defesa é atingir o adversário de uma forma mais do que ilegal! São ações que esquecem a existência da bola e, pior do que isso, podem comprometer muito seriamente a integridade física do adversário.




quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Dinâmica de Jogo

Por dinâmica de jogo, pode entender-se a situação em que o jogo (e os jogadores...) se encontra no momento da infração. O jogador está em equilíbrio ou desequilibrado? O lance está a ser rápido ou de construção lenta? Estamos num contra-ataque ou numa situação normal aos 9m? Isso faz toda a diferença na hora de (não) sancionar.

Como exemplos, temos:

Ex.1: Jogador em equilíbrio >> Não sancionar disciplinarmente
Neste caso, a jogadora encontra-se num vulgar movimento de ataque, possivelmente aos 9m. Se não sofrer um empurrão forte manterá o equilíbrio, pelo que não haverá motivos para uma sanção disciplinar, pelo menos aparentemente.

Ex.2: Jogador em ato de remate >> Sancionar disciplinarmente
A maioria dos contactos em ato de remate merecem uma análise mais cuidada, porque o jogador que sofre a falta está, normalmente, desequilibrado. Neste caso, e uma vez que a falta é claramente sem intuito de jogar a bola legalmente, deve sancionar-se disciplinarmente a jogadora infratora.

domingo, 23 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Parte do Corpo

Continuando no tema "Sanção Progressiva" e nos critérios definidos para aplicação de sanções no julgamento de infrações.

A parte do corpo em que ocorre o contacto pode fazer muita diferença no momento de decidir por sancionar ou não. Indo aos exemplos...

Ex.1: Toque em zona não perigosa >> Não sancionar disciplinarmente
Contacto efetuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Toque em zona perigosa >> Sancionar disciplinarmente
Aqui, já só me reporto ao agarrar do pescoço... A intenção de só chegar à bola é nula e o contacto com o adversário é claramente imprudente (maldoso?). Sancionar disciplinarmente.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Posição do Corpo

Também a sanção progressiva mereceu atenção na reciclagem para esta época.
Podemos pegar nesta questão por duas vias. Ou pelos critérios entretanto definidos ou pelas diferentes sanções que podem ser aplicadas após cada infração.

Hoje falo dos critérios.
Já em tempos fiz um post sobre isto, mas penso ser uma ótima ideia relembrar os conceitos chave.

DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS:
  1. Posição do corpo 
  2. Parte do corpo 
  3. Dinâmica de jogo 
  4. Efeito do contacto
Não se pode deixar de recordar que cada caso é um caso, e que merece sempre atenção especial, mas por outro lado também é preciso generalizar. Assim sendo, de uma forma geral, os árbitros devem tomar as ações respetivas da seguinte forma:


POSIÇÃO DO CORPO
Este critério é relativamente simples de entender, se o contacto é frontal, será uma situação menos grave, mas se for lateral ou pelas costas, após a passagem do atacante, então daí poderá surgir uma situação mais complicada.

Contacto frontal >> Sem sanção
Ex.1: Controlo frontal. Claro que a imagem não permite perceber a totalidade do contexto do jogo, mas à partida será uma situação normal. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

¢

Contacto lateral / pelas costas >> Com sanção
Ex.2: Contacto nas costas. Intenção de jogar a bola através de meios legais é claramento zero. Decisão: Sancionar disciplinarmente.


segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Falta Atacante

Outro aspeto das regras ao qual nos foi dada a indicação para que se tome especial atenção é a falta atacante.
A tendência para "beneficiar" o ataque (salvo seja, não quero ser mal interpretado!) existe, em especial nos árbitros com menor experiência, porque é mais "cómodo" ou "menos polémico" assinalar uma falta aos 9m quando há dúvidas em determinada situação.

A melhor forma de um árbitro se precaver contra grande parte das ocorrências deste género é apostar numa melhor colocação e movimentação em campo. Procurar ver sempre o espaço entre os jogadores é a melhor maneira de detetar quem é o infrator nos momentos de dúvida, porque a visão do lance é melhor. No entanto, como em várias outras situações, basta um instante, um movimento de um atleta, alguém que passe à frente, e é impossível tomar uma decisão 100% acertada porque o campo de visão fica pura e simplesmente bloqueado.

Há 3 situações que mais acontecem nos jogos:
  1. Jogadores sem bola (zona do pivot e entradas a 2º pivot sem bola);
  2. Prisão do braço do defesa por parte do atacante;
  3. Ação do atacante após libertar a bola.
Contudo, é preciso tomar atenção também às simulações. Num campo de andebol não pode haver lugar para atores, porque isso é um sinal de desrespeito para com árbitros, adversários e até espetadores. Quem vai ao jogo, espera ver um jogo limpo, leal, e não condutas antidesportivas.
Dessa forma, os jogadores simuladores devem ser severamente punidos por tentarem enganar todos os presentes no pavilhão.

Recordo-me de um lance de Iker Romero, que faz uma simulação claríssima e que, no meu entender, mereceria sanção disciplinar. Este é o link:

Este é o momento em que Iker Romero começa o seu "movimento de simulação". O espaço entre ambos é esclarecedor quanto à existência (?) de contacto.


terça-feira, 4 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Jogo Passivo

As orientações para este ano não são propriamente "regras novas", mas pedidos de mais rigor e cuidado na aplicação de indicações existentes de outros anos.

No que toca ao jogo passivo, o que se pede é que não permitamos às equipas uma demora tão acentuada na reposição da bola em jogo, nas situações em que existe uma vantagem para a equipa então em posse de bola, em não o fazer a um "ritmo normal".

Existem 3 casos "principais":
  1. Lançamento de saída;
  2. Lançamento livre;
  3. Ataque organizado.
LANÇAMENTO DE SAÍDA
Nestes casos, os árbitros deverão solicitar à equipa que acelerem o processo de reposição da bola em jogo.
Se a equipa acatar a indicação, então o árbitro não volta a intervir. Se não for esse o caso, então deverá ser levantado o braço assinalando jogo passivo, numa ocasião futura.
Claro que não deverá haver qualquer aviso se a demora for muito acentuada. Casos há em que não será de excluir a hipótese de uma sanção disciplinar por demora excessiva.

LANÇAMENTO LIVRE
O procedimento é absolutamente igual do que o do ponto anterior.
Quando a mudança de ritmo (para mais lento...) é muito clara, esse é um sinal indicador de que a equipa poderá estar a incorrer em jogo passivo, e o árbitro poderá aí atuar.

ATAQUE ORGANIZADO
Aqui é preciso ver 3 casos específicos:
  • Defesa superioriza-se constantemente ao ataque
    Não se pode deixar de "premiar" a boa defesa, competente, que impede o ataque de criar situações de golo. Como tal, não se pode estar constantemente a "dar oportunidades" ao ataque. Quando é claro que ao longo de um ataque a defesa está sempre por cima, fazendo com que o ataque se prolongue, deve-se assinalar jogo passivo.
  • Ataque joga com o cronómetro
    Caso típico: a equipa ganha por um e falta pouco tempo... Aqui, os árbitros terão de analisar a atitude ofensiva da equipa atacante. Girar a bola aos 12 metros não é atacar! Exige-se uma enorme capacidade de leitura de jogo por parte dos árbitros, até porque nestes casos, a equipa defensora tem tendência a pedir passivo por qualquer coisa... Contudo, se a atitude ofensiva não existir, deve-se assinalar jogo passivo.
  • Ataque para para substituições defesa/ataque
    Acontece com frequência nas equipas com jogadores especialistas na defesa ou no ataque. Sim, devemos permitir as trocas com a frequência desejada pelos treinadores, mas não devemos permitir que o ritmo de jogo e o espetáculo sofram com isso. Um "abrandamento" ainda é compreensível. O driblar a bola PARADO ou PARA TRÁS, para dar tempo à substituição é antijogo e deve ser punido com jogo passivo.
Espero ter ajudado a esclarecer as indicações relativas a este ponto.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012

Começou oficialmente este fim de semana a nova época, e com isso tento retomar o meu trabalho aqui no blogue.
Começo por falar acerca das orientações para este ano, mas não há nada de particularmente novo a realçar. As indicações são apenas o reforço do que já tinha sido transmitido aos árbitros no ano passado, pelo que os próximos posts serão um pequeno "resumo" de como devem ser aplicadas as leis de jogo.
Há 3 pontos mais importantes, a saber:
  • Jogo Passivo;
  • Sanção Progressiva;
  • Falta Atacante.
Farei um post sobre cada tema nos próximos dias.

Entretanto, aproveito para recordar que este blogue só tem valor se for um espaço devidamente aproveitado pelos leitores. São as vossas dúvidas e opiniões sobre as leis de jogo que o mantêm vivo. Por isso, peço-vos que usem este espaço e o meu mail para colocar as vossas questões, porque as dúvidas de uns serão sempre as dos outros.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

BOAS FÉRIAS

Terminam este fim de semana as competições nacionais, com os encontros de minis.
Como o andebol vai de férias, eu vou aproveitar para fazer também uma pausa aqui no blogue, até porque a experiência diz-me que logo a partir de Junho começa a haver muito menos frequentadores por estas bandas...
Também por isso, não faria muito sentido continuar a falar de regras e situações de jogo para tão poucas pessoas lerem...

Mantenho-me contactável, claro. Se alguém necessitar de um esclarecimento ou quiser debater alguma questão, pode evidentemente contactar-me por mail, pelo facebook, por telemóvel ou por comentário aqui no blogue, que eu vou continuar a verificar. Se se justificar, faço um post sobre o assunto em questão.

Desejo a todos umas boas férias!

domingo, 26 de junho de 2011

FIM DE ÉPOCA EM BELEZA

Penso que acabei hoje a minha época. Permitam-me um "Ainda bem!", porque confesso que estou bastante cansado e a precisar de férias andebolísticas.

E penso que me despedi da melhor forma. Dirigi um jogo regional de minis, entre o Oleiros e a Sanjoanense, e foi algo absolutamente delicioso.
Tenho mesmo que destacar este jogo, acreditem que tenho.
Primeiro, uma palavra aos técnicos de ambas as equipas, que não protestaram um único lance ao longo do jogo todo. Puseram de parte a campeonite que infecta estes escalões, por vezes, e colocaram o prazer de ver os miúdos correr e divertirem-se com o jogo.
Segundo, os parabéns aos atletas, que se calhar nunca vão saber que eu estou a escrever isto aqui, e de certeza que não sabem se tenho 12 anos ou 12 dias de experiência. Foram espectaculares, jogaram o jogo no seu estado mais puro, mais inocente, mais cru... mas mais bonito que pode haver. Miúdos muito educados, a aceitar conselhos, a saber dirigir a palavra, a saber ouvir... Simplesmente fantásticos!
Depois, uma palavra para os pais dos atletas dos 2 lados, que claramente foram apoiar os miúdos sem se preocupar com as decisões do árbitro. Compuseram muito bem a bancada do pavilhão, e souberam apoiar os miúdos do princípio ao fim. E este elogio que faço aos pais é raro, porque (deixem-me ser mauzinho...) os pais sabem bem como complicar a vida aos árbitros... Hoje, estiveram impecáveis!
Por fim, uma palavra para mim próprio, que curti este jogo à brava!

Assim, o andebol vale a pena!

domingo, 19 de junho de 2011

FORMAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS

Agora que estamos no final da época, é a altura ideal para cada um fazer o balanço daquilo que observou ao longo de tantos meses de competição.
Claro que cada um tirará as suas conclusões, dependendo dos seus objectivos e de os ter concretizado ou não, mas há sempre coisas que só melhorariam a performance de todos os intervenientes num jogo de andebol.

Hoje faço um apelo recorrente, que para muitos é ridículo. Outros dirão que não é tão importante assim. Outros dizem que já o fazem… mas não fazem.
Neste período de férias desportivas que se avizinha, gostava que cada um de nós (árbitro, técnico, dirigente ou atleta) pensasse se não seria bem melhor se cada um de nós tivesse um pouco de formação em outra área que não a da nossa especialidade.

Por exemplo, que tal um atleta ter a preocupação de, por vezes, ler um pouco sobre regras? Que tal um técnico falar um pouco dessas mesmas regras num treino? Que tal um árbitro interessar-se um pouco por táctica de jogo? Eu acho que o jogo teria muito mais compreensão (e exigência…) mútua se assim fosse…

Quantos minutos de treino os técnicos dedicam anualmente a regras e regulamentos de arbitragem? Arrisco dizer que na esmagadora maioria dos casos, zero.
Quantos minutos ao longo de uma época os árbitros dedicam ao estudo da movimentação das equipas perante um determinado esquema defensivo? Pois, quase todos se ficam pelo zero…
São só exemplos…

O estudo das funções uns dos outros permitir-nos-ia ser muito mais competentes.

terça-feira, 14 de junho de 2011

7m SEM POSSE DE BOLA

Tomei, este fim de semana, uma decisão que deixou algumas pessoas surpreendidas.
Num passe ponta-pivot (bola a sobrevoar a área dos 6m), quando o pivot estava prestes a receber a bola, ficando isolado na linha dos 6m em frente à baliza, um adversário cortou PROPOSITADAMENTE a área dos 6m e impediu que a bola chegasse às suas mãos.

Assinalei livre de 7m e excluí o jogador infractor.

As pessoas argumentaram que não se pode assinalar livre de 7m sem que o adversário tenha a bola em sua posse. Erro! O esclarecimento nº 6 refere que:

ESCLARECIMENTO Nº6:

6. Definição de uma “Clara Oportunidade Golo” ( 14:1 )
No que se refere a Regra 14:1, uma “clara oportunidade de golo” existe quando:

a) um jogador que já tem a bola e o controle do seu corpo na linha de área de baliza contrária tem a oportunidade de marcar golo, sem que nenhum adversário possa impedir o remate com métodos legais;
Isto também se aplica se um jogador ainda não tem a bola, mas está pronto para uma recepção imediata da mesma: não pode haver um adversário em posição que possa evitar a recepção da bola através de métodos legais.

Livre de 7m justificado.

Quanto à sanção disciplinar, justifica-se pela violação INTENCIONAL e DELIBERADA da área dos 6m, sem querer jogar a bola com métodos LEGAIS.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

GUARDA-REDES - fora da área

Continuo a falar sobre GR, mas com um tema ligeiramente diferente - os contactos fora dos 6m.
Fora da "sua zona", os GR são considerados um jogador de campo normal, com os mesmos direitos e deveres, com uma excepção...

Sucedeu este sábado um GR sair dos 6m e atirar a bola pela sua linha de fundo, pensando que lhe seria concedida posse de bola por lançamento de baliza. Erro... Uma vez que estava fora dos 6m, é concedida posse de bola à outra equipa.

A "excepção" ao facto de o GR ser considerado jogador de campo fora da área, surge na saída da área para tentar travar um contra-ataque directo. Se, nessa saída, provocar contacto com o jogador que vem a fazer contra-ataque mesmo que se mantenha quieto (considerando que o jogador que sofre esse contacto não se apercebe da sua presença), o GR deve ser desqualificado.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

ANDEBOL DE LUTO

Hoje o post é muito triste.
Com o falecimento do Manuel Brito, o andebol ficou mais pobre.
Quem teve a honra de conviver com ele, sabe o seu valor e os valores que transmitiu.
Que descanse agora em paz.

terça-feira, 24 de maio de 2011

GUARDA-REDES - uso dos pés - 2

Ainda no que toca ao uso dos pés por parte do GR, penso que é importante dar um ou outro exemplo.

Imaginemos uma situação em que um GR defende um remate de um adversário. Se a bola for a rolar para a área de jogo, o GR não pode ir pará-la com o pé. É ilegal!
Claro que muitas vezes isso não tem interferência nenhuma no jogo, não atrapalha nem influencia absolutamente nada, pelo que não sou nada contra que se faça um simples aviso ao GR após essa infracção, mas quando a influência é clara e uma equipa sai prejudicada devido a essa acção, então deve ser assinalado livre de 9m a favor da equipa à qual não pertence esse GR.

Aqui, convém lembrar que o jogo só é retomado com lançamento de baliza quando o GR está de posse de bola, com ela controlada, ou quando a bola está parada dentro da área de baliza. Aí, é o GR que deverá repor a bola em jogo. Quando ela está a rolar para fora da área de baliza, não se considera essa bola como estando "controlada".

Arrastado por este exemplo, deve recordar-se que quando um GR sai a deslizar da área de baliza com a bola controlada, o árbitro deve apitar e reiniciar o jogo com um lançamento de baliza. Contudo, se no seguimento desse acto o GR atingir um adversário, não está livre de ser sancionado disciplinarmente, dependendo do tipo de conduta que o árbitro considere que o GR tenha.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

GUARDA-REDES - uso dos pés

Muita gente desconhece esta especificidade da regra, por isso a sua explicação torna-se pertinente.
Os GR não têm permissão para fazerem tudo o que lhes apetecer na área dos 6m, como muita gente pensa. Têm regras a cumprir, e uma delas é o contacto com os pés na bola.
Vamos à regra:

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto acto de defesa, dentro da área de baliza.

Aqui destaco o "enquanto acto de defesa".
É imprescindível que as pessoas se mentalizem que o momento em que o GR está a efectuar uma defesa é completamente diferente de outro qualquer. Isso comprova-se por outra regra complementar:

Ao guarda-redes não é permitido:
5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando está a mover-se em direcção à área de jogo.

Como se vê, está escrito que o pé é para ser usado em acto de defesa. APENAS! Não é um qualquer capricho do árbitro assinalar infracção numa situação destas...

sábado, 7 de maio de 2011

IGUALDADE DEFESA-ATAQUE - 2

Continuando no tema do post anterior...
Opto por fazer novo post, uma vez que já passou muito tempo e assim dou continuidade à conversa.
Havia 2 comentários por responder.

Blogger Aníbal disse...

Boa noite, Carlos.
Como eu gosto deste tema! :) Como já aqui tinha dito uma vez, concordo que por vezes se permite muito mais ao defesa do que ao pivot; concordo nomeadamente com aquela afirmação sobre o movimento brusco. Muitas vezes o defesa está a agarrar, o pivot dá um safanão para se libertar e sai uma falta atacante. Mas enfim, isto é um desporto de muito contacto e portanto é normal que haja erros nestas análises.
Em relação ao nº de faltas marcadas aos pivots parece-me sem dúvida que elas aumentaram numa fase inicial (sobretudo em alguns jogos que tinham observador, mas isso é outra questão...) mas acho sinceramente que já voltamos ao nível de rigor dos outros anos.

Em relação ao comentário anterior: bem, penso que o defesa também não pode defender com as pernas mais afastadas que a largura dos ombros. É assim não é, Carlos?

Um abraço!

Blogger Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

os defesas não podem ter os braços estendidos para os lados e, ao mesmo tempo, ter as pernas flectidas?

Desde que me lembro que essa é a posição defensiva tida como ideal, e sempre ensinada nos escalões mais jovens.
-- x --
Concordo com tudo o que dizes, Aníbal.

Quer no que diz respeito aos contactos, quer no que diz respeito à variação do número de faltas assinaladas no jogo dos 6m. Penso que a tendência da próxima época será estabilizar a aplicação da lei a este nível, e penso que isso acontecerá num patamar de exigência ligeiramente superior ao do ano passado, mas nada comparado com o que houve no início da época.
Quanto à posição defensiva, e assim também respondo à questão do Jorge, as pernas devem/podem estar flectidas, mas os braços deverão estar à largura dos ombros. Isto acontece porque se considera que é o TRONCO do jogador é que deve ocupar o espaço, e não o VOLUME total do corpo, incluindo braços e  pernas.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

IGUALDADE DEFESA-ATAQUE

Como tantas outras vezes, peço desculpa pela não actualização do blogue como eu queria e faria sentido, mas o tempo não estica e faço o melhor que posso...

O post de hoje tem origem numa frase que um jogador juvenil me disse no outro dia durante um jogo:

"Olhe bem para o pivot deles! Parece que está a defender!"

Ora, esta forma de pensar está errada, e por uma razão muito simples. O atacante e o defesa têm os mesmos direitos no terreno de jogo, e podem fazer as mesmas coisas (também estão impedidos do mesmo, obviamente...).

A tendência natural de quem é mais novo na arbitragem e/ou tem menos experiência é, em caso de dúvida, marcar um livrezito de 9m quando não se sabe bem quem fez a falta, porque é o que causa menor discussão.
Por outro lado, no jogo de pivots, a tendência é permitir mais contacto aos defesas que aos atacantes que, se fizerem um movimento mais brusco, se vêm penalizados com uma falta atacante.
Isto é o normal quando há pouca experiência, e sim, já passei por essa fase. Só o tempo, os jogos e o trabalho nos ajuda a corrigir este defeito. E não é tão fácil assim...

A luta pelo espaço e pela posse de bola deve ser ajuizada de igual forma para ambas as equipas, com as respectivas penalizações a poderem surgir de igual modo para qualquer lado. O que se permite a um, tem de se permitir a outro!
No caso específico dos pivots, se os atacantes não devem jogar de braços abertos, pois só podem ocupar o espaço que o seu tronco ocupa, também os defesas devem ser julgados pela mesma lei.

As fotos em cima são exemplos de contactos atacantes/defensivos com partes do corpo que não o tronco.
Obviamente não podemos ser absolutamente literais, porque o andebol é um desporto de contacto e de luta, mas quero apenas, ao mostrar estas fotos, exemplificar situações que devem ser julgadas de igual forma, independentemente de quem ataca ou defende.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

CONTAGEM DOS AMARELOS

Surgiu há algum tempo uma dúvida acerca da contagem dos cartões amarelos. Mais concretamente, se os cartões amarelos exibidos a oficiais não contam para o limite máximo de 3 que podem ser exibidos a uma equipa. Transcrevo:

"Os cartões amarelos mostrados a oficiais das equipas não contam para o limite máximo de 3 amarelos a partir do qual as mesmas faltas passam a ser punidas com sanções de 2 minutos?
Se a sua resposta for negativa, na minha opinião está mal, pois esses cartões não devem ser diferentes dos cartões mostrados aos praticantes. Contribuiria para que certas pessoas moderassem as suas atitudes para com os árbitros..."

Antes de mais, tenho de dizer que poderia ser uma estratégia de controlo de alguns bancos, sim.
Mas não me parece que seja esse o caminho.


Os oficiais têm um "tratamento" à parte. Ou seja, a contabilidade aplicada aos jogadores não os afecta directamente.
Mas vamos a parte do que a regra diz sobre a advertência:

A Advertência
16:1 (...)
Comentário:
A um jogador individualmente não deve ser dada mais de uma advertência, e a uma equipa não devem ser dadas mais de 3 advertências no total; Depois disto, a sanção deverá ser pelo menos uma exclusão de 2 minutos.
No total os oficiais de equipa não devem ser sancionados com mais do que uma advertência.

Há uma separação no texto entre jogadores e oficiais. Isto já revela a diferença na contagem.

Mas vamos pensar no seguinte...
Normalmente, os amarelos aos jogadores são mostrados no início dos jogos, numa altura em que os oficiais estão NORMALMENTE calmos e abertos a um "entendimento", ou "explicação", ou o que lhe quisermos chamar. Digo isto porque nem sempre temos de nos impor pela "força". Nessa altura, um aviso verbal pode perfeitamente resolver o problema do "oficial que protesta".
Entretanto, os 3 amarelos possíveis aos jogadores esgotam, e o oficial protesta numa situação. Teria o árbitro de lhe dar forçosamente 2 minutos? Mesmo que fosse um protesto "pouco grave", embora passível de ser sancionado?
Não me parece, de todo, justo...

quinta-feira, 31 de março de 2011

PROTECÇÃO FACIAL

Antes de mais, vou pedir desculpa ao Jorge por "saltar" a resposta à questão dos 3 amarelos, mas pareceu-me que esta última questão que me foi colocada pode ter um carácter mais "urgente", pela sua especificidade. O próximo post será mesmo sobre a questão dos 3 amarelos.

A questão que me foi colocada foi a seguinte:
"Tenho uma pergunta a nível das regras do andebol...eu jogo andebol num clube da minha terra e recentemente parti o nariz num jogo, após um remate do adversário que me bateu com o cotovelo no nariz. Por conselho médico, tenho de usar uma máscara facial em todas as actividades desportivas. E aqui vai a pergunta: é permitido o uso dessa máscara, de plástico duro, em jogos oficiais de andebol?"

Resposta:
Começo por transcrever a regra que regulamenta estas situações:

4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores. Isso inclui, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercing” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
Os jogadores que não obedeçam a esta regra não poderão participar no jogo até que corrijam o problema.

À partida, o plástico duro é considerado um material perigoso para a integridade física do próprio, e até do adversário, ainda que proteja a zona afectada, no caso, o nariz. Por isso, não é permitido.

Entendo que pode ser "cruel" para um jogador ver-se privado de jogar por um motivo destes (pelo menos enquanto não recupera), mas não se pode colocar em causa a integridade física dos outros jogadores.

Espero ter ajudado a esclarecer, e espero ainda mais que a sua recuperação seja tão rápida quanto possível!

sexta-feira, 25 de março de 2011

MOMENTO DO FIM DO JOGO

Peço desculpa pela não actualização do blogue nas últimas semanas, mas o tempo não esticou e por algum lado tive de ceder...

Hoje faço uma espécie de post de opinião (curto) sobre um assunto que está pendente há algum tempo: o momento do fim do jogo.
É mais ou menos claro que o momento do fim do jogo é o momento em que a buzina soa, salvo a excepção do livre após o tempo terminar, que nem é o motivo deste post (posso falar disso, se alguém o solicitar).

A questão é saber se não seria melhor saber se a buzina soa antes ou depois do rematador largar a bola (no último remate, claro está), em vez de saber se ela soa antes ou depois de a bola entrar na baliza.
Penso que, em termos de "facilidade" para os árbitros, é indiferente. Pela mesma lógica da facilidade, claro que é muito melhor deixar o lance correr até terminar (com golo ou não) do que ter de decidir instantaneamente se é golo ou não, mas não temos de pensar nesses termos.

Acho que faz mais sentido tal como está. O jogo termina aos 30m00, e se a buzina soasse logo após um remate e houvesse golo, poderia acabar aos 30m01 ou 30m02, se me faço entender...

Além disso, não se pode comparar esta situação à dos livres por marcar após o tempo chegar ao fim. Aí, o tempo está parado, não há dúvidas e o próprio GR está preparado para o remate.

quarta-feira, 23 de março de 2011

VOLTO JÁ!

Peço desculpa pela não actualização, mas estou a atravessar um período menos fácil, em que o tempo escasseia.

Nos meus próximos posts, vou responder à questão colocada acerca da contagem dos 3 amarelos a uma equipa e sobre a situação da buzina soar aquando de um remate.
Actualizo assim que me for possível, ainda esta semana, espero.

Muito obrigado.

segunda-feira, 7 de março de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 3

Post muito curto, para terminar os esclarecimentos sobre o lançamento de saída.
Já falei dos colegas do executante, do próprio executante, só falta mesmo falar dos adversários.
Indo directo à regra:

10:4 Para o lançamento de saída no começo de cada parte (incluindo qualquer período de prolongamento), todos os jogadores têm de estar dentro do seu próprio meio campo.
Porém, para o lançamento de saída depois de um golo ser marcado, é permitido aos adversários do lançador estar em ambos os meio campos.
Em ambos os casos, porém, os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.

A regra explica-se a ela própria. Nada obriga a que um jogador recue para o seu meio campo.
Isto pode parecer demasiado básico, mas a verdade é que algumas pessoas ainda não sabem que os adversários podem estar no meio campo ofensivo.

Convém também recordar que um jogador que vai efectuar o lançamento não se deve deslocar do centro com o intuito de "sacar" exclusões aos adversários. A tolerância de 1,5m existe para lançamentos legais, para facilitar a sua execução, e não para beneficiar jogadores que agem de má fé.
Por outro lado, interessa recordar aos jogadores adversários do executante que a maior parte dos círculos pintados no chão NÃO PERTENCEM AO ANDEBOL, e como tal não são argumento válido na hora de contestar exclusões pelo não respeito da distância de 3m.

quarta-feira, 2 de março de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 2

Ainda sobre o lançamento de saída...

Falei no último post acerca do posicionamento dos colegas de equipa do executante. Hoje falo do executante em si.
A regra diz que:

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão.

Isto remete-nos para duas questões.
Primeiro, a questão do local da execução do lançamento. A regra obriga a que seja efectuado no centro do terreno, com a tal tolerância de 1,5m para cada lado. Isso dá uma liberdade de 3m para se efectuar o lançamento! Mais do que isso, é tolerância da tolerância, mas não sou completamente contra o facto de se permitir uns centímetros se tal não tiver influência no desenrolar do jogo (ex.: não permitir reposições rápidas ilegais), até porque nos esclarecimentos está escrito que:

ESCLARECIMENTO Nº5:
(...)
Embora a regra estabeleça que o executante tem que pisar a linha central e estar com uma margem de tolerância de 1.5 metros do centro, os árbitros não devem ser excessivamente precisos nem tão pouco preocuparem-se com os centímetros. O objectivo principal é evitar situações injustas para o adversário no que se refere a quando e onde o lançamento de saída é executado.
Além disso, a maioria dos campos não têm o ponto central marcado, e alguns terrenos de jogo podem ter a linha central até mesmo interrompida devido a publicidade no centro. Em tais casos, o executante e o árbitro estão obrigados a estimar a posição correcta, e qualquer insistência na exactidão seria irrealista e inapropriada.

Depois, é preciso ver a forma como o jogador executa o lançamento. Dizer que a regra obriga a que se mantenha naquela posição até a bola deixar a sua mão, é o mesmo que dizer algo como: "O jogador não pode saltar."

No próximo post continuo a falar sobre este tema.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 1

Hoje esclareço mais uma questão relativa à aplicação das regras, neste caso no lançamento de saída (o recomeço do jogo no meio campo após golo) .
Posso dividir esta questão em 2 partes, e neste post falo apenas do posicionamento dos colegas da equipa do executante.

A regra diz que:

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo.
(...)
Não é permitido aos companheiros de equipa do executante cruzar a linha central antes do sinal de apito (15:6).

Basicamente, isto quer dizer que o lançamento de saída pode ser dividido em 2 tempos:
  • ANTES DO APITO
Os colegas de equipa do executante têm de estar OBRIGATORIAMENTE no seu próprio meio campo. TODOS!
  • DEPOIS DO APITO
É indiferente o posicionamento dos colegas da equipa do executante.
Eles PODEM atravessar a linha de meio campo e pela regra 10:3 (1º período), comprova-se que o lançamento de saída PODE ser executado PARA A FRENTE, ou seja, para colegas que JÁ ULTRAPASSARAM a linha de meio campo APÓS o apito, e ANTES do executante largar a bola!

A regra 10:3 remete-nos para a regra 15:6, que diz o seguinte:

15:6 As infracções cometidas pelo executante ou pelos companheiros antes da execução de um lançamento, tipificadas nas posições incorrectas ou tocar a bola por parte de um companheiro, implicarão uma correcção.

Quer isto dizer que o árbitro deve corrigir um eventual posicionamento errado, se ainda não tiver apitado.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

BOLA NO TECTO

Esta continua a ser uma dúvida recorrente, apesar de a regra já ter mudado há vários anos.

A regra refere que:

11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral, ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes de esta cruzar a sua própria linha saída de baliza.
Também se aplica quando a bola toca no tecto ou num objecto fixo sobre o terreno de jogo.

11:3 O lançamento de reposição em jogo concedido depois de a bola tocar no tecto ou num objecto fixo sobre o terreno de jogo, é executado no lugar mais próximo em relação ao lugar onde a bola tocou no tecto ou no objecto fixo.

Trocando por miúdos, o que se pretende dizer é que quando a bola embate no tecto (ou candeeiro, por exemplo...), a reposição é feita na linha lateral, pela equipa que NÃO TOCOU a bola em último lugar.

Exemplos:
  • Remate da equipa A, bola bate na barra e sobe até bater no tecto. Reposição da equipa B.
  • Remate da equipa A, guarda-redes de B defende, bola bate na barra e sobe até bater no tecto. Reposição da equipa A.
  • Guarda-redes de A lança contra-ataque, bola bate num candeeiro. Reposição da equipa B.
O local da reposição será sempre o mais próximo possível do local do embate no tecto.
Não faz muito sentido ter grandes exigências, pois ninguém está com um esquadro para determinar o local exacto...

Espero com este post ajudar a esclarecer algumas dúvidas que surgem bastante amiúde nos jogos em que estas situações ocorrem.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ENTRADA DE OFICIAIS EM CAMPO

Escrevo este post orientado à entrada em casos de lesões dos atletas.

A regra diz, textualmente, que:

4:11 No caso de uma lesão, os árbitros podem dar permissão para duas das pessoas que estão “autorizadas a participar” entrarem no terreno de jogo durante um tempo de paragem, para o propósito específico de dar assistência ao jogador lesionado da sua equipa.
Se pessoas adicionais entram no terreno de jogo, depois de as duas pessoas autorizadas o terem feito, incluindo pessoas da equipa não afectada, deverão ser sancionadas como uma entrada ilegal.

A regra é clara. Só podem entrar DUAS pessoas para dar assistência a um jogador lesionado.
Existe a tentação de entrar toda a gente, e a maioria esmagadora das vezes a lesão é de pouca monta, pelo que não existe qualquer necessidade de tanta gente tentar prestar auxílio, o que muitas vezes acaba até por ser prejudicial.

Claro que existem excepções. Esta é uma regra que existe mas que, a meu ver e em alguns casos, pode e deve ser contornada. Mas claro, EM CASOS MUITO EXCEPCIONAIS.

Fiz um jogo há algumas semanas em que um atleta teve uma queda aparatosa junto a uma parede. Entraram dois elementos da equipa desse atleta para o assistir, e um oficial da outra equipa aproximou-se do local onde estava o jogador, por fora da linha, e aguardou. Como a recuperação tardava em acontecer, perguntou-me se poderia entrar para ajudar e eu consenti. Enalteço o comportamento desse oficial que não só se prontificou a ajudar, como o fez da forma mais correcta possível.

Casos como o que envolveu o Wilson Davyes no passado sábado são ainda mais excepcionais, pelo que uma exigência de duas pessoas autorizadas a participar dentro do campo seria, mais uma vez NA MINHA OPINIÃO, totalmente descabida.
Aproveito para desejar ao Wilson rápidas melhoras.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O CARTÃO AMARELO 2

Passou a tempestade, espero ter agora uns dias (infelizmente, poucos) de bonança... e aproveito-os para actualizar o blogue, que já anda aos soluços há um tempo.

Hoje falo ainda do cartão amarelo, com uma pequena nota que me escapou no último post, e que não é claro para toda a gente.
Não é obrigatório mostrar os 3 cartões amarelos destinados a uma equipa!
Muita gente ainda age como tal, inclusive árbitros, que tentam protelar o "início das exclusões". Esse é um princípio errado. As sanções têm de surgir no momento em que são necessárias.
Como disse no post anterior, as advertências são avisos. São sinais públicos que indicam o limite que o árbitro permite. Se o árbitro considera que esse limite é ultrapassado antes de o poder mostrar com cartões, então deve sancionar de forma mais grave.

Se um árbitro, só para dar os 3 cartões amarelos, não pune com a devida severidade algumas situações, a linha disciplinar que é suposto definir para um jogo é quebrada.
De igual forma, um atleta não pode ficar surpreendido quando é excluído antes de serem mostrados 3 cartões amarelos à sua equipa. Várias vezes ouvimos a expressão "2 minutos porquê? Já não há amarelos?".

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

O CARTÃO AMARELO

Muitos pensarão que o cartão amarelo é um elemento "menor" num jogo, porque não produz efeitos práticos imediatos, e por isso lhe dão menos importância.
Eu penso precisamente o contrário. O cartão amarelo, para mim, é uma das coisas mais importantes e decisivas de uma partida de andebol, e tento ser criterioso na sua atribuição. Nem sempre consigo, é verdade, mas tenho consciência da importância da amostragem do cartão amarelo nos momentos certos.

Por jogo e por equipa, só podem ser mostrados 3 cartões amarelos. E isto não é por acaso. O "3" não é um número aleatório.
É assim, porque é o número considerado necessário para o árbitro definir a sua linha disciplinar ao longo do jogo, para dizer o que permite e o que será sancionado disciplinarmente. Detesto ver amarelos serem mostrados "só porque sim", ou dados "só para gastar". Isso faz-me muita impressão.
Eu encaro os 3 cartões amarelos permitidos como munições de um revólver, passo a expressão bélica... E penso assim porque têm de ser certeiros, porque depois daqueles não tenho mais. Têm de ser dados no momento certo.

E o momento certo pode ser no primeiro segundo ou aos 15 minutos. Em jogos de camadas mais jovens, em que os miúdos muitas vezes mal pegam na bola e em que a nossa actuação tem de ser um misto de rigor e pedagogia, o momento certo pode até ser mais distante no tempo. É preciso mostrá-lo quando temos de passar a mensagem de "Isto eu não permito".
Um cartão amarelo não mostrado poderá indicar que o árbitro tolerará aquele comportamento, pelo que sancionar mais tarde será uma incoerência. Um cartão amarelo mostrado por determinada situação e mais tarde, numa situação idêntica, a mesma passar em branco, será outra incoerência. Por isso é que a manutenção de um critério disciplinar 100% uniforme ao longo de um jogo é algo tão, mas tão difícil. Gerir um jogo é extremamente complicado, e só quem está lá dentro consegue ter essa percepção. Eu não tinha, antes de ser árbitro, e joguei 8 anos.

Obviamente, não vou dar um cartão amarelo numa rasteira ou num soco, porque isso está além da linha que qualquer árbitro permitirá, mas há ocasiões ideais para marcar o limite pelo qual o jogo será regido.

Com este post não vou discutir quais os tipos de falta que merecerão cartão amarelo ou não. Quero apenas chamar a atenção para a importância da advertência no contexto global de um jogo.

sábado, 22 de janeiro de 2011

APITO NO LANÇAMENTO DE SAÍDA

Foi-me colocada mais uma questão, que respondo por aqui:

QUESTÃO
Por falar em Campeonato do Mundo, muitas vezes os árbitros quando apitam para sair a bola depois de um golo no meio campo o pivot espera que o seu colega por exemplo o ponta avance alguns metros no meio campo adversario e so depois lhe passa a bola. Nada de ilegal nestes lances ?

RESPOSTA
Absolutamente nada de ilegal. Após o apito, os jogadores são livres de passar a linha do meio campo sem que o jogador que faz a reposição largue antes a bola. Pela regra:
10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão. 

Há ainda o Esclarecimento nº5, que num seu excerto, refere:
(...) Os árbitros também têm que ter em conta que os companheiros de equipa do executante estão autorizados a cruzar a linha central assim que o apito soar. (isto é uma excepção do princípio básico para a execução de lançamentos). (...)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

BOLA PARADA NO SOLO

Em relação à dúvida colocada no último post, como comentário, respondo hoje.

QUESTÃO:
Estou a ver uma partida do Mundial masculino (das que não passarão na Sport TV), e aconteceu dum jogador estar a bater a bola, mas perdeu contacto com ela, sendo que a bola ficou parada no chão sem ser tocada por alguns segundos, em que foi movimentada por um companheiro de equipa.

Com a bola parada nestas condições, isso não pode ser considerado posse de bola daquele jogador? Ou seja, se, nestas condições, a bola estiver parada mais do que 5 segundos, esse facto não é considerado falta atacante?

RESPOSTA:
Não, de forma alguma. O facto de a bola estar parada no chão, torna-a livre de ser jogada por um qualquer jogador.
Por que motivo seria aquele jogador o elemento em posse de bola, e não outro, que se calhar até estaria mais perto?
Até porque o conceito de "falta atacante" arrasta consigo o de "invasão/ocupação de espaço", e não se pode assinalar passos porque o jogador não está sequer com a bola controlada, quanto mais em seu poder.
Por isso, lance legal, sem infracção.

Só se considera bola em posse de um jogador, estando parada no solo, quando isso acontece dentro da área de baliza.
Ou melhor, não é um "em posse de...". É um "só pode ser tocada por...".

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

INTERFERÊNCIA EXTERNA

Bom dia a todos.
No último post, colocaram-me uma questão e opto por fazer dela um novo tópico. Transcrevo:

"Tenho uma duvida e por não encontrar mais sítio onde tentar esclarecer deixo aqui a pergunta.
Num jogo em que o guarda-redes esta fora da baliza (por hipótese está a participar no ataque ou junto ao seu banco a beber agua, um adversário remata à baliza, e no preciso momento em que a bola viaja no ar para dentro da baliza, um holofote ou candeeiro do pavilhão cai sobre a bola e impede a entrada da mesma na baliza, impensável mas pode acontecer, que deve assinalar o árbitro?"

Resposta:
O comentário à regra 9:1, existente no livre de regras, diz textualmente que:

9:1 Comentário:
Um golo é válido se a bola é impedida de entrar na baliza por alguém ou algo não participando no jogo (espectadores etc.), e os árbitros estão convencidos de que a bola teria ultrapassado a linha de baliza e entrado na baliza caso tal acção não tivesse tido lugar.

Trocando por miúdos... Os árbitros têm de estar 100% convencidos de que a bola entraria mesmo na baliza se o elemento interferente não impede a bola de o fazer. Não pode haver dúvidas, nem os árbitros podem achar que "era possível" que a bola entrasse.
Como me parece claro, se a bola está muito distante da baliza, muito dificilmente esse julgamento pode ser feito em plena consciência, salvo algum caso excepcional. Mas com a bola muito perto da baliza, dá para se ter noção se ela "com certeza entraria", pelo que se deve validar o golo.

Não é tão impensável assim isto acontecer... Extremamente raro, mas não impensável. Num jogo meu, há uns anos, caiu um candeeiro que se desprendeu do tecto. Por acaso não acertou em nada nem em ninguém, mas se o imaginarmos a acertar na bola quando esta ia para a baliza deserta, eu teria de validar o golo...