segunda-feira, 18 de abril de 2011

IGUALDADE DEFESA-ATAQUE

Como tantas outras vezes, peço desculpa pela não actualização do blogue como eu queria e faria sentido, mas o tempo não estica e faço o melhor que posso...

O post de hoje tem origem numa frase que um jogador juvenil me disse no outro dia durante um jogo:

"Olhe bem para o pivot deles! Parece que está a defender!"

Ora, esta forma de pensar está errada, e por uma razão muito simples. O atacante e o defesa têm os mesmos direitos no terreno de jogo, e podem fazer as mesmas coisas (também estão impedidos do mesmo, obviamente...).

A tendência natural de quem é mais novo na arbitragem e/ou tem menos experiência é, em caso de dúvida, marcar um livrezito de 9m quando não se sabe bem quem fez a falta, porque é o que causa menor discussão.
Por outro lado, no jogo de pivots, a tendência é permitir mais contacto aos defesas que aos atacantes que, se fizerem um movimento mais brusco, se vêm penalizados com uma falta atacante.
Isto é o normal quando há pouca experiência, e sim, já passei por essa fase. Só o tempo, os jogos e o trabalho nos ajuda a corrigir este defeito. E não é tão fácil assim...

A luta pelo espaço e pela posse de bola deve ser ajuizada de igual forma para ambas as equipas, com as respectivas penalizações a poderem surgir de igual modo para qualquer lado. O que se permite a um, tem de se permitir a outro!
No caso específico dos pivots, se os atacantes não devem jogar de braços abertos, pois só podem ocupar o espaço que o seu tronco ocupa, também os defesas devem ser julgados pela mesma lei.

As fotos em cima são exemplos de contactos atacantes/defensivos com partes do corpo que não o tronco.
Obviamente não podemos ser absolutamente literais, porque o andebol é um desporto de contacto e de luta, mas quero apenas, ao mostrar estas fotos, exemplificar situações que devem ser julgadas de igual forma, independentemente de quem ataca ou defende.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

CONTAGEM DOS AMARELOS

Surgiu há algum tempo uma dúvida acerca da contagem dos cartões amarelos. Mais concretamente, se os cartões amarelos exibidos a oficiais não contam para o limite máximo de 3 que podem ser exibidos a uma equipa. Transcrevo:

"Os cartões amarelos mostrados a oficiais das equipas não contam para o limite máximo de 3 amarelos a partir do qual as mesmas faltas passam a ser punidas com sanções de 2 minutos?
Se a sua resposta for negativa, na minha opinião está mal, pois esses cartões não devem ser diferentes dos cartões mostrados aos praticantes. Contribuiria para que certas pessoas moderassem as suas atitudes para com os árbitros..."

Antes de mais, tenho de dizer que poderia ser uma estratégia de controlo de alguns bancos, sim.
Mas não me parece que seja esse o caminho.


Os oficiais têm um "tratamento" à parte. Ou seja, a contabilidade aplicada aos jogadores não os afecta directamente.
Mas vamos a parte do que a regra diz sobre a advertência:

A Advertência
16:1 (...)
Comentário:
A um jogador individualmente não deve ser dada mais de uma advertência, e a uma equipa não devem ser dadas mais de 3 advertências no total; Depois disto, a sanção deverá ser pelo menos uma exclusão de 2 minutos.
No total os oficiais de equipa não devem ser sancionados com mais do que uma advertência.

Há uma separação no texto entre jogadores e oficiais. Isto já revela a diferença na contagem.

Mas vamos pensar no seguinte...
Normalmente, os amarelos aos jogadores são mostrados no início dos jogos, numa altura em que os oficiais estão NORMALMENTE calmos e abertos a um "entendimento", ou "explicação", ou o que lhe quisermos chamar. Digo isto porque nem sempre temos de nos impor pela "força". Nessa altura, um aviso verbal pode perfeitamente resolver o problema do "oficial que protesta".
Entretanto, os 3 amarelos possíveis aos jogadores esgotam, e o oficial protesta numa situação. Teria o árbitro de lhe dar forçosamente 2 minutos? Mesmo que fosse um protesto "pouco grave", embora passível de ser sancionado?
Não me parece, de todo, justo...