domingo, 16 de setembro de 2018

BALANÇO SOBRE AS NOVAS REGRAS

No fim de mais uma época desportiva e com a próxima a bater à porta, penso ser uma boa altura para partilhar convosco uma reflexão sobre as dificuldades que todos os agentes da modalidade, desde árbitros até aos espetadores, têm sentido no que diz respeito à aplicação das novas regras, postas em prática há dois anos.

Algumas foram de compreensão fácil, outras têm vindo a ser bem assimiladas com o tempo, outras ainda não arranjaram o devido espaço no pleno entendimento de todos nós. Gostaria de deixar bem claro que esta é apenas e só a minha opinião, baseada naquilo que fui vendo e ouvindo ao longo deste tempo.
As novas regras eram basicamente cinco. A saber:

  • Jogador lesionado (procedimento a seguir e regra dos três ataques)
  • Cartão azul (informação pública de relatório escrito)
  • Jogo passivo (contagem dos passes)
  • Guarda redes (fim da obrigatoriedade de guarda redes em campo)
  • Últimos 30 segundos (desqualificação e livre de 7 metros)

Questões pacíficas têm sido as relacionadas com o jogador lesionado e o cartão azul.
Penso que toda a gente percebeu com facilidade o espírito das alterações, e os árbitros também têm estado bem na sua aplicação.

O jogo passivo tem justificado algum trabalho, em especial na sinalização/informação da contagem dos passes, e na questão do passe adicional. É um processo progressivo que tem sido um sucesso, quer por parte das equipas quer por parte da arbitragem. Como nota de rodapé, acrescento, pela minha experiência, que o jogo passivo é dos pontos em que a nossa arbitragem está mais forte, sendo que a grande maioria dos nossos árbitros faz uma muito boa leitura da atitude ofensiva das equipas e define bem o momento para sinalizar a iminência de jogo passivo. 
Outro aspeto cuja compreensão tem evoluído de forma muito positiva, é a questão dos sete jogadores de campo, e as situações que daí decorrem. O caso mais crítico é o da baliza vazia no momento em que a defesa recupera a bola e pretende fazer remate imediato. Surge confusão em muitas pessoas quando veem um livre de 7 metros assinalado a distâncias de 20 ou 30 metros da baliza, mas o entendimento dos critérios seguidos pelos árbitros tem aumentado, não só porque os árbitros têm procurado trabalhar a clareza desses critérios, mas também porque eles próprios têm dado seguimento a esse trabalho de forma muito acertada.

A grande dificuldade tem residido em perceber os contornos da aplicação da regra dos últimos 30 segundos. A bola tem de estar em jogo ou não? Todas as faltas originam livre de 7 metros? Todas as sanções disciplinares têm de ser desqualificação? Entre os árbitros tem havido muito trabalho neste sentido, para esclarecer todas as pequenas e grandes questões que sempre surgem. Mas penso que a maior parte das pessoas está ainda agarrada à antiga lei do último minuto, em que o princípio era o mesmo, o de penalizar condutas antidesportivas graves, mas era uma lei que permitia que o crime compensasse em alguns casos. A lei como está agora está mais justa, mais penalizadora para os infratores. Pessoalmente penso que foi uma boa evolução. Falta todos nós fazermos um esforço adicional para a assimilar a 100%.

Acima de tudo há algo que todos temos de manter sempre presente. É em conjunto que temos de evoluir e solidificar os nossos conhecimentos, para termos melhores jogos na nossa modalidade. O Andebol evolui com a interação entre todos nós.

NOTA: Artigo partilhado com o Magazine ACL.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

FOI SEM QUERER!


"Foi sem querer!"
"Não tive intenção!"
"Só quis jogar a bola!"



Estas são só algumas das frases que os jogadores dizem muitas vezes, depois de cometer faltas que colocam em perigo a integridade física dos adversários. Ok, ninguém diz que essas ações são intencionais, mas a mazela fica do outro lado, a cura da lesão é o outro que a passa, os problemas não se resolvem só com um pedido de desculpas.

Resulta este post de um lance que vi esta noite num jogo de futebol, em que ocorre uma entrada duríssima, e em que tenho a clara sensação que o jogador infrator não quer magoar ninguém. O árbitro fez a única coisa que lhe competia e exibiu o cartão vermelho ao jogador.

E qual é a relação disso com o andebol? Toda!
Isto é algo comum em todas as modalidades de contacto. O facto de haver ações defensivas que podem ser mais duras é inerente a estas modalidades que promovem o contacto físico e que o aceitam inclusive na disputa da bola. Nem todos os contactos são ilegais! Mas os que são e que são particularmente imprudentes têm de ser punidos. Severamente, se for o caso. 

O livro de regras do andebol contempla estes casos:

FALTAS QUE SÃO SANCIONADAS COM UMA DESQUALIFICAÇÃO 
8.5 Um jogador que ataca um adversário de modo a colocar em perigo a sua integridade física, deve ser desqualificado (Regra 16:6a). (...). Além dos critérios e exemplos referidos nas Regras 8:3 e 8:4, também devem ser aplicados os seguintes critérios para a tomada de decisão: 
a) (...) 
b) (...)
c) A atitude irresponsável demonstrada pelo jogador faltoso no momento em que cometeu a falta.
(...)

DESQUALIFICAÇÃO DEVIDO A UMA AÇÃO ESPECIALMENTE IMPRUDENTE, PARTICULARMENTE PERIGOSA, PREMEDITADA OU MAL-INTENCIONADA (também deve ser elaborado relatório escrito) 
8.6 Se os árbitros consideram uma ação como sendo especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal-intencionada, estão obrigados a desqualificar o jogador e devem fazer um relatório escrito para que as autoridades competentes possam decidir sobre eventuais medidas posteriores. Indicações e precisões que podem servir como critério para a tomada de decisão (em complemento das elencadas na Regra 8:5): 
a) Uma ação especialmente perigosa ou imprudente; 
b) Uma ação premeditada ou mal-intencionada, que não está de forma nenhuma relacionada com a situação de jogo. 
(...)

A regra 8:5 c) apela à (falta de) responsabilidade do jogador faltoso. Aqui nem se fala em premeditação, apenas de irresponsabilidade. E aqui, parece-me claro que o livro de regras de andebol prevê os casos de "desleixo" ou "falta de cuidado" dos jogadores faltosos.

A regra 8:6 junta no mesmo saco (ou seja, com consequências semelhantes) os casos de "ações imprudentes" e "ações premeditadas". E aqui a leitura só pode ser a de que se põe acima de tudo a proteção da integridade física dos atletas.

Por isso, o "foi sem querer" não funciona para efeitos de "perdão disciplinar". Os árbitros devem respeitar e aceitar isso, mas não devem deixar de atuar sobre quem comete este tipo de faltas.