terça-feira, 30 de junho de 2009

FESTEJOS EXCESSIVOS

Como fazer no caso de se considerar um festejo, um festejo excessivo?

Antes de mais, não sabemos o que vai na mente do atleta, não sabemos o significado que pode ter para si marcar um golo ou ver a sua equipa adiantar-se no marcador. Só podemos saber se aquela acção vai de encontro à sensibilidade do adversário ou do público, se pode ser considerada uma falta de respeito.

Um jogador que grita após marcar um golo pode ser um acto normal, um jogador que o faz gesticulando para o público afecto à sua equipa também, mas se o fizer dirigido ao público da outra equipa já pode não o ser...

Aqui, é preciso discernir se:
  1. o acto é normal
  2. há conduta anti-desportiva
  3. há conduta anti-desportiva grave

As sanções são diferentes. Prefiro exemplificar.

  1. Quando o festejo é normal, nada há a apontar, obviamente.
  2. Festejo normal

  3. Quando o jogador festeja e passa por um adversário e lhe grita, por exemplo, "Toma!" como por vezes acontece, deve ser excluído. Aqui deve ser claro que o jogador teve o claro intuito de provocar o adversário.

    16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
    e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião.

  4. Quando o jogador, no festejo, faz um gesto obsceno para a bancada, deve ser desqualificado.

    ESCLARECIMENTO Nº6
    Os seguintes são alguns exemplos de acções que devem implicar uma desqualificação directa de acordo com a Regra 16:6c.
    a) comportamento insultuoso (através de palavras, expressões faciais, gestos ou contacto corporal) dirigido a outra pessoa (árbitro, secretario, cronometrista, delegado, oficial de equipa, jogador, espectador, etc.);


Festejo que tem de merecer desqualificação

4 comentários:

Pedro Tomaz disse...

Amigo Capela, por acaso eu sou uma pessoa que festeja cada golo ao longo do jogo no geral de forma efusiva.

Admito muitas vezes comemorar o golo com bastante alegria e olhando sempre nos olhos o jogador adversario mais perto, como forma de o picar, de o destabilizar emocionalmente . Poderá nao ser correcto, poderá nao surtir efeito, mas é um vicio (mau?) meu .

Mesmo nao pronunciando eu qualquer palavra, limitando-me a erguer o punho e a olhar de frente e nos olhos o adversario, deverei ser sancionado ?

Abraço

Carlos Capela disse...

Olá, Pedro.
Tudo depende da forma como fizeres as coisas, mas acima de tudo da forma como o árbitro o entender. Se o teu gesto for entendido como descreves, acho que não há nada de errado em oferecer-te uns patins até ao banco... ;) pelo menos avisar-te para refrear os ânimos! lol
Para não se respeitar alguém não é preciso abrir a boca, bastam gestos. E esse gesto pode ser entendido como conduta anti-desportiva.

Há uns anos, um jogador falhou um remate e eu nada assinalei. Ele queria 7m. A outra equipa fez contra-ataque, eu deixei e o jogador acompanhou o meu deslocamento de uma área à outra, olhando-me nos olhos, de muito perto, a provocar. Assim que a outra equipa marcou golo, parei o tempo e excluí-o. As situações são diferentes, mas com certeza percebes a semelhança...

Um abraço.

Pedro Tomaz disse...

Percebi, e vou tentar moderar-me ou ainda vou mesmo de patins um dia destes (:

Agora fez-me lembrar varias cenas comicas com arbtros. Lembro-me nos infantis, quando marquei um excelente golo, mas que infelizmente foi anulado por ter pisado a linha. E bastante aborrecido grito uma palavra nao apropriada: "Put..." . E nao é que o arbitro que me assinalou a linha era uma arbitra ? xD Olhou-me com uns olhos, e eu a pedir desculpa quase de joelhos . Recordaçoes ... ;)

Carlos Capela disse...

Vale que ela foi compreensiva contigo, senão em vez de patins ias era de mota! :D