segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

VÍDEO 5 - Sanção Disciplinar

Fiquem com esta pérola...
Sejam árbitros e opinem sobre o lance, e como o decidiriam, a nível técnico e disciplinar...

11 comentários:

Anónimo disse...

Aplicava cruzeta ao jogador que atirou a bola contra o Atleta que estava no chão(agressão clara)! o jogador que estava no chão era automaticamente desqualificado, pois colocou em causa a integridade física do atacante!
Abraço
Raul

Anónimo disse...

Bem, na minha leitura penso que o jogador "amarelo" tenta arrancar uma atacante, mas apos vizualizar bastantes vezes o lance creio que ele está em movimento, logo nao é atacante. Fico tambem com a ideia que ele faz qualquer coisa ao adversario, uma agressao talvez. Mas nao consigo especificar nem ver, logo, achando estranho ser uma possivel agressao pois pouco se vê, penso que talvez tenha sido uma falta um pouco anti-desportiva.

Logo sancionaria a equipa "amarela" com uma falta, excluia por 2 min o jogador pela falta anti-desportiva" provocada, e dava bola para os "pretos".

Depois temos a atitude do jogador "preto", que eu penso ser uma resposta á possivel agressao ou falta anti-desportiva, e este acto seria na minha opiniao punivel com expulsao directa e respectiva "cruzeta".

A partir dai surge a questao da posse de bola. Penso que apos a expulsao a bola passa automaticamente para a equipa "amarela", ou nao ?



Esta é a minha leitura do lance, que vi e revi bastantes vezes, na tentativa de ajuizar correctamente.
Mas é nestas alturas em que dou por mim a pensar que nunca li o livro de regras, e tudo o que sei é pelos anos que levo de andebol. E ate acho que deveria ser facultado aos atletas, ou devia ser incentivado a estes, a leitura do manual de regras .

Um abraço

Unknown disse...

Sinceramente marcava falta atacante do jogador preto e cruzeta ao mesmo por ter agredido o jogador amarelo!

Passo a tentar justificar, falta atacante pois para mim é o braço esquerdo do jogador preto que atinge o seu adversário e após isso até pode haver contacto mas acho que normal! Cruzeta pela atitude do jogador preto!

Abraços

Anónimo disse...

Exmo. Sr.,

o meu nome é Jorge Almeida, e não sou arbitro.

Pedia-lhe o favor de esclarecer a seguinte duvida:

O atacante remata, mas acerta nos testículos do Guarda-Redes, que fica estendido no solo.

O ressalto da bola é assegurado pela equipa atacante, que remata com o Guarda-Redes ainda no solo (contorcendo-se com tantas dores que nem se consegue levantar), fazendo a bola entrar na baliza.

O árbitro, bem colocado, assinala golo, já que não parou o jogo, apesar dos protestos imediatos do treinador da equipa do Guarda-Redes lesionado.

A duvida é a seguinte:

É correcta a apreciação do árbitro, permitindo a continuidade da jogada? Ou o árbitro deveria ter interrompido o jogo, em virtude do Guarda-Redes estar momentaneamente lesionado, e, portanto, impossibilitado de jogar?

Agradecendo a atenção dispensada …

Carlos Capela disse...

Em relação ao lance do vídeo, não vou deixar já o meu comentário para tentar recolher mais opiniões.

Respondo agora ao Sr. Jorge Almeida.
A partir do momento em que o árbitro deixa seguir o jogo e valida o golo, tem mesmo de ser golo. Mas claro que teria de parar o jogo quando o guarda-redes é atingido.
Temos de parar o jogo assim que a bola atinge a cara do guarda-redes, mas a zona dos testículos é tão ou mais sensível/dolorosa que a da cara, pelo que o jogo teria de ser interrompido.
Sem querer desculpar o árbitro, nem coisa que o valha, ele pode ter percebido mal o lance e não entendeu que a bola acerta nessa zona do corpo do guarda-redes, e talvez por isso não parou o tempo...

Anónimo disse...

Já agora, no seguimento da sua dúvida Jorge. Capela, sempre que o GR é atingido de forma a impossibilitar a defesa (exemplos da cara e dos testículos) o árbitro deve de imediato parar o jogo e dar a posse de bola à equipa que defende, correcto??
Fico aguardar,

um Abraço

Anónimo disse...

Falei do assunto que se seguiu nos comentários mas não do vídeo.. passo então a fazê-lo.

Eu não encontrei nada de anti-desportivo no lance, por parte do defensor, posso estar errado, e não ter tomado atenção a todos os promenores, logo parece me uma falta normal, que pode ter sido causadora de lesão/de dor por parte do atacante. Mas de forma alguma deve um jogador reagir dakela forma (atirar a bola à cara do adversário), logo para esse deve ser aplicada a Expulsão, indicada pela "cruzeta", e com certeza daria uns bons jogos de suspensão ao agressor, pois considero uma bárbara agressão.
Aguardo mais comentários e uma análise do Capela.
Mais uma vez um abraço

Carlos Capela disse...

Ainda apenas em relação ao contacto da bola com zonas sensíveis dos guarda-redes...
Por vezes é difícil discernir se a bola bate na cara ou no braço porque o árbitro de baliza está quase sempre em posição lateral ao guarda-redes.
Outras vezes pode haver tentativas de simulação por parte do guarda-redes.
Não devemos parar sempre o jogo "apenas" porque o guarda-redes aparenta estar magoado. Devemos, isso sim, protegê-lo quando é atingido em zonas sensíveis, como a cara e os testículos. Se o remate for forte e magoar o guarda-redes num braço ou numa perna após o impacto da bola, não devemos parar o tempo, claro, porque o jogador adversário não tem culpa de ter um remate forte...

Esta é a minha visão.

Vou tentar desenvolver esta questão num dos próximos posts, porque o tema do que espero publicar amanhã já está prometido, e também está, de alguma forma, relacionado com os guarda-redes.

Anónimo disse...

Este meu comentário expõe a primeira ideia/reacção que tive, visto que o árbitro tem de decidir no momento.

Se me encontrasse a árbitro principal, a decisão seria:

- Vermelho directo ao jogador que agride o colega.

- 2m, ao jogador da equipa defensora que após a agressão dirige-se ao jogador agressor.

- Reposição aos 9m para a equipa que atacava, visto que na minha opinião tratou-se de um contacto involuntário entre ambos.


Cumprimentos

Anónimo disse...

neste caso ou se aplicava uma cruzeta ao jogador atacante ou uma desqualificação directa

Carlos Capela disse...

Com o fim das cruzetas em Setembro de 2010, aplicar-se-ia a desqualificação com relatório disciplinar.