Por "choques em contra-ataque" refiro-me aos choques entre o guarda-redes e um adversário que segue em contra-ataque. Este é e será sempre um tema controverso, porque nenhuma decisão que o árbitro tome vai ser consensual. Por isso, a única coisa que posso é deixar aqui o meu ponto de vista. Já abordei este assunto aqui no blogue, mas não tenho problemas em voltar a fazê-lo.
Na altura, escrevi o seguinte:
"Se o guarda-redes ganha nitidamente o espaço antes do atacante, claro que é falta atacante... Se a chegada é simultânea, ou quase simultânea, por norma sanciono o guarda-redes, porque é um contacto em que o atacante está normalmente de costas à espera de receber a bola e não conta com o embate. O guarda-redes tem uma visão total do lance, e o atacante normalmente não... é uma regra que joga um bocadinho contra os guarda-redes e lhes exige muito cuidado na abordagem a esses lances."
Tento explicar-me um pouco melhor...
Primeiro ponto: fora da área, o guarda-redes é um jogador normal, logo, não tem de ter privilégios especiais. Mas também não pode ser mais penalizado que os outros jogadores de campo.
Nestas situações, interessa ver uma questão essencial, que é saber quem conquista primeiro o espaço. No andebol, e mais propriamente na análise às situações passíveis de ser falta atacante, o mais importante é sempre analisar primeiro quem conquista o espaço. Se claramente é o guarda-redes, então é evidente que existe falta atacante. Já me foi dito que há árbitros que dizem que o guarda-redes não pode ganhar faltas atacantes. Não percebo porquê!
Quando o guarda-redes chega atrasado ao lance, aí existe o risco de sanção disciplinar, que poderá variar consoante a gravidade do contacto que provocar. Neste caso, penso que não se deverá assinalar sempre livre de 7m, porque tudo depende do controlo que o jogador atacante tiver da bola.
Poderá haver interpretações diferentes a esta regra, mas este é o meu ponto de vista.
10 comentários:
Concordo plenamente, e levo a uma situação extrema.
Os grs por norma quando a equipa atacam saem da area de 6 mts, logo conquistam este espaço muito antes de um contra-ataque adversário. se por "azar" o contra-ataque for para lá teria o Gr que se afastar para não ser sancionado ? não me parecia lógico o lógico será a falta atacante
Ola!
Em relaçao ao assunto anterior..eu arbitra?
ehehe
nao....é para um amigo meu!
Eu jogo em Valongo do Vouga!
Sou guarda redes(junior)!
Adoro..
ehhe
bjinho**
Joana Pereira
PG, se o guarda-redes "levar com o adversário em cima", é óbvio que é falta atacante, sem sombra de dúvida.
Se ele se deslocar, ainda que lateralmente, e fizer infracção, então deverá ser assinalada falta, como é óbvio.
Mas penso que concordamos no conceito base.
Joana, então o teu amigo que me mande um mail, que eu digo-lhe o que fazer se quiser tirar o curso.
Se quiseres também podes experimentar tirar! A nível regional podes perfeitamente acumular as duas funções...
No Sábado sou capaz de andar por Valongo, no torneio. Procura-me por lá. :)
Beijinho.
Hum..ok ok...!
Vougandebol ao rubro!
ehehe
bjinho**
Acho que é uma opiniao logica com a qual eu concordo plenamente.
Mais uma vez parabens .
(ja soube que andou a perguntar por mim :b )
Abraço
Gosto apenas de conhecer as pessoas com quem falo, Pedro... E não te preocupes que ninguém me disse mal de ti! ;)
Abraço.
Joana Pereira nº50 :p
Olá!
Henrique?
COmo sabes que sou nº50?!
xD
Quem es ja agr?!?
ehheh
bjo**
realmente existem árbitros que são imperativos nestes casos e em qualquer situação deste género sancionam o gurda-redes. o que nao tem lógica nenhuma nem está correcto.
qual a sanção se o guarda redes chegar "atrasado" ao lance?
em relação a outro assunto:
gostava de saber algumas coisas em relação a marcação individual e ao jogo sem bola.
os defensores que fazem marcação individual ou quando estão a defender um jogador sem bola podem impedir o deslocamento com o corpo ou com os braços ou puxando a camisola?
ainda outro assunto:
festejar um golo sem ser uma forma de insulto é um acto "proibido"
nao se pode festejar um golo?
pergunto isto pois já vi um vermelho directo e um 2 min por festejar um golo.
Não, não tem lógica absolutamente nenhuma sancionar sempre o guarda-redes em vez do atacante. Aliás, nem vejo que seja sempre obrigatório sancionar disciplinarmente nestes casos.
Aconteceu-me há 2 dias, num jogo do torneio da Académica de Espinho, o seguinte:
Situação:
Contra-ataque e o guarda-redes sai da baliza tentando conquistar a falta atacante. Existe contacto entre ele e o atacante.
Decisão técnica:
No meu ponto de vista estão ambos em movimento, logo, não haveria lugar para falta atacante. Lei da vantagem aplicada, golo do atacante.
Decisão disciplinar:
ZERO. O guarda-redes não teve qualquer intenção de atingir o jogador, tentou provocar uma falta e nada mais. Não magoou o adversário, não teve qualquer conduta anti-desportiva... vou sancioná-lo porquê???
Quanto aos outros assuntos que me sugere, Rui, vou colocá-los na lista de próximos temas a abordar, ok?
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