terça-feira, 21 de abril de 2009

MARCAÇÃO DE LIVRE DE 7M - 2

Continuo a falar sobre os livres de 7m, desta vez direccionando o meu discurso para a definição de "Clara Oportunidade de Golo". Transcrevo a regra, dando exemplos de situações após cada alínea.

8. Definição de uma “Clara Oportunidade Golo” (14:1)
No que se refere a Regra 14:1, uma “clara oportunidade de golo” existe quando:

a) um jogador que já tem a bola e o controle do seu corpo na linha de área de baliza contrária tem a oportunidade de marcar golo, sem que nenhum adversário possa impedir o remate com métodos legais;
EXEMPLO: Pivot que recebe a bola, e roda sem violar, ele próprio, qualquer lei. Estando prestes a rematar, se sofrer falta, é livre de 7m.

b) um jogador que já tem bola e o controle do seu corpo, está a correr (ou vai a driblar) isolado perante o guarda-redes num contra-ataque, sem que nenhum outro adversário seja capaz de se colocar à sua frente e de parar o contra-ataque;
EXEMPLO: Jogador que recebe a bola em contra-ataque isolado e se dirige para a baliza. Qualquer falta que não seja pela frente, é livre de 7m, ainda que seja longe da baliza!

c) um jogador que está numa situação que corresponde às alíneas anteriores a) ou b), excepto que o jogador ainda não controla a bola mas está pronto para uma recepção imediata da mesma;
os árbitros devem estar convencidos de que nenhum adversário seria capaz de impedir a recepção da bola com métodos legais;
EXEMPLO: Pivot prestes a receber a bola aos 6m após ressalto na baliza ou no guarda-redes. A bola deve estar próxima da mão do jogador para haver um mínimo de certeza que ele receberia a bola. Muita atenção ao facto de os árbitros, neste caso, terem de considerar que nenhum adversário impediria a recepção da bola através de meios legais! Este exemplo é dos mais controversos.

d) um guarda-redes que deixou a sua área de baliza e um adversário com controle da bola e do corpo tem uma clara oportunidade, sem obstrução, para lançar a bola para baliza vazia; (isto também se aplica se os defensores estão em posições entre o jogador que está a lançar e a baliza, mas os árbitros devem ter em conta a possibilidade de estes jogadores intervirem de uma maneira legal).
EXEMPLO: Considero esta situação algo semelhante à alínea b), com o especial cuidado de envolver o guarda-redes. Se o guarda-redes sai e efectua uma acção defensiva normal, pela frente, não vejo motivo para livre de 7m. Se for por trás ou de lado, 7m e sanção disciplinar em quase todos os casos.

3 comentários:

João Silva disse...

Carlos eu gostaria que tu se podesses chamar a atenção de talentos no distrito de Leiria que andam escondidos devido á ganancia dos Sismaria que apenas metem praticamente jogadores deles na selecçao

A minha equipa vai ter um torneio e o gostava que tentasses fazer alguma coisa para ver isso

Torneio em Almeirim - dia 1 e 2 de maio

Carlos Capela disse...

Caro João, são assuntos onde não me meto, principalmente em Associações que não a minha e que muito respeito.
Este não é, de longe, o melhor espaço para se fazer um protesto.

João Silva disse...

tens razão, peço desculpa , mas na mesma obrigado pela atenção pode ser que po ano mude que é campeonato nacional de juvenis