quinta-feira, 9 de julho de 2009

GUARDA - REDES (contacto com o pé) 3

Recebi o seguinte mail, que passo a transcrever:

"ola carlos.
tenho uma duvida e gostava , se tiveres oportunidade, de me esclarecer.
imaginemos que ha um remate e a equipa defensora consegue fazer bloco, e que o guarda redes so consegue chutar a bola pela linha de fundo. de quem e que sai bola? do guarda redes ou da equipa atacante.
gostaria que me respondesses a esta questao
atenciosamente obrigado."
A MINHA RESPOSTA

"Boas, tudo bem?
Essa dúvida é uma das dúvidas mais recorrentes que as pessoas têm.
Há 2 coisas que estão nas regras:
1 - O guarda-redes pode tocar a bola com o pé em acto de defesa. (regra 5.1)

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo no acto de defesa dentro da área de baliza;

2 - Um lançamento de baliza pode ser ordenado mesmo que a bola não saia, desde que o guarda-redes a controle. (regra 12.1)

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;
(iv) quando a bola atravessa a linha saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária.

Agora é assim...
Se consideras que o guarda-redes toca a bola com o pé para lá da linha de fundo, como medida "de último recurso" para garantir a posse de bola através do lançamento de baliza, então é legal. (5.1)
Se consideras que pura e simplesmente ele resolveu mandar um biqueiro na bola, então o guarda-redes leva sanção disciplinar e é falta aos 9m, porque ainda não houve controlo da bola. (12.1)
Esclareci? :)
Um abraço e dispõe sempre."

6 comentários:

Pedro Tomaz disse...

O meu guarda redes certa vez chutou a bola para fora de forma a garantir o pontapé de baliza. E levou cartão amarelo e foi assinalalo livre de 9 metros .
Na altura ficamos todos atónitos com a decisao.

Abraço

Carlos Capela disse...

Pá, talvez o árbitro tenha achado que ele não tinha necessidade de o fazer... não sei...
É daquelas situações que só dá para discutir genericamente, porque só vendo consigo ter opinião.

Um abraço.

Anónimo disse...

Vou colocar um cenario que se passou:
No desenvolvimento de um ataque rapido, um jogador executa um passe para o seu colega mas ja proximo da area de baliza, este não executa bem a recepção e a bola vai em direcção ao g redes, mas perante a aproximação do pivot,o g redes da um chuto na bola para a bancada(a bola estava ja dentro da area de baliza). Nesta situação acho que era sanção disciplinar- com amarelo, tecnica- livre de 9 metros, e bola para a equipa atacante. O arbitro procedeu com desqualificação, dizendo que o g redes colocou em risco o jogador pivot. Gostaria capela que opinasses sobre esta situação, e ja agora se n for pedir muito com argumentos das regras.
abraço
Raul

Pedro Tomaz disse...

" (..) o pontapé de baliza "

Nao vou comentar isto que disse :0

Foi uma bola que bateu no bloco e quase em cima da linha ele foi com o pé chuta-la para fora. Mas ele tambem tinha o habito de o fazer muitas vezes, mas ate entao nunca tal lhe tinha acontecido . Mas foi da maneira que ja passou a evitar fazer.

Abraço

gupi disse...

De facto Pedro só vendo, mas se chutou a bola, acho que podia lá ter ido com as mãos e considero boa decisão, pois é conduta anti-desportiva, dar assim um pontapé à bola mesmo que seja para manter a sua posse.
Agora se esticou o pé e deu com o bico na bola para ficar da sua posse, não foi a melhor decisão na minha opinião. tem a ver com a forma de como se entra no lance.

Em relação ao outro lance se a bola já está dentro da área de baliza para que é que lhe vai mandar um pontapé? Inexplicável.

Vermelho

Carlos Capela disse...

Raul, discordo completamente de um cartão amarelo nessa situação. Um amarelo é um aviso, uma advertência, que não se aplica em casos em que existe uma atitude tão "feia" como essa. Aceito a desqualificação, como aceito a exclusão de 2min. Nunca amarelo, é demasiado leve.
O pé é para ser utilizado em acto de defesa, e não foi o caso...

Para justificar a decisão do árbitro, existe a seguinte regra:
16:6 Deve sancionar-se com uma desqualificação os seguintes casos:
b) por infracções que colocam em perigo a integridade física
do adversário;

O árbitro defendeu-se com as regras, e bem. Mas como disse, aceitaria a exclusão, dependendo da forma como o lance decorreu. Só vendo...

Pedro, eu percebi a intenção do "pontapé de baliza", fica tranquilo... :) Como disse no caso anterior, o pé é para defender ou para usar in extremis. Não para ser hábito...

David, eu não seria tão linear... Não será vermelho garantidamente. Depende da forma como as coisas se passaram.