segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS

Os campeonatos começaram, como tal, começa também a actividade neste blogue. Espero que a utilização que teve na época passada, pelo menos se mantenha para esta, e que ao fazer isto, a gente do Andebol possa usufruir de um recurso para poder discutir regras e situações de jogo. Todos temos a ganhar com isso.

No que toca a andebol propriamente dito, este post será muito pequeno.
Não se pode dizer que nos tenham sido dadas orientações técnicas muito diferentes das que tinham vindo a ser aplicadas. As pessoas perguntar-se-ão se seria necessário relembrar conceitos e formas de actuar.
Claro que é necessário, fundamental até!

Neste post pretendo destacar apenas dois dos temas discutidos na nossa acção de reciclagem, e que representam, com certeza, dúvidas de muita gente.

1) O treinador pode estar sempre de pé a orientar a sua equipa, mas tem, também, a obrigação de se apresentar identificado como tal.
2) Em contra-ataques directos, contactos provocados pelo guarda-redes, com o atacante de costas para a baliza, são sancionados com livre de 7m e desqualificação ao GR.
Exemplo: contra-ataque da equipa A. O ponta de A corre, olhando para trás. Recebe a bola e, ao virar-se, vai de encontro ao GR da equipa B, que entretanto saiu da sua área para provocar o contacto. Sanção técnica: 7m. Sanção disciplinar: Desqualificação ao GR da equipa B.

7 comentários:

Anónimo disse...

Depois de umas merecidas férias cá está o andebol de volta..
Vou dar a minha opinião em relação ao que o amigo Capela escreveu, e que foi as indicações dadas.
Com o ponto A concordo e acho que tem toda a lógica. Com o ponto B acho uma orientação 'estúpida', pois deve ser beneficiado o defensor por conseguir sacar uma atacante, pelo que entendi nunca se voltará a passar, aplicando-se sempre o critério de Vermelho + 7m.
Acho que entendi a indicação e esta é a minha opinião, espero que outras surjam para que possa mudar de opinião.
Um Abraço a todos!

Carlos Capela disse...

Eu compreendo o que diz, e em parte até concordo.
Mas o que penso estar na génese desta indicação é o facto de o atacante, quando em corrida, estar altamente susceptível a que cada pequeno contacto seja penalizador da sua integridade física. Estando o "contra-atacante" (passo o termo) de costas, não pode prevenir (leia-se "evitar"...)devidamente o contacto, e entende-se o GR como o claro causador do mesmo. Vistas as coisas deste modo, concordo com a alteração.
Mas também concordo que na "luta pelo espaço" o GR pode simplesmente chegar primeiro e conquistá-lo.
Percebo e compreendo ambos os pontos de vista, e serão sempre motivo de discussão.

Mas as regras não são só para se concordar, é preciso aplicá-las independentemente da concordância ou não. Pretendo fazê-lo quando entender que a situação o justifica, mas admito que prevejo a não aceitação da minha decisão por parte da equipa sancionada. Seja ela qual for.

vascobzky disse...

Então segundo percebi, o GR não pode "sacar" uma atacante?? Agora é tipo andebol de praia ?? Se sai da baliza ou intercepta a bola, ou sofre o golo, ou então vai tomar banho mais cedo ???

Não faz sentido algum e contraria o espírito do jogo mas tudo bem.

Vasco Ramos

Jorge Almeida disse...

Não sou arbitro (nem nunca fui), nem oficial de mesa(embora tenha sido ocasionalmente, nos meus tempos de dirigente, quando não havia oficial de mesa previamente designado). Aproveito o espaço para lhe colocar 2 questões (uma das quais na ordem do dia lá para os lados do Estádio da Luz):

1ª) Não tem de ser, obrigatoriamente, o(a) treinador(a) e os(as) atletas a intervirem durante um "time-out"? Em caso afirmativo, que consequências é que existem para a equipa em causa?

2ª) Quais são as medidas a tomar pela equipa de arbitragem caso constatem que o terreno de jogo não tem as medidas regulamentares (ou as áreas de baliza não estão bem desenhadas, etc ...)?

Obrigado pela atenção dispensada.

Jorge Almeida disse...

Peço desculpa, não quero estar a abusar, mas acabei de ler melhor a sua mensagem de hoje, e fiquei com duvidas acerca do ponto 2.

Utilizou a expressão "contactos provocados pelo GR". É só nessa situação que se aplica o critério de "Vermelho + 7m"?

Caso a equipa de arbitragem conclua que o atacante e o GR, antes do embate, estão ambos a olhar para a bola, claramente não tendo a intenção de travar a progressão do oponente em falta (um claríssimo choque casual), será de aplicar o critério de "Vermelho + 7m"?

Em caso negativo, essa apreciação será feita pela equipa de arbitragem com base em que critérios?

Anónimo disse...

No exemplo referido do contra-ataque o atacante não está de costas para o guarda-redes,virou sim a cabeça para receber a bola,mas encontra-se de frente, e segundo a regra o jogador deve estar de costas,para se marcada falta ao GR.

Carlos Capela disse...

Vasco, pelo que percebo desta indicação é que o GR fica claramente obrigado a cuidado redobrado se tentar sacar a atacante. Estando parado e o atacante de costas, se houver embate, entende-se que foi provocado pelo GR.

Jorge, esta indicação foi dada para o caso específico das saídas dos GR nos contra-ataques, que normalmente resultam em embates violentos. Mesmo estando ambos a olhar para a bola, o GR estará sempre de frente nestes casos, tornando-o o responsável pelo contacto. Ele tem visão do lance, o adversário não.
Mas claro que há casos e casos. Não vamos punir o mínimo toque com cartão vermelho. Não podendo julgar a intencionalidade dos jogadores, temos de avaliar o lance em si.
Quanto às outras questões, depois responderei em post próprio, ok?

Para o anónimo, o jogador não tem forçosamente de estar de costas. Senão como fazia o contra-ataque?