Pessoalmente, considero esta questão bastante importante, porque se está a falar da integridade física de atletas. Começo por reproduzir um excerto do livro de regras:
4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercings” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
(...)
São permitidas fitas na cabeça, desde que sejam feitas de material macio e elástico.
Os jogadores que não obedeçam a estas regras não poderão participar no jogo até o problema ser corrigido.
Respondendo às perguntas...
Não é possível a utilização de máscaras faciais, como diz a regra, pois a integridade física do próprio pode estar protegida, mas a do adversário nem tanto. É preciso pensar nas duas partes.
Não há modelos aprovados, há requisitos a cumprir. E na verificação desses requisitos entra a atitude que o árbitro deve tomar.
Dizer pura e simplesmente que nenhum atleta joga de óculos é uma aberração. É preciso é ver que tipo de óculos ele usa. Aqueles ditos "normais" podem ser perigosos e não podem ser usados. Não quero imaginar o que poderá acontecer com uma pancada na cara...
Se os óculos tiverem armação plástica e estiverem presos com fitas elásticas, não vejo motivo para os atletas não jogarem. Não esquecendo, claro, o cuidado que se deve ter com as lentes.
O caso dos óculos é um caso muito particular, porque o maior risco está em quem os usa.
Se um piercing, um anel, ou um brinco, são acessórios que podem colocar em risco toda a gente, os óculos colocam quase exclusivamente em risco quem os usa. Por isso, penso que se deve impedir completamente que óculos de armações metálicas (os "normais") sejam usados, e que se deve permitir que os outros sejam utilizados, porque QUEM OS USA, TEM DE TER CONSCIÊNCIA DO RISCO QUE CORRE SE NÃO TIVER O MÁXIMO DE EMPENHO NA SUA PROTECÇÃO!
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