sábado, 26 de dezembro de 2009

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - JOGADORES

Já não estava habituado a estar 3 dias sem ligar o computador, mas esta altura do Natal obriga-nos sempre a sair da rotina. Espero que todos os leitores deste espaço tenham tido um Natal muito feliz, e faço votos para que esta pausa natalícia permita a todos ganhar força para a noite de fim de ano... :)
Hoje falo um pouco de um tema que obriga sempre a fazer um pouco de matemática.
A acumulação de sanções a jogadores e a oficiais não se processa da mesma forma, e hoje falo apenas daquilo que diz respeito a jogadores.
Em jogos sem exclusões simultâneas as contas são fáceis de fazer, mas por vezes as coisas complicam-se e torna-se imperioso um pouco de cautela quando surge a necessidade de actuar disciplinarmente com frequência.
O melhor é falar usando casos práticos.
  1. Jogador excluído aos 15m10, reincide em comportamento anti-desportivo e é novamente excluído antes do jogo começar.
    O jogador cumpre 4 minutos de suspensão e só reentra aos 19m10. A equipa fica reduzida durante este tempo de UM jogador.
  2. Jogador excluído aos 15m10, entra em comportamento anti-desportivo grave e é desqualificado antes do jogo começar.
    O jogador não reentra em campo. A equipa fica reduzida durante 4 minutos de UM jogador, ou seja, fica completa aos 19m10.
  3. Jogador excluído aos 15m10, e agride um adversário antes do jogo começar.
    O jogador não reentra. A equipa fica reduzida de UM jogador até ao fim do jogo.
  4. Jogador excluído aos 15m10. O jogo recomeça. Já no banco, o jogador entra em comportamento anti-desportivo e é sancionado com exclusão aos 15m15.
    Ao jogador são atribuídas 2 exclusões. Esse jogador só reentra aos 17m15.
    É retirado um elemento do campo para cumprir o tempo restante da primeira sanção. Este elemento pode entrar a qualquer momento desde que outro saia para manter a inferioridade numérica dessa equipa até aos 17m10. Não é averbada nenhuma exclusão a esse jogador que sai para cumprir o tempo do verdadeiro infractor.
    Entre os 15m10 e os 15m15: equipa reduzida de UM elemento.
    Entre os 15m15 e os 17m10: equipa reduzida de DOIS elementos.
    Entre os 17m10 e os 17m15: equipa reduzida de UM elemento.

Com esta forma de apresentar as situações, torna-se (penso!) mais claro entender este tipo de situações que obriga sempre a contas.

Como sempre, quaisquer dúvidas, não hesitem em dizer.

2 comentários:

Aníbal Martins disse...

Já agora vou aproveitar para esclarecer uma dúvida sobre as expulsões. Primeiro, eu já vi um jogador agredir um árbitro e ao fim de 2 min a equipa ficou completa. Ora, se isso não dá expulsão não sei o que dará :) Também tenho um amigo treinador que me disse que num clinic há cerca de 2 anos um ex-árbitro disse que já não se aplicava essa sanção. E recentemente ouvi na tv que a sanção iria ser abolida na próxima alteração das regras. Ora sinceramente Carlos agradecia que me pudesses dizer como é que está esta situação.
E bom 2010 para todos!!

Carlos Capela disse...

Bem, se isso aconteceu, é porque o jogador não foi expulso. Se calhar o árbitro esqueceu-se de o expulsar depois de ter sido agredido... o que é muito mau.
Quanto à expulsão, ela aplica-se! Não sei se esta regra vai ser alterada ou não, mas para já aplica-se, e é preciso coragem para a aplicar sempre que necessário!
Em 11 anos de arbitragem não devo ter dado mais que uma dezena de cruzetas, mas sempre que a situação o justifica, e enquanto a regra não for abolida, deve aplicar-se.