Já não é a primeira vez que me colocam questões relacionadas com a inversão do sentido de jogo.
Vou tentar colocar esta questão de uma forma simples, para que pelo menos os leitores deste blogue possam ficar definitivamente esclarecidos.
Não me vou referir a situações de âmbito técnico como passos, dribles ou faltas atacantes, mas apenas a situações derivadas de sanções disciplinares.
A sanção pode ser aplicada aos jogadores ou aos elementos presentes no banco da equipa, ou ainda em caso de substituições irregulares. Basicamente, qualquer sanção disciplinar pode dar origem a uma inversão de sentido de jogo, se acontecer uma coisa básica: o jogo não pode estar interrompido e a bola tem de estar na posse da equipa sancionada.
Por "jogo interrompido" entendo todas as situações em que a bola não esteja em movimento, tal como:
- Bola em direcção ao meio campo, após golo;
- Antes da execução de um lançamento 7m ou 9m, por exemplo, após falta;
- Jogo parado para assistência a um jogador lesionado.
Em situações como as descritas, a bola deve continuar na posse da equipa sancionada.
Em jogo corrido, a bola deve passar para a posse da outra equipa.
18 comentários:
Boa noite,
Peço desculpa por usar este tópico para esclarecer uma dúvida, mas não tinha o seu e-mail.
Na marcação de 7m, todos os jogadores têm de estar a 3 metros da bola? Por exemplo um jogador da Equipa A está na linha de 7m para o executar, os jogadores dessa equipa têm também de estar a 3m ou apenas os da equipa adversária?
Agradeço um esclarecimento.
Um Abraço
Boa noite.
Os adversários têm de estar a 3m do executante (regra 14:7) e os colegas têm de estar, obrigatoriamente, fora da linha de lançamento livre de 9m (regra 14:8).
Depois faço um post sobre execução de lançamentos.
Espero ter esclarecido.
Um abraço.
Existe uma situação que certamente ficou esquecida. Por exemplo:
O atleta da equipa “A”, beneficia de um Lançamento livre, e demora a sua execução, o árbitro apita para a execução do mesmo. No entanto atleta demora mais de 3 segundos .
Deve ser invertido o sentido de jogo, pois existe violação da regra dos 3 segundos.
Este é um tipo de inversão, sem ser em jogo corrido. Ou não será.
Cumprimentos
É, sem dúvida, um tipo de inversão, mas eu disse que estava apenas a falar de situações que ocorrem na sequência de sanções disciplinares.
Mas agradeço imenso a sua atenção!
No 7 metros a bola tem de ser direccionada á baliza sem qualquer duvida... Mas senhor capela num erro de colocção do braço a bola ia direccionada ao arbitro e voltava de novo para o executante, este poderia rematar de novo??.. a regra diz que após a finalizção o executante so pode jogar de novo a bola, após esta ter tocado a baliza ou um adevrsário .. neste caso tocou no arbitro sendo este um elemento neutro, tal como a baliza ... Este pode rematar??
É um exemplo esquisito mas podia acontecer?
Abraço Capela
Raul
Antes de mais, Raul... se um árbitro está na linha de fundo próximo da linha lateral, e o outro de lado afastado do executante, como é que a bola consegue bater num deles???? E voltar ao mesmo jogador????
Eh, pá... é mais provável sair-me o euromilhões! :)
Mas não, não pode acontecer...
Um abraço.
Em relação a esta situação de a bola acertar no árbitro , se for o Árbitro de Baliza, e este estiver bem colocado, está fora de campo, portanto o 7 metros está executado e será reposição pelo GR. SE pelo contrário for no AC, versão quase impossível , o Lançamento foi mal executado, e na minha opinião terá de ser repetido.
Um abraço
Posso dizer que já vi, num treino, um 7m marcado em que a bola bateu no chão sensivelmente aos 11 metros, fora da direcção dos postes...e posso garantir que quem rematou não fez de propósito...lol
por isso, amigo capela, é preciso muito cuidado :)
Caro "Banhadas",
o árbitro de baliza não terá necessariamente de estar fora do campo. Na execução dos 7m, poderá até estar sobre a linha, para ter uma melhor percepção do lance, em caso de dúvida sobre se a bola entra ou não...
No que toca ao árbitro central, discordo da repetição, com base no 3º parágrafo da regra 15:7.
Esse será o tema do meu próximo post.
Aníbal, a bola bateu nos 11m, como assim? Foi para trás? Credo! :)
Um abraço.
exactamente...não sei como é que ele conseguiu aquilo, mas foi realmente extraordinário :)
já agora, outra dúvida relacionada: se a bola escorregar ao marcador do 7m quando ele vai a rematar e portanto não for dirigida à baliza, pode ser apanhada por um companheiro de equipa?
Não... ao cair a bola da mão, considera-se o livre executado.
Se um colega apanhar a bola é falta, se um adversário o fizer será uma boa aplicação da lei da vantagem.
:) :)
Provoquei a confusão :)
abraço
Capela
Raul
Sr. Carlos Capela,
no passado sábado, vi um jogo da PO09 apitado por uma dupla nomeada pelo Conselho de Arbitragem.
Acontece que não me lembro de ver o nome dos senhores árbitros integrantes desta dupla na lista de duplas de arbitragem publicada no início da época pela FAP, e autorizada a apitar jogos de competições nacionais.
Dá-se o caso de me lembrar que um dos senhores árbitros que formava essa dupla estava mencionado nessa lista, mas fazendo dupla com outro árbitro.
Ainda por cima, o jogo foi ganho por uma das equipas por 1 golo de diferença, sendo que tiveram de mostrar 2 vezes "cartão vermelho" (ambos bem mostrados, um deles directo, um por cada equipa). Resumindo, foi um jogo "à lá" Zona Norte da PO09.
Caso se confirme o facto desta dupla não estar referenciada na lista publicada pelo Conselho de Arbitragem no início da época, será que haverá motivo para protestar o jogo?
Boa tarde, Jorge.
Não faço ideia se será motivo para protestar por um motivo desses.
Mas se pelos vistos até nem apitaram mal, não deverá haver motivo para queixas das equipas... :)
Ainda outra coisa que não tem a ver com o assunto desta mensagem:
Caso um dos senhores árbitros constituintes da dupla previamente nomeada não possa comparecer ao jogo por motivos de força maior, e só possa avisar poucas horas antes do jogo, sei que se costuma perguntar na bancada a ver se existe algum árbitro disponível para apitar esse jogo.
No entanto, caso o árbitro substituto seja demasiado novo, ou nem seja dos quadros nacionais, e até porque morará perto do pavilhão onde se está a realizar o jogo, não seria melhor pôr o oficial de mesa a apitar (caso tenha sido nomeado oficial de mesa), e pôr o novel árbitro a fazer de oficial de mesa?
Lembro-me que esta situação surgiu à pouco tempo num jogo da Zona Norte da PO03, em que o senhor árbitro chamado à pressa era dos escalões regionais, tinha 16 anos, e estava a apitar para a PO20, com equipas com alguns jogadores com o dobro da sua idade. Suponho que este tipo de situações seja bem complicada, para ele e para o companheiro de dupla (pois não o conhecia, nunca tinha apitado com ele, e por temer a reacção dele perante atletas bem mais velhos e muito mais sabidos).
Sr. Carlos Capela,
na minha opinião, a arbitragem foi boa. No entanto, alguma das equipas (especialmente a perdedora, porque perdeu, e, assim, ver aqui uma hipótese de recuperar pontos perdidos) pode não pensar como eu penso acerca da arbitragem desse jogo.
É que a dupla que, pelo vistos, se desfez (pelo menos, para este jogo), era conhecida, na região norte, por gostar de "monopolizar atenções" nos 10 minutos finais de cada jogo. Valha a verdade que o sr. árbitro que "ficou" até era o mais "discreto" daquela dupla.
Para além disso, não me lembro de ter visto nenhum aviso, por parte da FAP, que o árbitro que apitava antes tinha deixado de apitar.
Vou abordar essa questão de ausência de árbitros num futuro post.
Já o tinha feito uma vez numa resposta a um mail seu, mas vou desenvolver essa mesma resposta aqui no blogue, ok?
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