Time-out nas regras.
Portugal ainda está meio com a febre dos U2, e deixo aqui um vídeo que mistura isso com o Andebol... :)
No próximo post já volto às regras.
(Se nos outros já não dava para colocar o vídeo, com mais de 60Mb mais vale deixar logo o link...)
7 comentários:
Sr. Eng.,
ainda acerca das velhas regras mantidas para as competições europeias.
Escreveu que, em certos torneios, havia regras diferentes das competições normais.
Isso, se bem me lembro, só se passa em 2 tipos de ocasiões:
1º) Em torneios de escalões jovens, com muitos jogos em poucos dias, às vezes vários jogos no mesmo dia (cheguei a ter, num ENIF, 3 jogos no mesmo dia), faz-se uma excepção à regra da duração do tempo de jogo, excepção essa perfeitamente compreensível, diminuindo o jogo em 5 minutos cada parte.
Já assim, sabe deus, as raparigas chegam ao final do dia a não poderem com a gata pelo rabo, quanto mais com mais 10 minutos de jogo por cada partida ...
2º) Quando se resolve experimentar uma nova regra, situação essa que, normalmente, tem a aprovação prévia da IHF. Algumas experiências seguem em frente, outras não (de repente, lembro-me que tentou-se dividir a partida em 3 partes de 20 minutos cada, em vez das 2 partes de 30 minutos, ainda antes do estabelecimento dos time-outs, havendo 2 intervalos, em resposta ao pessoal que clamava pelos time-outs, e, ao mesmo tempo, fazendo que o resultado parcial de cada parte atribuísse pontos).
Neste caso, trata-se de manter regras antigas que foram alteradas, em princípio porque as novas foram experimentadas com sucesso ... Confesso que continuo a não ver razão para a manutenção destas regras velhas nas competições europeias.
Sr. Eng.,
acabei de ver 2 jogos da PO09, onde, num deles, já em casa, depois de analisar a ficha de jogo, verifico que uma das equipas não tem nenhum oficial de equipa inscrito.
No entanto, no mesmo jogo, ambas as equipas tinham treinador sentado no banco.
Supondo que não tenha sido gralha dos serviços da FAP a transcrever a ficha de jogo, será possível inscrever uma equipa num jogo sem que ela apresente na ficha um oficial de mesa? E, nestas condições, como é que deixam uma pessoa ir para o banco sem estar identificada na ficha de jogo?
O treinador é o Oficial A, não sei se se refere a isso... Ou não seria um jogador a fazer o papel de treinador?
É que não é obrigatório apresentar Oficiais... a condição obrigatória é haver 5 jogadores para começar o jogo.
1º) Não, é que, no jogo propriamente dito, estava um ser humano do sexo masculino no banco da equipa a quem "faltam" oficiais, sendo que esse homem é o habitual treinador da equipa.
Como a PO09 é uma competição só para andebolistas femininas ...
Sendo assim, volto a insistir na pergunta: Como é que deixam ir uma pessoa para o banco sem estar identificada na ficha de jogo? Não é que esteja à espera duma resposta sua, claro está ...
2º) Já agora, se lhe apetecer falar no assunto:
O que é aconteceu no jogo que arbitrou (em conjunto com o seu habitual companheiro de dupla) no passado dia 5 de Outubro, a contar para a PO20, para ter mostrado 32 exclusões de 2 minutos e 6 desqualificações? Certo que o jogo teve 80 minutos, mas, mesmo assim, se fizermos a proporção para um jogo com os habituais 60 minutos, são 24 exclusões de 2 minutos e 4 desqualificações ...
É que não tem sido vosso hábito mostrar tantas sanções disciplinares.
1) Lá está, não posso falar de um jogo onde não estive...
2) Como com toda a certeza deve compreender, não posso falar de pormenores de um jogo que, ainda por cima, está a dar que falar.
Foi apenas um jogo em que considerámos haver situações suficientes para atribuir esse número de sanções. Um vermelho não é mostrado só por pancada, há muitas outras situações que o justificam.
Reforço apenas o meu grande respeito pelo FC Gaia e pelo FC Infesta, clubes que muito considero.
Duvida:
Um jogador que ao defender perca na tentativa de controlo do braço ao adversario sucessivas vezes, e com mais ou menos colocacao do tronco a frente do atacante, va cintura-lo com um braco apenas, isto e utilizando o seu proprio tronco para com o braco, (normalmente o direito para a maioria dos casos pois fazem o controlo com o braco esquerdo sobre o direito do atacante e colocam o seu direito na bacia do mesmo) prender o atacante.
E legal ?
Tentando responder de uma forma mais genérica...
A defesa feita com recurso ao "cinturar" é ilegal.
A defesa deve ser feita ganhando posição com o tronco, usando os braços apenas para controlo.
Cinturar é ilegal.
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