quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DICAS - 1

Tenho andado numa roda viva, daí a pior actualização deste espaço nas últimas 2 semanas.
Este post será curto e muito simples, e insere-se numa tentativa minha (que farei de vez em quando), de dar outra visão que não estritamente a das regras. Não vou dizer que são conselhos, porque não sou ninguém para os dar, mas são umas dicas.
Ao longo dos jogos, apercebo-me muitas vezes que os jogadores não conhecem as funções de cada árbitro nem a técnica de arbitragem. Não é minimamente criticável, porque é algo que não lhes compete conhecer. Mas também não é mau de todo saber-se certas coisas, certo?

Hoje dou o exemplo da execução de um livre de 7m.
Quem apita para o livre ser executado é o árbitro central que, se o seu posicionamento for correcto, deverá estar posicionado do lado do braço de remate do jogador.
Ora, muitas vezes os executantes olham para mim quando estou como árbitro de baliza, à espera do meu apito.
Pode até ser uma estratégia própria, mas na maioria dos casos não me parece.
Poderá facilitar a execução, ou a concentração, se esse olhar (a existir) for feito para o sítio correcto. Digo isto porque, estando um jogador a olhar para um árbitro e o apito vindo do outro lado, a possibilidade de distracção é maior.
E todos sabemos que em alta competição os mínimos detalhes contam.

Veja-se a imagem:
  • Executante destro;
  • Árbitro de baliza do lado esquerdo:
  • Não se vê o árbitro central, mas com certeza ele estará do lado direito, do lado do braço de remate.

9 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde
Deixe-me solcitar a sua opinião sobre uma situação vivida esta semana num jogo do campeonato de Juvenis e que sumariamente foi a seguinte:
No ataque o jogador A executa mal um passe a bola é interceptada pelo adversário, jogador B, que inicia o contra ataque.
O jogador A persegue-o,desde o meio campo, sempre atraz, e tenta por várias vezes bloquea-lo pela cintura sem nunca o conseguir. O jogador B consegue prosseguir remata e faz golo.
O arbito valida o golo e exibe cartão vermelho ao jogador A.
A questão é, decisão correcta ou deveria o jogador A ser sancionado apenas com 2 minutos

Carlos Capela disse...

Compreendo que seja exibido o cartão vermelho.
Foi exigido aos árbitros um rigor muito maior em situações de contra-ataque do que nas outras situações, principalmente porque o jogador que está a efectuar o contra-ataque está em velocidade e qualquer toque pode ter influência na sua integridade física.

Não é fácil comentar este lance sem o ver, mas muitas vezes a tentativa também deve ser julgada e sancionada, e não só o acto concretizado.

Assim, aceito que se desqualifique um jogador neste caso.

Rui Silva disse...

Totalmente de acordo com o Carlos Capela.
Na situação apresentada, e apesar de ser sempre arriscado comentar sem se ver, deveria ter existido uma desqualificação para o jogador A porque é, de facto, a sanção disciplinar adequada.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

De facto o jogador A foi punido com cartão veremelho mas a opinião generalizada no pavilhão foi de a sanção teria sido exagerada. A leitura que eu fiz foi a de o arbito teve em conta o facto de o jogador A apenas ter pretendido, placar, impedir a progressão do adversário por traz agarrando-o pela cintura, tendo-o feito de forma reiterada até este concretizar o contra ataque.
Lembro-me de uma situação análoga ocorrida esta época no jogo ABC Benfica em que um jogador do Benfica tentou impedir o contra ataque do ABC imobilizando o jogador pelas costas. O arbito puniu o jogador do Benfica com cartão vermelho.
Lembro-me sempre de uma das principais regras que se ensinam aos jogadores principiantes na modalidade que é a de que se o adversário passou deixa-o ir pode ser que ele falhe.

Carlos Capela disse...

Sim, claro, é preciso ter em conta a intencionalidade do jogador em jogar a bola ou o adversário! A partir do momento em que o único objectivo é o adversário terá sempre de haver sanção disciplinar. Se isso ocorre num contra-ataque, ainda mais grave se torna...

A grande questão é considerar-se isso como conduta anti-desportiva grave, em que a vontade de jogar a bola é nenhuma, e assim não impedir o adversário de chegar à baliza com meios minimamente legais.

gupi disse...

Em relação ao artigo, de referir que o arbitro fica do lado do braço do remate e ao apitar deve efectuar um movimento com a mão para a frente quando apita. Isto para que o jogador veja a sinalética do arbitro e caso esteja muito barulho e este não oiça o apito então pode efectuar o remate. Dai o arbitro ficar do lado do braço que segura a bola.

Carlos Capela disse...

Não vejo como essencial o movimento do braço, mas não excluo essa hipótese, precisamente pelos motivos que referes.
Se o ambiente estiver especialmente ruidoso, então esse movimento é uma espécie de confirmação da ordem para rematar.

Anónimo disse...

Bom Trabalho Carlos. Abraço. Duarte Santos

Carlos Capela disse...

Muito obrigado, Duarte.
Um grande abraço e feliz Natal!