quinta-feira, 31 de março de 2011

PROTECÇÃO FACIAL

Antes de mais, vou pedir desculpa ao Jorge por "saltar" a resposta à questão dos 3 amarelos, mas pareceu-me que esta última questão que me foi colocada pode ter um carácter mais "urgente", pela sua especificidade. O próximo post será mesmo sobre a questão dos 3 amarelos.

A questão que me foi colocada foi a seguinte:
"Tenho uma pergunta a nível das regras do andebol...eu jogo andebol num clube da minha terra e recentemente parti o nariz num jogo, após um remate do adversário que me bateu com o cotovelo no nariz. Por conselho médico, tenho de usar uma máscara facial em todas as actividades desportivas. E aqui vai a pergunta: é permitido o uso dessa máscara, de plástico duro, em jogos oficiais de andebol?"

Resposta:
Começo por transcrever a regra que regulamenta estas situações:

4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores. Isso inclui, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercing” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
Os jogadores que não obedeçam a esta regra não poderão participar no jogo até que corrijam o problema.

À partida, o plástico duro é considerado um material perigoso para a integridade física do próprio, e até do adversário, ainda que proteja a zona afectada, no caso, o nariz. Por isso, não é permitido.

Entendo que pode ser "cruel" para um jogador ver-se privado de jogar por um motivo destes (pelo menos enquanto não recupera), mas não se pode colocar em causa a integridade física dos outros jogadores.

Espero ter ajudado a esclarecer, e espero ainda mais que a sua recuperação seja tão rápida quanto possível!

2 comentários:

Anónimo disse...

Análise correctíssima, consubstanciada nos regulamentos.

Um abraço, Carlos.

Carlos Capela disse...

Muito obrigado, meu caro.

Grande abraço.