Continuando no tema do post anterior...
Opto por fazer novo post, uma vez que já passou muito tempo e assim dou continuidade à conversa.
Havia 2 comentários por responder.
Aníbal disse...
Boa noite, Carlos.
Como eu gosto deste tema! :) Como já aqui tinha dito uma vez, concordo que por vezes se permite muito mais ao defesa do que ao pivot; concordo nomeadamente com aquela afirmação sobre o movimento brusco. Muitas vezes o defesa está a agarrar, o pivot dá um safanão para se libertar e sai uma falta atacante. Mas enfim, isto é um desporto de muito contacto e portanto é normal que haja erros nestas análises.
Em relação ao nº de faltas marcadas aos pivots parece-me sem dúvida que elas aumentaram numa fase inicial (sobretudo em alguns jogos que tinham observador, mas isso é outra questão...) mas acho sinceramente que já voltamos ao nível de rigor dos outros anos.
Em relação ao comentário anterior: bem, penso que o defesa também não pode defender com as pernas mais afastadas que a largura dos ombros. É assim não é, Carlos?
Um abraço!
Jorge Almeida disse...
Sr. Eng.,
os defesas não podem ter os braços estendidos para os lados e, ao mesmo tempo, ter as pernas flectidas?
Desde que me lembro que essa é a posição defensiva tida como ideal, e sempre ensinada nos escalões mais jovens.
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Concordo com tudo o que dizes, Aníbal.
Concordo com tudo o que dizes, Aníbal.
Quer no que diz respeito aos contactos, quer no que diz respeito à variação do número de faltas assinaladas no jogo dos 6m. Penso que a tendência da próxima época será estabilizar a aplicação da lei a este nível, e penso que isso acontecerá num patamar de exigência ligeiramente superior ao do ano passado, mas nada comparado com o que houve no início da época.
Quanto à posição defensiva, e assim também respondo à questão do Jorge, as pernas devem/podem estar flectidas, mas os braços deverão estar à largura dos ombros. Isto acontece porque se considera que é o TRONCO do jogador é que deve ocupar o espaço, e não o VOLUME total do corpo, incluindo braços e pernas.
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