sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MESMO LANCE, DECISÕES (QUASE) OPOSTAS

Sim, este post é praticamente uma continuação do que fiz na semana passada.
Ponho agora a situação de ambos os árbitros decidirem um lance a favor da mesma equipa, mas com gravidade diferente nas suas situações.
Como exemplo, retomo o caso que me aconteceu e que descrevo no post "Mesmo lance, decisões opostas", com uma diferença. O Bruno, em vez de apitar falta atacante, apita lançamento livre de 9m. Eu mantenho-me com o lançamento livre de 7m. Como decidir?

Aqui, o caso é bastante mais simples de resolver, e não é necessário recorrer a qualquer paragem de tempo para tentativa de consenso entre os árbitros. A regra é clara:

17:6 Se ambos os árbitros apitam para uma infracção e concordam sobre qual equipa deverá ser penalizada, mas têm opiniões diferentes sobre a gravidade da sanção, então será aplicada a sanção mais grave.

Ou seja, no caso que descrevo, deveria ser aplicado o livre de 7m.

O mesmo se aplica no caso das sanções disciplinares. Se um árbitro mostra o cartão amarelo a um jogador e, simultaneamente, o seu colega sanciona esse mesmo jogador com 2 minutos, então o jogador deve ser excluído.
Esta regra, aplicada a casos "disciplinares", tem menor aplicação porque a sua ocorrência é em bastante menor número. Mas a nível técnico acontece amiúde, apesar de não ser aconselhável, sendo muitas vezes até disfarçada pelo recomendado prolongar do apito na marcação do livre de 7m, que "abafa" o apito do árbitro central...

1 comentário:

Anónimo disse...

Certíssimo.

E o 'prolongar' do apito é bem feito.

Era isso que eu e alguns outros colegas fazíamos e sempre em benefício da arbitragem, logo do espectáculo.

Abraço