No post anterior (3 de abril) deixei um conjunto de 3 situações, e no fim perguntei em qual delas se devia inverter o sentido de jogo e o que as distingue para o efeito da decisão do árbitro.
Pois, em nenhuma das situações o sentido de jogo pode ser invertido, porque se considera que a bola não está em jogo. Não é uma questão de OPÇÃO do árbitro, é mesmo por IMPOSSIBILIDADE ditada pelo livro de regras.
Nada distingue estas situações quando o que se equaciona é a inversão do sentido de jogo.
Vejamos o que diz o livro:
13:3 Se uma violação que normalmente conduziria a um lançamento livre sob a regra 13:1a-b ocorre quando a bola não está em jogo, então o jogo é reiniciado com o lançamento que corresponde à situação para a interrupção existente.
Ou seja, apesar de se punir um qualquer elemento da equipa que detem posse de bola, não se inverte o sentido de jogo porque existe um lançamento por marcar. No caso da situação 1 é um lançamento de saída, nas situações 2 e 3 é um lançamento de 9m.
O tempo estar parado ou a correr não tem qualquer relevância neste caso.
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