sexta-feira, 14 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Desqualificação no último minuto

Como disse no post anterior, vou focar nos próximos posts as alterações às regras e regulamentos que entrarão em vigor na época 2012/2013.
Hoje o assunto é a desqualificação no último minuto.

Não há propriamente uma alteração às regras neste ponto. O que muda é o procedimento a tomar após a exibição do cartão vermelho e após o jogo.
O comunicado emitido pela FAP (penso que no ano passado) que obrigava a que fosse feito um relatório escrito em todos os casos de desqualificação no último minuto de jogo deixa de estar em vigor.
Dessa forma, o único texto que justifica a elaboração de um relatório escrito são as situações descritas na regra 8 do livro de regras, mais propriamente nos seus pontos 6 e 10.

Texto da regra 8.6:

Desqualificações devido a uma acção especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal intencionada (também deve ser elaborado relatório escrito).

8:6 Se os árbitros consideram uma acção especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal intencionada, estão obrigados a efectuar um relatório escrito depois do jogo, para que as autoridades responsáveis possam uma tomar uma decisão sobre medidas posteriores.
Indicações e precisões que podem servir como critério para a tomada de decisão, além das já descritas na Regra 8:5, são:
a) Uma acção especialmente perigosa ou imprudente;
b) Uma acção premeditada ou mal intencionada, que não está de forma nenhuma relacionada com a situação de jogo;

Comentário:

Quando se comete uma falta das que estão contempladas nas Regras 8:5 e 8:6, durante o último minuto de um jogo, com a intenção de evitar um golo, esta acção deve ser considerada como “conduta extremamente antidesportiva” segundo a Regra 8:10d e punida segundo a mesma.

Texto da regra 8.10:

Conduta antidesportiva extremamente grave que deve ser sancionada com uma desqualificação (e obrigatoriamente relatório escrito).
8:10 Se os árbitros classificaram a conduta como extremamente antidesportiva, devem obrigatoriamente após o jogo elaborar relatório escrito de modo a permitir que as autoridades responsáveis estejam em posição de tomar as medidas adequadas.

As acções seguintes servem como exemplos:

a) Insultos ou ameaças dirigidas a outra pessoas, p. exemplo, árbitros, cronometrista/secretário, delegados, oficiais de equipa, jogadores e espectadores. As mesmas podem ser de forma verbal ou não verbal (por exemplo: expressões faciais, gestos, linguagem corporal ou contacto físico);

b) (I) a interferência no jogo de um oficial de equipa, no terreno de jogo ou a partir da zona de substituições, ou (II) jogador que impedir uma clara ocasião de golo através de uma entrada ilegal no terreno de jogo (Regra 4:6), ou da zona de substituições;

c) Se durante o último minuto de jogo a bola não está em jogo, e um jogador ou oficial de equipa impede ou atrasa a execução de um lançamento livre a favor dos adversários, com o objectivo de impedir que eles sejam capazes de efectuar um remate para golo, ou para obter uma clara ocasião de marcar golo; isto é considerado como conduta antidesportiva extremamente grave, isto também se aplica a qualquer tipo de interferência (por exemplo: através de subtil contacto físico, interceptar um passe, interferência na recepção da bola, não largar a bola);

d) Se durante o último minuto de um jogo e com a bola em jogo, os adversários, através de uma acção que ao abrigo da Regra 8:5 ou 8:6, impedem a equipa de posse de bola, de efectuar um remate para golo ou uma acção para obter uma clara ocasião de golo, não deve ser apenas desqualificado conforme o indicado nas Regra 8:5 ou 8:6; um relatório escrito tem, obrigatoriamente, de ser efectuado.


O que é que isto trocado por miúdos diz?
Que um cartão vermelho não merece relatório devido ao tempo de jogo propriamente dito, mas devido à ação que é praticada.

Exemplo:
Se, numa ação de jogo, um defesa atinge involuntariamente um adversário na cara, deverá ser-lhe exibido o cartão vermelho. Mesmo que essa ação ocorra no último minuto de jogo, se se considerar que não foi uma ação propositada ou que tivesse como intuito impedir a equipa atacante de criar uma oportunidade de golo, não deverá ser escrito relatório. Anteriormente isso acontecia, se se passasse no último minuto de jogo.

1 comentário:

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de Andebol na TV, Internet e Rádio entre 17 e 23 de Setembro de 2012:

http://andeboltv.blogspot.pt/2012/09/lista-de-transmissoes-entre-17-e-23.html