terça-feira, 1 de outubro de 2013

O USO DO PÉ PELO GUARDA-REDES

Muita gente tem a falsa perceção que o guarda-redes, só por estar dentro da sua área, tem toda a liberdade para jogar a bola como bem entender.

No entanto, se há itens em que o livro de regras não é claro na explicação da lei, este não é o caso, pois a regra é bem clara no que toca a este aspeto.

A regra 5, a que é relativa única e exclusivamente ao guarda-redes, lista uma série de coisas que são permitidas ou não ao jogador que alinha neste posto tão específico.

Hoje faço uma análise muito breve ao uso do pé pelo guarda-redes.

Vejamos primeiro o que é permitido:

Regra 5 - O Guarda-redes
Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto ato de defesa, dentro da área de baliza;

Isto significa que, perante um remate, o guarda-redes pode tentar efetuar a defesa com qualquer parte do corpo. Nada de novo, portanto.

E agora o que não é permitido:

Ao guarda-redes não é permitido:
5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando está a mover-se em direção à área de jogo (13:1a);

Imaginemos dois exemplos muito breves:
  1. Remate à baliza. O guarda-redes defende, mas a bola está a rolar para fora dos 6m.
    Ele vai lá, para a bola com o pé, e baixa-se para a apanhar.
    Decisão: lançamento livre de 9m para a equipa adversária.
  2. Remate à baliza. O guarda-redes defende, mas a bola está a rolar próximo da linha de saída de baliza (há quem lhe chame, "futebolizadamente", linha de fundo), e o guarda-redes, para não deixar que a bola sobre para o ponta da equipa atacante, pronto para receber a bola, desliza no chão e dá-lhe um toque com o pé, o que a faz sair pela linha de saída de baliza.
    Decisão: lançamento livre de 9m para a equipa adversária.
Questão a reter: o pé só pode ser usado em ato de defesa! Outro uso merecerá a marcação de uma falta contra a equipa do guarda-redes.
Isto apenas se coloca quando o guarda-redes está dentro da sua área dos 6m, pois caso contrário é um jogador como outro qualquer.

8 comentários:

Anónimo disse...

Na questao 2 a decisao mais sera bola fora e posse para o gr. So e falta se este se deslocar pa baliza da equipa adversaria

Miguel Durães disse...

Boa tarde Carlos. Como ser um post bastante interessante. A minha contribuição vai no sentido da clarificação de uma situação que se passa com os grs mas não com o uso do pé. Imaginemos o caso 2 mas em que o gr desliza no chão e dá-lhe um toque com A MÃO, fazendo intencionalmente sair a bola pela linha de saída de baliza. Noutros tempos as indicações dadas aos árbitros eram para se marcar um livre de 9 mts contra a equipa que defendia. Depois passou a não ser infracção e ser então bola do gr. E mais recentemente alguns árbitros de uma determinada associação (não interessa para o caso qual)voltaram a marcar livre de 9 mts, outros não marcam. Fica a dúvida, embora tenha a minha opinião pessoal, gostaria de "ouvir" a opinião de alguém mais avalizado na matéria. Obrigado. Abraço.

Eduardo disse...

Excelente texto. Seria importante fazer chegar este tipo de análise aos treinadores dos mais jovens ;)

Carlos Capela disse...

Anónimo,
no exemplo 2, a decisão correta é a marcação de um livre de 9m, porque o GR comete uma ilegalidade.

Miguel,
eu é que te agradeço! O meu próximo post será precisamente dedicado a essa questão que, como dizes, causa normalmente muitas dúvidas a toda a gente.
Um abraço!

Eduardo,
muito obrigado. O meu blogue está acessível a toda a gente, até porque é direcionado para toda a gente também. :)
Procuro fazê-lo chegar ao maior número de pessoas possível, por isso é que publico os meus posts todos via facebook também... ;)

Anónimo disse...

Boa tarde! Apesar de não ser uma pergunta ligada a arbitragem é ligado ao andebol pelo que lhe ficaria grato se me pudesse responder!
Caso um atleta na presente época já esteja inscrito por um clube a partir de que momento e que pode transferir-se para outro clube? Ou não existe qualquer limite?

Adilson Rocha - Brasil disse...

Carlos sempre com seus textos muito legais. Contudo, há uma situação em que é valido explanar um pouco a mais.
Situação de jogo: O atacante arremessa e a bola é defendida pela defesa e vai em direção à linha de fundo. Contudo, para não perder a posse de bola, o goleiro toca a bola com o pé para a linha de fundo. Qual a decisão?

Há de se lembrar que a regra nos fala que é proibido quando a bola está indo de volta para a área de jogo.

Abraços.

Anónimo disse...

Interessante! não sabia disto.

Carlos Capela disse...

Anónimo de 7 de outubro,
não faço ideia. O melhor mesmo é enviar um mail à sua associação regional ou à FAP, mas penso que é possível a transferência de clube. No entanto, informe-se!

Adilson, se o toque do GR com o pé é feito dentro da área dos 6m, é falta. Se é fora da área dos 9m, também! :)
O GR só pode tocar com o pé para defender, nada mais.