terça-feira, 14 de abril de 2015

GUARDA-REDES - Golo com o pé - Resposta

Este post deve ser lido após a visualização do vídeo que coloquei no post anterior.

Vamos ver ao livro de regras o que temos sobre os contatos com o pé por parte do guarda-redes.

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto ato de defesa, dentro da área de baliza.

Realço aqui um pormenor. A regra fala em "ato de defesa". Isto é importante, porque muita gente pensa que o GR pode jogar a bola com o pé em qualquer ocasião, desde que esteja dentro da área dos 6m. O que torna este lance correto é o GR jogar com o pé em ATO DE DEFESA.

Por isso, no que toca ao guarda-redes, tudo legal.

E quanto ao golo?

9:1 Um golo é válido quando a bola na sua totalidade ultrapassa a linha de baliza, desde que nenhuma violação às regras tenha sido cometida pelo rematador ou um companheiro de equipa antes ou durante o remate.

Como não ocorreu nenhuma violação às regras no momento do "remate" (vamos considerar a defesa do guarda-redes como um remate...), o golo deve ser validado, como foi.

Por isso, boa decisão!

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