domingo, 2 de outubro de 2016

NOVAS REGRAS - Jogo Passivo

O meu último post (NOVAS REGRAS - Jogador lesionado) foi muito lido, o que revela o interesse de todos pelas alterações às regras.

Hoje falo sobre o jogo passivo. A alteração surgiu com a necessidade de os árbitros terem um critério mais objetivo após exibirem o gesto de advertência de jogo passivo, até ao momento de inverter o sentido de jogo.
Por isso, a partir desta época, uma equipa tem no máximo 6 passes para poder organizar um ataque rápido e rematar à baliza.

 À esquerda:
Sinal Manual 17






À direita:
Sinal Manual 11


Procedimento dos Árbitros
  • Até ao Sinal Manual 17 (advertência de jogo passivo) nada se altera. Considera-se que até aqui os árbitros têm seguido um critério coerente. O gesto deve ser efetuado quando um jogador tiver posse de bola, para uma mais fácil contagem dos passes.
  • Após o Sinal Manual 17, a equipa tem direito a efetuar 6 passes. Após os 6 passes (ou seja, no momento em que o 7º passe é concluído), o árbitro deve efetuar o Sinal Manual 11 (jogo passivo) e inverter o sentido de jogo.
Contagem dos 6 passes
Para a contagem dos 6 passes importa referir que:
  • A responsabilidade da contagem é dos árbitros.
  • Não é obrigatório "esgotar" os 6 passes. Tal como nas épocas anteriores, o jogo passivo pode ser assinalado em qualquer momento, se houver uma tentativa deliberada de não atacar a baliza.
  • A contagem não é interrompida em caso de haver, a meio da contagem, um lançamento livre ou de reposição, ou um pedido de time-out.
  • Se um passe não for concluído por intervenção faltosa de um defesa, esse passe não é contabilizado.
  • Se a defesa intercetar a bola após um passe, e esta ressaltar para um qualquer jogador do ataque (incluindo aquele que tinha efetuado o passe), é contabilizado um passe.
Após o 6º passe
  • Em "jogo corrido", após a conclusão do 7º passe o jogo deve ser imediatamente invertido.
  • No entanto, se após o 6º passe tiver de ser executado um lançamento (livre ou de reposição), é permitido um passe adicional, não sendo por isso obrigatório que a execução desses lançamentos se processe com um remate direto à baliza.
  • Se, após 6 passes, surgir um remate que embata no bloco e ressalte para o ataque de novo, é considerado que esse bloco se enquadra na categoria de "passe adicional". Assim, o jogador que recebe o ressalto tem de rematar à baliza sem possibilidade de passe.
  • O "passe adicional" só é permitido UMA ÚNICA VEZ ao longo do mesmo ataque.
Outras situações
Os árbitros não podem permitir um aumento da agressividade na defesa só porque a equipa atacante está na iminência de jogo passivo. Por isso mesmo, os árbitros não devem apenas concentrar-se em "contar passes" e descurar a ação dos defesas. Um aumento ilegal de agressividade deve ser punido disciplinarmente.

Em Portugal, esta regra aplica-se em todos os jogos de todos os escalões.

2 comentários:

Anónimo disse...

Muito boa tarde.
Gostaria de questionar o sr. Carlos qual a sua interpretação do lance ocorrido no último SLB - FCP em que é invertido o sentido do jogo após um remate de um jogador do futebol clube do porto que embate no bloco e ressalta para outro jogador do futebol clube do porto.
Acha que houve erro de direito por parte da jovem dupla de arbitragem?

Carlos Capela disse...

Boa tarde.
Não vi o jogo todo, apenas alguns minutos da parte final. Não vi esse lance, mas mesmo que tivesse visto, este não era com certeza o timing correto para me pronunciar publicamente, como compreenderá.