terça-feira, 31 de dezembro de 2019

A DECISÃO DA FINAL DO MUNDIAL FEMININO

Parece-me este o tema certo para regressar ao ativo aqui no blogue, após imenso tempo de ausência.
O último campeonato do mundo feminino ficou marcado por uma decisão arbitral extremamente polémica, como todos devemos estar a par. Deixo aqui o link do youtube, para que a possamos rever:


Ora, as opiniões ainda não são unânimes e o caso ainda é muito discutido no meio andebolístico. Deixo aqui a minha visão do lance e a minha própria análise, sujeita, como sempre, a discussão.
Vamos desconstruir a regra e as opções para análise do lance:
  1. A jogadora espanhola tem de estar a 3 metros?
    Não.
    No vídeo ouve-se o comentador a falar dessa hipótese, mas isso é uma asneira. Só há dois tipos de lançamentos em que os defesas não têm de estar a pelo menos 3 metros do executante:
    - lançamentos de reposição, quando não é possível o defesa estar a menos de 3 metros, se estiver junto da sua área de baliza (ex.: lançamento de reposição no canto do terreno de jogo, com o defesa encostado à área de baliza);
    - lançamentos de baliza.
    Um excerto da regra 12:2 diz que:

    12:2
    É permitido aos jogadores da equipa adversária estarem imediatamente fora da linha de área de baliza (...).

    Como é fácil de ver, esta questão da distância dos 3 metros não pode afetar a decisão da equipa de arbitragem.

  2. A jogadora espanhola está com os pés fora da área de baliza?
    Sim.
    O posicionamento dos pés dessa jogadora é perfeitamente legal. Como está explícito no excerto da regra que coloquei em cima, os jogadores defensores podem estar imediatamente fora da linha de área de baliza, o que é o caso. É possível observar nas imagens que, no momento do salto, o posicionamento da atleta é perfeitamente legal.



    Logo, esta questão também não é relevante para esta análise.

  3. Qual é o posicionamento dos braços da jogadora espanhola?
    Esta sim, é para mim a grande questão.
    A imagem a seguir (em especial o quadro da direita) mostra o momento.


    Na minha opinião, os braços estão no "espaço aéreo" da área de baliza, o que quer dizer que a bola não cruzou ainda a linha de área de baliza "para dentro do campo".
    Diz um excerto mais alargado da regra 12:2 que:

    12:2
    Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a bola, lançada pelo guarda-redes, ultrapassou completamente a linha da área de baliza.
    É permitido aos jogadores da equipa adversária estarem imediatamente fora da linha de área de baliza, mas não lhes é permitido tocar a bola até que esta tenha ultrapassado completamente a linha de área de baliza (Regras 15:4, 15:9 e 8:7c).

    Há aqui uma infração à regra 12:2, no que respeita ao impedimento da execução do lançamento de baliza devido ao posicionamento dos braços.

  4. As árbitras estavam bem posicionadas?
    Sim.
    Ainda que entendendo que a decisão possa ser dúbia e passível de outras interpretações, a verdade é que o posicionamento da árbitra responsável pelo acompanhamento da jogada lhe permite tomar uma boa decisão, como se vê pela imagem.



  5. É desqualificação e livre de 7 metros porquê?
    Só consigo entender que esta situação tenha sido analisada de acordo com a regra 8:10 c), que diz o seguinte:

    8.10 
    Se os árbitros classificam a conduta antidesportiva como extremamente grave, um castigo é concedido de acordo com as seguintes normas.
    Nos casos que envolverem as seguintes infrações mencionadas nas subsequentes alíneas a) e b), servindo como meros exemplos, os árbitros devem elaborar um relatório escrito após o término do jogo, para permitir aos organismos competentes tomarem as medidas adequadas:
    (...)
    Nos casos que envolverem as seguintes infrações mencionadas nas subsequentes alíneas c) e d), um livre de 7 metros é concedido à equipa adversária:

    c) Se, durante os últimos 30 (trinta) segundos de jogo, a bola não está em jogo e um jogador ou oficial de equipa impede ou atrasa a execução de um lançamento livre a favor do adversário, com o objetivo de impedir que eles sejam capazes de efetuar um remate à baliza ou obter uma clara ocasião de golo, o jogador/oficial infrator é desqualificado e é atribuído um livre de 7 metros à equipa adversária. Este caso aplica-se a qualquer tipo de interferência (por exemplo: através de subtil contacto físico, interferir na execução de um lançamento como intercetar um passe, interferir na receção da bola ou não a largar).

    Ou seja, ao impedir a execução do lançamento, a jogadora espanhola está a impedir a execução de um lançamento que poderia criar uma clara oportunidade de golo. Assim, só poderá haver desqualificação e livre de 7 metros.
É importante repetir que esta é a minha visão pessoal do lance e da decisão tomada.
Aceito perfeitamente que me possam dizer que não é claro que a bola sai da área de baliza, mas em consciência e estando tão bem posicionada, se a árbitra entende que a bola não sai, esta é a única decisão que pode ser tomada. 
Assim, entendo esta decisão como boa e extremamente corajosa.

7 comentários:

Anónimo disse...

So não concordo com opinião do bom posicionamento da equipa arbitragem .
A arbitra está nos 4 metros nunca teria a percepção correcta se os braços estão dentro ou fora . Se o lance fosse na linha baliza ela nunca poderia dizer com certeza absoluta se a bola entrou ou não .
Isto para mim é simples é que me desculpem os árbitros , independente de ser uma boa decisão ou não havia interesse em ver Holanda campeã , caso contrário nenhum árbitro arrisca a carreira por este lance . Estamos a falar de uma grande talvez a maior final .

PROF FRANCISCO P V ROSA - CHICÃO disse...

ENTENDIMENTO PERFEITO . . .👍

É DISCUTÍVEL SIM, MAIS PENSO DA MESMA FORMA, E PRINCIPALMENTE PELA SERENIDADE, LEITURA DO LANCE E PRINCIPALMENTE É CORAGEM DA ARBITRAGEM.

TAMBÉM VALE SALIENTAR, A POSTURA DA EQUIPE ESPANHOLA EM RESPEITARE ACEITAR A DECISÃO DA ARBITRAGEM.

ÓTIMO 2020🎉🎊🍸🍸

José Carlos Ferreira disse...

Para mim a partir do momento, que é o essencial do lance, tendo sido aos uma defesa da GR e não ter saído pela linha do fundo, considero uma jogada normal na qual, não se impõe a regra 12.2. Nem os 3 metros, nem o posicionamento dos braços, como escreveu. Quanto à mim uma má decisão e grave numa final de uma competição destas.

Carlos Capela disse...

Em resposta ao primeiro comentário, não sei qual seria o interesse em ver a Holanda campeã, muito mais à equipa de arbitragem.
E penso de outra forma, se calhar a dupla não sentiu que estava a arriscar carreira. Se calhar, o que sentiram foi uma enorme serenidade e segurança na sua atuação...

Carlos Capela disse...

Prof. Francisco Rosa, concordo em absoluto.
A equipa espanhola foi absolutamente exemplar na aceitação da decisão!
Desejo-lhe também excelente 2020.

Carlos Capela disse...

José Carlos, o lançamento de baliza aplica-se mal o GR controla a bola, pelo que as regras 12:2 e 8:10 c) se aplicam forçosamente.

Mário Macedo disse...

Caro Carlos Capela,
Concordo em absoluto com a análise e também com a decisão das árbitras. O pormenor de a bola ter sido tocada pela jogadora espanhola antes de ter ultrapassado a linha da área de baliza acaba por ser o fator-chave de toda a situação pois qualquer uma das outras situações (não estar a três metros - não aplicável - ter pisado a linha da área de baliza) ou não existiram ou não são aplicáveis nesta situação. Tendo impedido irregularmente um lançamento nos 30 segundos finais só pode ser desqualificação direta e livre de 7 metros.
Um abraço