segunda-feira, 29 de setembro de 2008

LIVRES DE 7M

Aconteceu uma situação este fim-de-semana que gostaria de partilhar.
Num dos jogos, o jogador da equipa defensora cometeu falta sobre o atacante (um lateral), sendo ele próprio projectado para dentro da área de 6m graças à sua própria acção. Entretanto, a bola tinha sobrado para o ponta atacante, que salta para o remate, mas que devido à presença na proximidade do defesa, se encolheu, acabando por fazer um remate deficiente.
Assinalei livre de 7m.
A questão que se põe é: deve ser assinalado livre de 7m nestes casos? Sim, por duas razões:
1 - o contacto inicial é provocado pelo defesa e não pelo atacante;
2 - mesmo não tocando no atacante, a presença do defensor dentro da área "atrapalhou" claramente a acção ofensiva do ponta.

2 comentários:

Anónimo disse...

Os meus cumprimentos ao criador do site e seus visitantes.

Vou intervir (Se o Sr. Capela deixar...) neste "blog", periodicamente, colocando algumas questões, claro está, sobre arbitragem para "animar a blogosfera".

Honestamente, penso que este "blog" podia ter melhor apresentação.
Espero, no entanto, que o seu conteúdo se apresente superior...



Eis a minha primeira dúvida:

1.
- O oficial C da equipa A, aos 18.35m da segunda parte é excluído por protestos.
- Aos 19.58m o jogador 18 da equipa A, lesiona-se gravemente no pé, entrando imediatamente o Oficial C (enfermeiro/massagista/médico) da respectiva equipa, sem autorização da respectiva equipa de arbitragem.

Questões:
- O Oficial C ao entrar antes do término da sua exclusão (faltam 37s), deve ser desqualificado?

- O Oficial C por ter entrado sem a respectiva autorização deve ser desqualificado?

- O oficial A deve ser desqualificado( isto porque o oficial C já foi admoestado com 2m...) do encontro, pela situação ocorrida no banco da sua equipa?

- Ou por uma questão de "Boa vontade" para com a lesão do jogador, ninguém deve ser advertido?

Carlos Capela disse...

Boa noite.

Como disse, este é o meu primeiro blogue, logo, é possível que venha a sofrer melhoramentos à medida que se for justificando.
Agradeço os comentários, positivos e negativos, da mesma forma que agradeço todas as suas intervenções. É com questões específicas que se podem esclarecer bastantes dúvidas e discutir, como também já tive oportunidade de dizer, pontos de vista.

Em relação à questão que me coloca, começo por dizer que não me parece que o Oficial A tenha de ser penalizado pela acção intempestiva do Oficial C, qualquer que seja a sua função no jogo. Uma coisa é entrar em campo, por exemplo, um elemento não inscrito, outra é um elemento inscrito ter esta atitude.
Se nos formos a reger única e exclusivamente pelas regras, penso que o Oficial C deve ser desqualificado. São os árbitros que decidem a entrada dos oficiais no terreno de jogo, e estes não podem tomar a iniciativa de entrar. Se isso ocorrer até antes de o árbitro parar o tempo, a desqualificação é inquestionável.
Se a entrada for após a paragem do tempo de jogo, penso que os árbitros terão duas opções possíveis. Ou seguem as regras e desqualificam o Oficial C, ou usam de algum bom senso, talvez excessivo, (não boa vontade, não se adequa aqui o termo...) e permitem a assistência ao jogador, dando depois um aviso ao Oficial C para que não o repita. Mas isto apenas porque se trata de uma lesão grave.

Esta é a parte subjectiva da arbitragem, não das regras, que essas são claras. No meu entender, o controlo de um jogo não se faz única e exclusivamente através de sanções, mas também de palavras. Talvez este seja um caso em que os árbitros poderão ser condescendentes.