segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

EQUIPAMENTOS DE GUARDA-REDES

Há uma regra que diz claramente que os equipamentos dos guarda-redes devem ser iguais, dentro da mesma equipa, obviamente. Mas muita gente ainda não aplica isso nas suas equipas.
Se numa primeira fase me pareceu totalmente compreensível que muitos clubes, principalmente os mais carenciados financeiramente, tivessem dificuldades em mandar fazer novos equipamentos, já passaram alguns anos desde a aplicação rigorosa desta regra, e ainda há clubes a não ligar a esta norma.
A regra é a seguinte:

4:7 Todos os jogadores de uma equipa têm que usar equipamento idêntico. As combinações de cores e desenhos para as duas equipas devem ser claramente distintas uma da outra. Todos os jogadores utilizados como guarda-redes de uma equipa têm que usar a mesma cor, que deve distinguir-se dos jogadores de campo das duas equipas e dos guarda-redes da equipa adversária.

Também a questão do "guarda-redes avançado", como muitas vezes é chamada, está implícita nesta regra. Quando se pretende colocar um jogador de campo como guarda-redes para ser mais um a jogar no ataque, seja por que motivo for, a camisola desse jogador deve ser igual à dos guarda-redes dessa equipa. Ou, pelo menos, essa equipa deve providenciar um colete da mesma cor. Hoje, na final do Campeonato da Europa feminino, vimos essa situação ocorrer com a selecção da Noruega.

13 comentários:

Anónimo disse...

tenho uma duvida... imagine que um g redes na 2 parte quer jogar na frente como jogador de campo, e o treinador opta por meter um jogador de campo na baliza! Na lista de participantes o g redes foi inscrito com o numero normalmente apresentado pelos G redes, bem como o equipamento apropriado, o mesmo se passando com o jogador de campo! COMO SE DEVE PROCEDER A ESTA TROCA?
Abraço
Marco

Carlos Capela disse...

Olá, Marco.
Repare numa coisa... a única questão que se coloca é a dos equipamentos. Não existe "numero normalmente apresentado pelos G redes". Nada impede um jogador de campo de usar o número 12, por exemplo.
Os jogadores devem usar sempre o mesmo número, independentemente da posição do campo que decidirem ocupar.
No que toca aos equipamentos, o guarda-redes que vai jogar à frente deve usar uma camisola igual à dos outros colegas, e o mesmo acontece com o atleta que vai passar para a baliza, que deve usar uma camisola igual aos guarda-redes da sua equipa.
À partida essas situações não acontecem por acaso, mas sim em casos em que o treinador dessa equipa já sabe previamente que tal troca pode acontecer. Aí deve ter-se o cuidado de ir para os jogos preparado para isso...
Abraço.

Anónimo disse...

boas!
e se o jogador de campo vai para a baliza e leva uma camisola diferente do GRs e dos restantes colegas. Que os árbitros farão?
sanção disciplinar?
ou o bom senso?
abraços e boas festas para todos andebolistas!

Carlos Capela disse...

A minha opinião é que se deve usar o bom senso sempre que possível...
Nesse caso, deve aconselhar-se o jogador a equipar-se igual aos outros guarda-redes ou, PELO MENOS, com a mesma cor...
Se o jogador se mostrar irredutível em fazê-lo (há casos...), deve ser sancionado disciplinarmente.

Anónimo disse...

Já agora, uma questãoque eu acho pertinente para o debate é a seguinte: o Guarda redes ao ser utilizado como jogador de campo e pela necessidade da utilização de um equipamento igual aos outros jogadores, deveremos nós, arbitros ser flexiveis, e permitir que o numero seja "corrigido" por fita cola, ou inflexiveis e dizer que se não há equipamentos com o mesmo numero não poderá ser utilizado como jogador de campo.
Sei que a nós compete simplificar as coisas para que, dentro das leis, o jogo possa se desenrolar até ao fim, mas gostaria que me esclarecessem esta duvida.

Anónimo disse...

ok mas se entrar c uma camisola igual à dos jogadores de campo, ou um jogador de campo entrar com outra camisola tipo uma swett de aquecimento, isso deve ser dada sanção disciplinar?
abraços Bom Natal

Carlos Capela disse...

A minha opinião é que devemos ser flexíveis. Há situações em que não devemos ser rígidos, e penso que esta é uma delas. Como exemplo, um guarda-redes que use o número 12 e queira ir jogar à frente, mas não há camisola 12 igual à dos colegas... Não vejo problema em vestir a camisola 2 com um adesivo atrás a servir de "1"...

Para o outro comentário, se formos rigorosos na aplicação das regras, deverá haver sanção disciplinar. Mas há jogos em que podemos simplesmente parar o jogo e corrigir a anomalia. Como em muitas situações, tudo depende do contexto em que a situação se insere.

Carlos Capela disse...

Apenas uma pequena adenda... O que eu escrevo é, em grande parte, a minha opinião. Vale o que vale, mas é a minha... :)

Anónimo disse...

E CASO NAO HAJA CAMISOLA COM O MESMO NUMERO... NEM PARA O G REDS QUE VAI A FRENTE... BEM COMO PARA O JOGADOR QUE VEM DA AREA DE JGO!!

Carlos Capela disse...

Então aí recomendo que se faça uma correcção com adesivo... é preferível.

Anónimo disse...

Certo ...... mas o G redes n pode jogar a frente com a sua camisola diferente! e isso ???
mas a minha duvida e se não houver outra para por o adesivo... com que camisola joga??? compreende!
Luis Alberto

Carlos Capela disse...

O guarda-redes só pode jogar à frente com uma camisola igual à dos outros colegas. Ponto assente.
Há uns dias dei o exemplo da camisola 2 e da camisola 12... o que eu queria dizer é que o colega 2 pode ceder a sua camisola ao guarda-redes 12, corrigindo-a com adesivo. Aí não vejo problema nenhum! Mas claro que se parte do princípio que o 2 não vai entrar em campo no período em que não tem a sua camisola original.
Se não houver camisola para o guarda-redes jogar à frente, pura e simplesmente não joga.
Penso que esclareci, não sei...

Anónimo disse...

ja compreendi! e esclareceu me.. Bom Natal e Feliz 2009!
continua com este blog...!
Luis