terça-feira, 20 de outubro de 2009

GUARDA - REDES (saída dos 6m)

Esta questão que hoje lanço não passa de uma lembrança para uns, embora acredite que para outros seja uma novidade.
Após o guarda-redes controlar a bola, considera-se que tem de haver lugar a um lançamento de baliza, sendo para isso necessário que a bola seja lançada da mesma forma que seria se tivesse saído pela linha de fundo, rematada por um atacante.
Exemplo prático:
Guarda-redes defende e a bola vai na direcção dos 6m. Lança-se sobre ela, agarra-a e desliza para fora dos 6m.
Decisão do árbitro: corrigir a posição do guarda-redes e não marcar falta.
Há muita gente que não sabe isto, o que pode provocar complicações em alguns jogos.

13 comentários:

Anónimo disse...

Desconhecia este blog, mas parece-me claramente proveitoso. Parabens pela ideia!!
Uma dúvida em relação a este caso: se o guarda-redes sair propositadamente da área com a bola controlada (e eu sei que isto não é habitual) continua a não ser falta? Apenas tem que repetir a reposição?

Carlos Capela disse...

Agradeço as palavras, e espero que se torne um visitante e participante assíduo.

Em relação à sua dúvida, podemos pensar da seguinte forma. Se o guarda-redes sai da área, clara e propositadamente, numa tentativa deliberada de perder tempo, fica sujeito a uma possível sanção disciplinar, sendo que o jogo recomeça na mesma com lançamento de baliza.

Anónimo disse...

Qualquer das explicações está correctíssima, mas eu pergunto e se o lançamento de Baliza for efectuado em salto e no momento de saída da bola da mão do GR este estiver no ar? O Lançamento é válido ou não ?

Carlos Capela disse...

O lançamento de baliza é o único lançamento que pode ser efectuado em suspensão, e justifico a minha resposta com um excerto da regra 15:1, que se reporta ao executante de um lançamento:

15:1 Durante a execução, excepto para o caso de um lançamento de baliza, o executante deve ter uma parte do pé em contacto permanente
com o solo até que a bola tenha saído da sua mão.

Sérgio Cabrita disse...

Caro amigo Carlos,
Gostava de deixar um assunto para discussão aqui no teu blog.
Qual a atitude a tomar para com um atleta que necessite de jogar de óculos?
Existem modelos aprovados?
Onde se pode ver quais?
Ou não se pode mesmo jogar com nenhum tipo de protecção na cara.
No meu clube temos 3 situações, que não são passiveis de utilizarem lentes de contacto, cada atleta procurou obter uns óculos especiais, e todos têm modelos diferentes. Resultado? Todos já tiveram hipótese de disputar partidas com aqueles óculos, assim como todos já foram impossibilitados de participar também, o que leva os encarregados de educação a perguntar porque no andebol se têm este critério, e não haver informação disponível acerca desta problemática.
Abraço

Carlos Capela disse...

Sérgio, vou fazer disso o meu próximo post, ok?
Grande abraço.

Jorge Almeida disse...

Sem querer estar a maça-lo, queria lançar aqui uma discussão acerca duma situação recorrente:

Quando um jogador, com a bola na mão, recebe um empurrão, e, naturalmente (até para se poder equilibrar), dá mais que os 3 passos permitidos pela regra.

Neste caso, o que eu vejo muitas vezes é a dupla de arbitragem marcar falta defensiva, cortando, muitas vezes, situações de golo iminente (muitas vezes, esses jogadores atacantes que recebem o empurrão, até acabam por ficar, embora desiquilibrados, sozinhos perante o guarda-redes), muito mais favorável que ter de regressar à linha de 9 metros para marcar a falta (caso, é obvio, a falta não resulte em livre de 7 metros).

Para isto, temos que reparar que o atacante deu mais que os 3 passos porque foi empurrado, não porque quisesse dar passos a mais. Não há intenção de fazer falta por parte do atacante.

A minha questão é esta: Objectivamente falando, quando ocorrem muitas destas situações, não está a dupla de arbitragem, sem querer, a beneficiar o defensor? Volto a referir que, em muitos destes casos, resultam somente livres de 9 metros, bem mais inofensivos que o desenrolar da jogada prometia se não tivesse sido cortada.

Claro que regra é regra, e é para cumprir. No entanto, não estará a haver aí uma interpretação demasiado restrita da norma?

Mais uma vez reforço: Só queria saber a sua opinião acerca deste tipo de situações, e da norma em causa ...

Anónimo disse...

A minha opinião em relação ao comentário anterior: veja as coisas deste forma: o objectivo da defesa é não sofrer golos. Se o defesa consegue obrigar o atacante a dar passos, não lhe parece justo que seja premiado por isso?

Jorge Almeida disse...

Anónimo de 23 de Outubro de 2009 20:38:

A regra que impede a marcação da falta logo que ela aconteça tem subjacente o benefício de quem ataca.

Não se pode premiar a defesa que faz falta, senão não há golos, e permite-se todo o tipo de violências.

Por outro lado, não há (neste tipo de situações que descrevi no meu comentário anterior a esta mensagem) intenção, por parte do atacante, de fazer falta (é obrigado a infringir a regra dos passos, não maltratando ninguém, e procurando salvar a sua saúde).

Acho que, aqui, não se está a beneficiar o ataque.

Jorge Almeida disse...

Outra situação discutível das regras é a regra de marcar falta sempre que a bola atinge o defensor abaixo do joelho.

Muitas vezes, o defensor não tem intenção nenhuma de cortar a bola dessa maneira.

Se ele ainda tentasse dar um "chuto" na bola, tudo bem (são 2 minutos bem dados).

Ainda por cima, muitas das equipas que estão a atacar atiram a bola contra as pernas do adversário para ganhar um livre de 9 metros. Fazem isso duma maneira intencional, especialmente quando o portador da bola não sabe como resolver a jogada ...

Carlos Capela disse...

Vou fazer um post dedicado à lei da vantagem amanhã.
Depois desse falarei da bola no pé.

Anónimo disse...

Caro Jorge Almeida,
Não tenho qualquer intenção de entrar em confronto consigo, mas penso que neste caso nunca concordaremos. Eu pura e simplesmente não acho que no andebol haja necessidade de se beneficiar o ataque (uma vez que os golos surgem naturalmente em grande quantidade, ao contrário por exemplo do futebol). Acho que se deve beneficiar quem se esforça e luta mais e mantenho a minha opinião: se o defesa consegue obrigar o atacante a dar passos eles devem ser assinalados. Até porque se se permitisse que quando estivesse a sofrer falta o atacante desse 5, 6 ou 7 passos seria muito fácil ultrapassar o defesa.
Para finalizar digo só que cada vez mais as duplas de arbitragem (nomeadamente as de Leiria, mas isto é só a minha percepção) têm maior tendência em usar um critério mais largo e não marcar pequenos contactos dos defesas (embora nesse aspecto eu esteja um bocado em desacordo, mas penso que são essas as indicações "superiores", algo que o sr. Capela poderá confirmar).
Cumprimentos

Jorge Almeida disse...

Caro Anónimo de 23 de Outubro de 2009 20:38 e 26 de Outubro de 2009 22:32:

Também nunca foi minha intenção entrar em confronto com ninguém, muito menos consigo (nem o conheço, aliás).

Quanto à situação das duplas de Leiria, isso é mau, pois todas as duplas de arbitro deveriam estar a reger-se pelo mesmo livro de regras, e ter as mesmas instruções (a não ser que estejam a decorrer experiências autorizadas pela IHF, o que não parece ser o caso).

Voltando à situação exposta, se reparar, quem tem a opção de fazer a falta é o defesa. O atacante faz a sua falta para defender a sua integridade física, claramente não tendo intenção de fazer falta porque quer desrespeitar as regras. Assim, creio, está-se a premiar os defesas que não se sabem colocar, pois estes não têm incentivos a melhorar a sua colocação defensiva de modo a "parar" o ataque sem recorrer à falta (para que estar a chatear-se, se resolve a situação com uma falta?).