Deixaram a cópia do regulamento da FAP como comentário no post anterior, mas eu penso que faz sentido deixar aqui na página principal. Aqui fica:
"Artigo 58º
Sucessão de jogos
1. Um jogador que tenha participado num jogo do seu próprio escalão etário, só poderá jogar no escalão etário superior após o decurso dum intervalo de 15 horas, contadas da hora fixada para o início do primeiro jogo.
2. O regime estabelecido no número anterior é igualmente aplicável no caso do jogador pretender voltar a jogar no seu próprio escalão etário.
Sucessão de jogos
1. Um jogador que tenha participado num jogo do seu próprio escalão etário, só poderá jogar no escalão etário superior após o decurso dum intervalo de 15 horas, contadas da hora fixada para o início do primeiro jogo.
2. O regime estabelecido no número anterior é igualmente aplicável no caso do jogador pretender voltar a jogar no seu próprio escalão etário.
3. O jogador que infrinja o disposto nos números anteriores, será sancionado com 5 jogos de suspensão, os quais serão cumpridos no escalão etário em que aquele se encontra qualificado para jogar."
Página 188 do Regulamento Geral da FAP e Associações.
Página 188 do Regulamento Geral da FAP e Associações.
E eu pergunto... E se o primeiro jogo for do escalão etário superior e o segundo do inferior? A resposta já foi dada via comentário: aplica-se o ponto 2 deste regulamento.
2 comentários:
A resposta é simples aplica-se o ponto 2 do artigo supra citado
Muito obrigado. O post inicial já foi alterado.
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